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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 284/1963

Tipo Lei
Número / Ano 284 / 1963
Date 1963-09-01
EmentaPRORROGA PRAZO PARA FUNCIONAMENTO DO MERCADO.
native_id982

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LEI Kº 28
Prorroga pruzo para funciou
do Mercado. =
nmntnfos :
O povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus rose
tantes decreta, e ey em seu nome, sanciono a seguinte leis
Artº 1º -Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado 2 pror
=rogar até 31 de dezembro do corrente ano, a concessão para o fm
o 2 D
namento do Mercadinho desta cidade, de propriedade do senhor goricr
. EA L .
Viana, em carater precários:
8 Único- 4 conces 1SãO, a que se refere o artigo primeiro ter
minou em 31 de julho de 1 952:
Artº 2º- Enquanto estiver funcionando o mercadinho cupra -
» 4 a
referido, aplicar-se-ão aos donos ou concessionários de bancas no in-
terior do Mercado as isenções previstas pela lei municipal nº 167 co
12 de agôstbode 1 9585
Arte 32- Na, disciplina interna do Mercado ter=-so-a cm viga:
ta:- A:- Manter a ordem e o mais rigoroso asseio, tanto no seu interior
como nos passeios; Bt- Assegurar o seu aprovisionamentos
brte ho -As infrações às exigências ao artigo ante
não punidos com multa de Cr$ 500,00 a Cr) 5.000,00. 4 apreensão du su
' cadorias se dará nos casos de fraude nos pêsos e radidas cu de utiliza
i
Ee .
| ção aesvirtuadas das barracas: nêste ultimo caso serão cass:
| direitos.
pm *
árto 5º- Revogam-se as disposiçoes em contrário entr
' presente lei em vigôr na cata de sua publicação.
; Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem conbor a exo
cúção desta lei, que a cumpram e a façam cumprir tão fidmento como neu
la se declara.
CAM A rpm que É 1 LE balho. DADA GN
Ca stass ao REóed 4 e Bvalh5. 2
Prefeito Anieipal
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qraíão ho gruda .
cerétario.

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