| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1692 / 2025 |
| Date | 2025-04-02 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A OUTORGAR A CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO, LOCALIZADO NA RUA JUVENAL FERREIRA MARQUES, NESTA CIDADE DE PEQUERI. |
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MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: 0800 032 3030 — ramal 229 E-mail: pequeri(Dpequeri.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.692/2025 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a Outorgar a Concessão de Uso de Bem Imóvel Público, Localizado na Rua Juvenal Ferreira Marques, nesta Cidade de Pequeri.” A Câmara Municipal de Pequeri aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar a concessão de Uso de Bem Imóvel Público, localizado na Rua Juvenal Ferreira Marques, sem número, com 8m?, mediante Termo de Concessão. Parágrafo Único - A concessão referida no caput deverá ser precedida de Processo Licitatório, nos termos da Lei 14.133/2021. Art. 2º - A concessão de Uso será outorgada pelo prazo de 05 (cinco) anos, iniciando-se com a assinatura do Termo de Concessão, podendo ser revogada pelo Município em caso de descumprimento de cláusulas contratuais ou irregularidades na execução do objeto. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pequeri, 02 de Abril de 2025. enem Prefeito E | de Pequeri - MG PREFEITURA MUNICIPAL LE PEQUER, AFIXADO NO QUADRO OFICIAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 905/2001 EM OBD IS ASS : -—Scanned with CamScanner: