| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 295 / 1963 |
| Date | 1963-11-02 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO A EXECUTAR OBRAS, CONTRAIR EMPRÉSTIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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-Autoriza a Prefeitura twai pal de Peãro Leopoldo a - tar obras, contrair e: ostimo e dá outras providências oa O Povo do Município de Pedro Leopoldo,por sous representantes, decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte 1 Artº 1º - Fica a Prefcitura Municipal uutori- zada a executar os serviços de agua e esgôto, da sede do Distrito co Cio dade do Município de Pedro Leopoldo, de acôrdo com os estudos e pXoj “elaborados pelo Engenheiro Dr. Paulo Lúcio Rodrigues Ximenes, certeiro do CREA, os quais ficam aprovados por esta lei e serão observados pela mesma municipalidade, Pç Artº 2º - Fica a Prefeitura autorizada a con- trair. com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais um omprestiro até o valôr de Cr. $20.000 00 (Vinte milhões de cruzeiros), destinado ao serviço da estação de tratamento, de agua da cidade, rêdo de agua” c esgôto da Vargem Antônio Elias, agua em Santo Antônio &a Borra c rúdo - de Esgôto da Praça Getulio Vargas. ' . o Artº 3º - Fica a Prefeitura autorizado o im cluir no contrato a ser firmado com a Caixa Econômica supra mencion tg ; tôdas as cláusulas e condições adotadas por aquela autarquia em cporo- ções dessa natureza e de modo especial, as seguintes: a) prazo máximo de dez (10) enos, com resgate em srosta ções mensais, trimestrais ou semestrais que serão calculadas pela ta- bela ''pricel, aos juros de 12% (doze por centb) ao ano, vencendo o pri- meira prestação 30 (trinta), 90 (noventa) ou 1S0(cento c oitenta) dias após a entrega-da última Parcela do empréstimo; b) a pagar juros de 12%(doze por cento) ao ano cênr Cada parcela retirada, até a liberação retirada, até a liberção total de tôda quantia emprestada, juros êsses que serão pagos de conformilado com os têrmos do contrato a ser firmado; : , c) a pagar ainda, além dos Juros mencionados na lei a anterior, os juros de mora de 1% (um por cento) ao -auo, tôda a voz que as prestações do empréstimo forem resgatadas fora dos prasos cui. pulados no contratos . . d) fazer o pagamento das taxas exigidas pela Cuiz. Econômica em operações desta natureza, correndo as despesus à corte do crédito especial aberto por estalei; . Yy e) a der em carmutia do roseste ds empudetiaçoos - ser feito como produto das citadas Quotas. Para isso, a Caixa PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO -continuação- guintes rendas: o 1- do serviço autorizado pela presente lei; 2- as quotas do Imposto de Consumo e 50% (cin quenta por cento) das quotas do impôsto sôbre a Renda, pagas, anusi- mente, à Prefeitura, de conformidade com os têrmos dos 48 pise mes pectivamente, do artigo 15 da Constituição Federal. e 3- impôsto de Industria e Profissões a setarre- cadado durante a vigência do contrato, £) no caso de inadimplemento da obrigação. bor parte da Prefeitura, ficará vencida a dívida, independentemente de interpelação judicial, podendo a credora cobrar imediatamente o débitos a £g) a pagar os honorários de advogado, multa con- “tratual de 10% (dez por cento) e custas, para atender às despesas provinientes da cobrança amigável ou judicial da dívida, em caso de inadimplemento do contrato a ser firmado, ' Artº 4º — para cumprimento e efetivação da garantia de que trata o item 2, da alínea e, do artigo 28 desta lei, a Prefeitura outorgará a Caixa Econônica do Estado de Minas Gerais, em caracter irrevogavel e exclusivo, as procurações necessa- rias para o recebimento das Quotas mencionadas nos parágrafos 4º e 5º do Artigo 15, da Constituição Federal, devendo a Caixa entregar» ao Município o total das quotas que receber, ou galdo respectivo; na hipótese de atraso no pagamento das prestações contratuais do emprés- timo. .: Rm artº 5º - Se a Caixa Econômica, na quo- iidáde -de: procuradora da Prefeitura, receber «es Quotas do Inósto sôtre a Renda. ou da Quota do Impôsto de Consumo, antes do vencinonto da prestação prevista para o mesmo exercício, poderá a Prefeitura antecipar o pagamento da referida prestçao, devendo êsse pagamento Ioon0 mica descontará os juros referentes à prestação paga antecipas: do MiCaATto Artº 6º - Para a garantia mencionada no me “item 1; alínea e do artigo 2º anterior, são fixadas taxas mencais que passarão a ser arrecadadas dêsde que o gerviço sejam postos u dº sição dos beneficiários. e periódicamente ajustados às nocess do custeio e conservção, mediante estudo econômico e Linuuco : Prefeitura depositará na Agência local da Caixa Ecenônica do “si de Minas Gerais em conta aberta en nome do liumicípio o rxeduto & PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO -continuação- da Taxa do Serviço que trata a presente lei, em cada exercéio a mem: dida que for sendo a arrecadada, liberando-se o que exceder 09 en cargos financeiros contratuais de cada exercício, creditando a CGaj- xa Econômica os Juros normais, sôbre º8 saldos eventualmente exig- tentes e apurados dentro de vencimentos das prestações de ressate do contrato do empréstimo, a credora & autorizad referida conta, as importâncias necessárias prestações "Price! estabelecidas no contrato aa traúbfenir,-da Para a satisfaçio das Artº 7º Se o produto da arrêcadação das taxas de que fala o artigo 4º anterior não der Para cobrir o vafir das prestações do empréstimo e à Prefeitura não efetuar o resgate dentro dos prazos combinados, a credora Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, fica autorizada a assumir, automaticamente, por in termedio de sua Agência local, a arrecadação do 1 e Profissões, correndo as despezas par tagens e comissões, bor conta da Prefeitura, o . Artº 5º - Pica a Prefeitura autorizada a contratar a execuçao das obras, observadas as condições que foren estipuladas no contrato de empréstimo a ser firmado con a Caixa, Artº 9º — A aplicação do empréstimo nas obras 'a que se destina será fiscalizada Pelo Serviço de Engenharia da Caixa Econômica ou Pelo Engenheiro que a mesma indicar, Art? 10º = Os orçamentos consigaarão obri- gatoriemente dotação necessárias às amortizações anuais, de juros e capital do empréstimo autorizado. Artº 11º - Fica a Prefeitura autorizada a dispender até .$ 20.000.000,00( vinte milhões de cruzeiros),para ocorrer às despesas de execução dos serviços referidos no artigo 1º desta lei, assim como Cr. & 2.000.000,00(dois milhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas necessárias à realização da operação de crédito ora autorizado, Artº 12º = À Prefeitura executará os servi- Sos autorizados nesta lei, mediante concorrência pública ou adminis trativa, excepecioneimente, por administração, mediante autorização legislativa, Arte 15º - Fica aberto o crédito Especial de Cr. $ 22.000.000,00(vinte e dois milhões d cia até 31 de Dezembro de das por esta lei. : Artº 14º — Esta Lei entrará o. virar na do Ee , El fobia é e cruzeiros) ,com visin- » para fazer as despesas autoxs suo a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO -continuação- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem couber a execução desta lei, que a cumpram e a façam cumprir tão fielmente como nela se declara, ' too EDU Pedro Leopoldo, 2 de Novembro de 1963 FE e ve Cp ar E Ee ca ae CAETANO DE AZEVEDO CARVALHO Prefeitó Municipal RR 2d ds de Sddgz See. Secretário : dent: