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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 269/1963

Tipo Lei
Número / Ano 269 / 1963
Date 1963-06-28
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A CONTRAIR EMPRÉSTIMO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA, JUNTO À CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
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O Povo do Município de Pedro Leopoldo, po? cut
representantes e eu, em seu nome, sanciono a seguinte leis N
artº 1º -Fica a Prefeitura Municipal de Pedro Leo
poldo, autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de Minas Cos
- rais um emprestimo até o valor de Cre& 2 7000000,00 (Dois nilhões e sete=
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dn a dar, para garantia do mútuo, AS quotas do Tre
centos mil cruzeiros), a titulo de antecipação de sua receita do corrente
exercício ãe mil novecentos € sessenta e três (1 965), pagando os juros do
12% (doze por cento) ao ano, calculados sôpre o valôr do emprestimoo
$ 1º - s1ém dos juros de 12% (doze por cento)
acima referido, fica a prefeitura autorizada a pagar OS juros moratórios
de 14 (um por cento) ao ano, no caso de atrazo do pagamento &o Génito do,
corrente ão mútuo autorizado por esta lci, corres pondentes ao per: fogo do
inadimplência.
8 2º - Para & realização ão empróstimo de. cuo
trata a presente lei, poderá a Prefeitura paga”, tamb$ m, as taxes exigi
das pela Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, bem como emitir no=
tas premissórias, cujos valôres, somados, serão iguais 20 valôr do ess
préstimo. |
Arte 2º - O empréstimo será resgatado, imnre
terivelmente, dentro do corrente exercício do mil novocentos € sessenta
e três (1963) obdecendo-se o prazo que tôr estipulado em contrato, aver
+ir de cujo têrmo será exigível o resgate.
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Arte 59 rica a prefeitura Municipal sito
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LEI Nº 269
(continuação)
posto sôbre a Renda de que trata o artigo 15, parágrafos he e 5º, rorpo
tivamente, da Constituição Federal, que lhe forem dostinadas 'a partir da
data desta lei, podendo a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais doce
contar delas a quantia correspondente ao débito oriundo do' emprestimo,
Arte L£ - Pora a ofetivação da garantia previs.
ta no artigo anterior poderá outorgar à Caixa Econômica do Estado do kilo
nas Gerais procurações; com poderes irrevogaveis, para recebimento das
quotas do Imposto de Consumo e Imposto sôbre a Renda, junto â Dolegacia
do Tesouro em Minas Gerais. . |
8 Único:- Os poderes permanecerão irrevogáveis
até a data em que a Prefeitura apresentar ã Delegacia do Tesouro Nacional
em Minas Gerais uma certidão de que nada mais deve à Caixa Econômica do P5
Ria
tado de Minas Gerais.
arte 5º - Para a resolução de qualquer pendcn
cia referente ao contrato de mútuo autorizado no art? 1º desta lei, poderá
a Prefeitura eleger o fôro de Belo Horizonte.
Artº 6º - Esta 1ei entraá em vigôr na data de
sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Mando, portanto, a tôdas as autoridados, a qui
o conhecimento e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façem
cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Pedro Leopoldo, 28 de junho de 1 963.
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Caetano de-Azevedo Carvalho >
Preféi£o Municipal
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