| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2821 / 2005 |
| Date | 2005-10-27 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 2.496, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2000, E CONCEDE ABONO SALARIAL E REAJUSTE DO VENCIMENTO BÁSICO PARA OS SERVIDORES DO QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. |
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LEI Nº 2.821, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005. O Povo do PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS “Altera o Anexo III da Lei Municipal n.º 2.496, de 25 de fevereiro de 2000, e concede abono salarial e reajuste do vencimento básico para os servidores do quadro especial Educação”. Município cargos de da Secretaria Municipal Pedro Leopoldo por representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte de seus Art. 1º - O Anexo III da Lei 2.496, de 25 de fevereiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO III TABELA DOS CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO VENCIMENTO BÁSICO ASSISTENTE DE CARGOS EFETIVOS (FUMeRo DE CARGOS ADMINISTRAÇÃO DE 015 360,00 ENSINO AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO DE 031 360,00 ENSINO AUXILIAR DE 180 360,00 ESCOLA o o o o AUXILIAR DE 015 360,00 MULTIMEIOS DIDÁTICOS AUXILIAR DE 040 360,00 | SERVIÇOS GERAIS BIBLIOTECÁRIO 02 616,20 |INSPETOR DE 015 360,00 ALUNOS MONITOR 050 360,00 E PROFESSOR DE 266 423,24 EDUCAÇÃO BÁSICA I PROFESSOR DE 130 521,47 EDUCAÇÃO BÁSICA ol PSICÓLOGO 02 957,31 ESCOLAR LA LA A TIN TT Tee emas % PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO L= MINAS GERAIS “ER SECRETÁRIO 015 360,00 ESCOLAR L TÉCNICO SUPERIOR 037 6:5,20 EM SUPERVISÃO PEDAGÓGICA TÉCNICO SUPERIOR 010 616,20 EM ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL VIGILANTE 030 300,00 Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder abono salarial de R$ 696,00 (seiscentos e noventa e seis reais), per capita, aos servidores ativos que pertençam ao quadro especial de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, previsto na Lei Municipal 2.496, de 25 de fevereiro de 2005, e que estejam no efetivo exercício de funções desta Secretaria. Parágrafo Único - Considera-se como estando em efetivo exercício, para os fins do caput deste artigo, os servidores ativos do quadro especial de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, previsto na Lei Municipal 2.496, de 25 de fevereiro de 2005, que exerceram regularmente suas funções no mês de setembro de 2005, ou que, neste período, encontravam-se no gozo de férias regulamentares, férias-prêmio ou licença maternidade. Art. 3º - O abono citado de que trata o artigo anterior será pago integralmente no mês de outubro de 2005. Art. 4º - O reajuste previsto no Art. 1º desta Lei terá vigência retroativa a 1º de outubro de 2005. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. NIMO GONÇ. 3] ÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO