| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1683 / 2025 |
| Date | 2025-01-21 |
| Ementa | Dispõe Sobre concessão a Revisão Geral Anual e dá outras providências. |
| native_id | 1 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: 0800 032 3030 — ramal 229 E-mail: pequeri(dpequeri mg.gov.br PEQUER! a LEI MUNICIPAL Nº 1.683/2025 “Dispõe Sobre concessão a Revisão Geral Anual e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI aprova e eu, Glauco Braga Fávero Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizada a concessão de reajuste de remuneração, aos servidores públicos municipais, em 7,5% (sete vírgula cinco por cento), obtidos pelo acumulado do INPC dos últimos 12 meses até novembro de 2024 e do Produto Interno Bruto (PIB) de 2023, aplicado ao limite de 2,5% a título de revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal. Art. 2º - O percentual de correção não se aplicará aos servidores que obtiveram, o reajuste dos vencimentos com base no salário mínimo nacional, bem como aqueles remunerados com base no piso nacional da categoria. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pequeri, 21 de Janeiro de 2025. G áuco É) aga Fávero Prefeito [Municipal de Pequeri - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI AFIXADO NO QUADRO OFICIAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 805/2001 em ILS 22045 Ass Scanned with CamScanner |