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norma nº 2821/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2821 / 2005
Date 2005-10-27
EmentaALTERA O ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 2.496, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2000, E CONCEDE ABONO SALARIAL E REAJUSTE DO VENCIMENTO BÁSICO PARA OS SERVIDORES DO QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
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LEI Nº 2.821, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005.
O Povo do
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
“Altera o Anexo III da Lei Municipal n.º 2.496, de 25 de
fevereiro de 2000, e concede abono salarial e reajuste
do vencimento básico para os servidores do quadro
especial
Educação”.
Município
cargos
de
da Secretaria Municipal
Pedro Leopoldo por
representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
de
seus
Art. 1º - O Anexo III da Lei 2.496, de 25 de fevereiro de 2000,
passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III
TABELA DOS CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
VENCIMENTO BÁSICO
ASSISTENTE DE
CARGOS EFETIVOS (FUMeRo DE CARGOS
ADMINISTRAÇÃO DE 015 360,00
ENSINO
AUXILIAR DE
ADMINISTRAÇÃO DE 031 360,00
ENSINO
AUXILIAR DE 180 360,00
ESCOLA o o o o
AUXILIAR DE 015 360,00
MULTIMEIOS
DIDÁTICOS
AUXILIAR DE 040 360,00
| SERVIÇOS GERAIS
BIBLIOTECÁRIO 02 616,20
|INSPETOR DE 015 360,00
ALUNOS
MONITOR 050 360,00 E
PROFESSOR DE 266 423,24
EDUCAÇÃO BÁSICA I
PROFESSOR DE 130 521,47
EDUCAÇÃO BÁSICA
ol
PSICÓLOGO 02 957,31
ESCOLAR
LA LA A TIN TT Tee emas
% PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO L= MINAS GERAIS
“ER
SECRETÁRIO 015 360,00
ESCOLAR L
TÉCNICO SUPERIOR 037 6:5,20
EM SUPERVISÃO
PEDAGÓGICA
TÉCNICO SUPERIOR 010 616,20
EM ORIENTAÇÃO
EDUCACIONAL
VIGILANTE 030 300,00
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
conceder abono salarial de R$ 696,00 (seiscentos e noventa e seis reais),
per capita, aos servidores ativos que pertençam ao quadro especial de
pessoal da Secretaria Municipal de Educação, previsto na Lei Municipal
2.496, de 25 de fevereiro de 2005, e que estejam no efetivo exercício de
funções desta Secretaria.
Parágrafo Único - Considera-se como estando em efetivo
exercício, para os fins do caput deste artigo, os servidores ativos do quadro
especial de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, previsto na Lei
Municipal 2.496, de 25 de fevereiro de 2005, que exerceram regularmente
suas funções no mês de setembro de 2005, ou que, neste período,
encontravam-se no gozo de férias regulamentares, férias-prêmio ou licença
maternidade.
Art. 3º - O abono citado de que trata o artigo anterior será
pago integralmente no mês de outubro de 2005.
Art. 4º - O reajuste previsto no Art. 1º desta Lei terá vigência
retroativa a 1º de outubro de 2005.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NIMO GONÇ. 3]
ÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO

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