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norma nº 1643/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1643 / 2023
Date 2023-09-06
EmentaAutoriza o parcelamento de débito do município de Pequeri com a Copasa e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(dpequeri.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.643/2023
“autoriza o Parcelamento de Débito do
Município de Pequeri com a COPASA e dá
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso
de minhas atribuições legais, SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Município de Pequeri autorizado a parcelar o débito junto a Companhia de
Saneamento de Minas Gerais - COPASA, em valor que deverá ser atualizado na data da
celebração do ajuste, correspondentes a faturas de serviço de abastecimento de água
inadimplidas por gestões anteriores.
Art. 2º - O referido parcelamento será celebrado em 40 (quarenta) parcelas mensais
consecutivas, que sofrerão a incidência de juros de 0,50% a.m. (zero vírgula cinquenta por
cento ao mês), mais atualização pelo IPCA nos últimos 12 meses.
Art. 3º - Para o pagamento das parcelas convencionadas entre as partes contratantes
deverão ser utilizadas as dotações constantes do Orçamento em vigor, adotando-se,
previamente, se for o caso, o envio de projeto de lei à Câmara Municipal, autorizando a
abertura dos créditos adicionais, que se fizerem necessários.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Pequeri, 06 de Setembro de 2023.
E)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUER!
AFIXADO NO QUADRO OFICIAL NOS TERMOS
DA LEI MUNICIPAL Nº 905/2001
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| 9 CamsScanner;

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