| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 284 / 1963 |
| Date | 1963-09-01 |
| Ementa | PRORROGA PRAZO PARA FUNCIONAMENTO DO MERCADO. |
| native_id | 982 |
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LEI Kº 28 Prorroga pruzo para funciou do Mercado. = nmntnfos : O povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus rose tantes decreta, e ey em seu nome, sanciono a seguinte leis Artº 1º -Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado 2 pror =rogar até 31 de dezembro do corrente ano, a concessão para o fm o 2 D namento do Mercadinho desta cidade, de propriedade do senhor goricr . EA L . Viana, em carater precários: 8 Único- 4 conces 1SãO, a que se refere o artigo primeiro ter minou em 31 de julho de 1 952: Artº 2º- Enquanto estiver funcionando o mercadinho cupra - » 4 a referido, aplicar-se-ão aos donos ou concessionários de bancas no in- terior do Mercado as isenções previstas pela lei municipal nº 167 co 12 de agôstbode 1 9585 Arte 32- Na, disciplina interna do Mercado ter=-so-a cm viga: ta:- A:- Manter a ordem e o mais rigoroso asseio, tanto no seu interior como nos passeios; Bt- Assegurar o seu aprovisionamentos brte ho -As infrações às exigências ao artigo ante não punidos com multa de Cr$ 500,00 a Cr) 5.000,00. 4 apreensão du su ' cadorias se dará nos casos de fraude nos pêsos e radidas cu de utiliza i Ee . | ção aesvirtuadas das barracas: nêste ultimo caso serão cass: | direitos. pm * árto 5º- Revogam-se as disposiçoes em contrário entr ' presente lei em vigôr na cata de sua publicação. ; Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem conbor a exo cúção desta lei, que a cumpram e a façam cumprir tão fidmento como neu la se declara. CAM A rpm que É 1 LE balho. DADA GN Ca stass ao REóed 4 e Bvalh5. 2 Prefeito Anieipal q N mark Go j qraíão ho gruda . cerétario.