| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 288 / 1963 |
| Date | 1963-10-11 |
| Ementa | AUTORIZA COBRANÇA DE LICENÇA PARA VEÍCULOS. |
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LEI Nº. 288 =autoriza a cobrança de Licença Para Veículos.= O povo do municipio de Pedro Leopolão,por seus tantes ,decreta,e eu,em seu nome,sanciono a seguinte Leis Arto1º) As bicicletas triciclos e demais veteu motorizados que circularem neste municipio,estarão suje camento, que deverá ser renovado cada seno. ta Arto28) Será fixada cada ano,para o exercicio a taxa a sér cobrada pelo material de emplacamento, licença e enol Arto 3º) Os exercícios de 10963 e Le 96h, sorão enghobados em um único para os efeitos da presente Leio Art.l12) Serão fixadas as datas de 2 de Janciro até Março de cada ano, como período, sem prorrogação, dentro do qual os etários desses veículos, deverão obrigatoriamente proceder ab eunplacie mentos Art:5 2)0s infratores do disposto no artalj9 e das de disposições desta Lei, estarão sujeitos à multa correspondente av dôbro do valor da taxa do emplacamento, bem como a apreensão do veículo como “garantia do pagementos Art.69) Fica estabelecida a data de 31 de Dezeri 1.963, como limite máximo pera o prazo para O emplacemento Go quorci de 1.963 2 Arte7º) Considerando: que O presente exoreício esta a S mêses para o seu tórmino,fica o emplacemento inicial válido até 31 € Março de 1,965. Art.89) Fica estipulada a taxa de er6CO,C0O=Sciscentor cruzeiros=,para o exercício de 1.963 Art.9º) Serão condições pra,digo para O emplacanento a) Comprovante de propriedade, consistente om pecin duplicata ou fatura, quitadas pelo vendedor. b) Pagamento das taxas. e) Vistoria do veículo, . à) Decalque no número do quadro. e) Apresentação de documentos de ind pos partição policial no ato da assinatura do "Certificuão Co Pros ocidcdo » Arto109)0 certificado de Propriedade, : assinado pelo proprietário, na presença da autoridade 4 “ inra máximas | ' Meio. : comento, apreensão e aplicação de multas. 1 q LEI 288 Art.11º) O trânsito de bicicletas,triciclos, e demais veículos não mo- orizados, ficarão sujeitos às normas gerais estabelecidas no decreto Lei 3,651. 2 25 de Setembro de 1.941, Arto12º) Serão equipamentos obrigatórios nas bicicletas e tricicios: a) Suporte para placa,no paralama trazeiro. ; b) Sistema de freios com resistecia bastante para anular eu iiminuir o movimento do veículo. Tr c) Buzina ou outro apra,digo aparélho de advertência de som não stridenteo Art.13º) A placa terá as seguintes caracteristicas: &) Formato oval,com 16cm de comprimento” máximo, e 10cm em sua al- | B) Haverá um espaço destinado a receber uma plaqueta renovada | jada ano , , . e i C) A plaqueta recebera o numero do ano a que corresponder o exer= D) A plaqueta será de uma côr diferente para cada exercícios | Arte1l9) Ficará a cargo da Delegacia de Policia de Pedro Leopolãdo,a emissão do "Certificado de Propriedade" o contrôle geral do serviço de empla- Artç159) O Delegado de Policia atestará o recolheimento das taxas, MC» 'tiante guia, digo,mediante assinatura no "Certificado de Propriedade". E Art.169) A plaqueta e a placa serão fixadas no suporte do paralama trazeiro,por meio de um arame o qual receberá como fecho,um selo de chumbo, 1e- crado pela repartição policial. Artc17º) O pagamento das taxas será efetuado na Prefeitura mediano guia de recolhimento. . é . Art.189) O total da arrecadação a qgye se refere a presente Lei,será destinado exclusivamente a atender às despesas decorrentes de sinalização paro. lo Trânsito,material técnico de administração e equipar ntos destinados a guar- :da noturna Municipal,criada pela Lei, Municipal nº 73 de 10 de Outubro de 195% Arto192) As despesas do material indispensável para o emplacamento c impressos, serão da responsabilidade da Prefeitura. Art.20º) A placa será de fundo amarelo,com algarismo e.letras pretas, Artç21º2) A presente Lei, entrará em vigor a partir da data de sua 'blicação, revogadas as disposições em contrário. à LEI288 Mando, portanto, desta lei a tôdas as autoridades a quem couber a execução sque a cumpram e a façam cumprir tão fielmente como nela se de= clara. “Pedro Leopolão,11 de Cutubro de 1.963 SECRETÁRIO