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norma nº 1683/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1683 / 2025
Date 2025-01-21
EmentaDispõe Sobre concessão a Revisão Geral Anual e dá outras providências.
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matéria 233 →

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MUNICIPIO DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel.: 0800 032 3030 — ramal 229 E-mail: pequeri(dpequeri mg.gov.br
PEQUER!
a
LEI MUNICIPAL Nº 1.683/2025
“Dispõe Sobre concessão a Revisão Geral
Anual e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI aprova e eu, Glauco Braga Fávero Prefeito
Municipal, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de reajuste de remuneração, aos servidores públicos
municipais, em 7,5% (sete vírgula cinco por cento), obtidos pelo acumulado do INPC dos
últimos 12 meses até novembro de 2024 e do Produto Interno Bruto (PIB) de 2023,
aplicado ao limite de 2,5% a título de revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso X, da
Constituição Federal.
Art. 2º - O percentual de correção não se aplicará aos servidores que obtiveram, o reajuste
dos vencimentos com base no salário mínimo nacional, bem como aqueles remunerados
com base no piso nacional da categoria.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária
própria do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pequeri, 21 de Janeiro de 2025.
G áuco É) aga Fávero
Prefeito [Municipal de Pequeri - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
AFIXADO NO QUADRO OFICIAL NOS TERMOS
DA LEI MUNICIPAL Nº 805/2001
em ILS 22045
Ass
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