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norma nº 1692/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1692 / 2025
Date 2025-04-02
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A OUTORGAR A CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO, LOCALIZADO NA RUA JUVENAL FERREIRA MARQUES, NESTA CIDADE DE PEQUERI.
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MUNICIPIO DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel.: 0800 032 3030 — ramal 229 E-mail: pequeri(Dpequeri.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.692/2025
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
Outorgar a Concessão de Uso de Bem Imóvel
Público, Localizado na Rua Juvenal Ferreira
Marques, nesta Cidade de Pequeri.”
A Câmara Municipal de Pequeri aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso de
minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar a concessão de Uso de Bem Imóvel
Público, localizado na Rua Juvenal Ferreira Marques, sem número, com 8m?, mediante
Termo de Concessão.
Parágrafo Único - A concessão referida no caput deverá ser precedida de Processo
Licitatório, nos termos da Lei 14.133/2021.
Art. 2º - A concessão de Uso será outorgada pelo prazo de 05 (cinco) anos, iniciando-se
com a assinatura do Termo de Concessão, podendo ser revogada pelo Município em caso
de descumprimento de cláusulas contratuais ou irregularidades na execução do objeto.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Pequeri, 02 de Abril de 2025.
enem
Prefeito E | de Pequeri - MG
PREFEITURA MUNICIPAL LE PEQUER,
AFIXADO NO QUADRO OFICIAL NOS TERMOS
DA LEI MUNICIPAL Nº 905/2001
EM OBD IS
ASS
: -—Scanned with
CamScanner:

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