| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1643 / 2023 |
| Date | 2023-09-06 |
| Ementa | Autoriza o parcelamento de débito do município de Pequeri com a Copasa e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(dpequeri.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.643/2023 “autoriza o Parcelamento de Débito do Município de Pequeri com a COPASA e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de minhas atribuições legais, SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Município de Pequeri autorizado a parcelar o débito junto a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, em valor que deverá ser atualizado na data da celebração do ajuste, correspondentes a faturas de serviço de abastecimento de água inadimplidas por gestões anteriores. Art. 2º - O referido parcelamento será celebrado em 40 (quarenta) parcelas mensais consecutivas, que sofrerão a incidência de juros de 0,50% a.m. (zero vírgula cinquenta por cento ao mês), mais atualização pelo IPCA nos últimos 12 meses. Art. 3º - Para o pagamento das parcelas convencionadas entre as partes contratantes deverão ser utilizadas as dotações constantes do Orçamento em vigor, adotando-se, previamente, se for o caso, o envio de projeto de lei à Câmara Municipal, autorizando a abertura dos créditos adicionais, que se fizerem necessários. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Pequeri, 06 de Setembro de 2023. E) PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUER! AFIXADO NO QUADRO OFICIAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 905/2001 Scanned with | 9 CamsScanner;