br-locleg corpus explorer

← Pequeri (MG)

norma nº 1644/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1644 / 2023
Date 2023-09-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA SANCIONADO CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL 127/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id102

Originating matéria

matéria 302 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

MUNICIPIO DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(Dpequeri.mg.gov.br
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1.644/2023
“Autoriza o Poder Executivo a Repassar
Recursos Recebidos da União Para
Cumprimento da Assistência Financeira
Complementar de Que Trata a Emenda
Constitucional 127/2022 e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso
de minhas atribuições legais, SANCIONO a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores
municipais enfermeiros e técnicos de enfermagem, valores recebidos da União, através
do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira
complementar da União de que trata a Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de
2022, decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a portaria
GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la.
Parágrafo Único: O pagamento será devido aqueles profissionais que se
encontram no efetivo exercício da função e cadastrados no CNES (Cadastro Nacional de
Estabelecimento de Saúde).
Art. 2º. O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido
do Ministério da Saúde e no limite destes e informado no InvestSUS
(https://investsus.saude.gov.br/).
Art. 3º. Compete a União custear, nos termos da Emenda Constitucional nº 127, de
22 de dezembro de 2022, os valores a título de Assistência Financeira Complementar para
atingimento do piso salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma
automática ao Município, estando este desobrigado do seu cumprimento em caso de não
custeio pela União.
Scanned with
| 9 CamsScanner;
MUNICIPIO DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(dpequerimg.gov.br
Art. 4º. O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento
básico dos respectivos servidores, embora sobre esse valor incida contribuição
previdenciária patronal.
Art. 5º. A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não implica
no aumento de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será incorporada aos
vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados.
Parágrafo Único: Permanece inalterada a legislação que fixa a remuneração e o
vencimento base dos respectivos servidores.
Art. 6º. Os valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar da
União, serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica específica.
Art. 7º. A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de crédito
suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e
abrange o exercício financeiro de 2023.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Pequeri, 20 de Setembro de 2023.
Gl raga Fávero
Prefeito Municipal de Pequeri - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUER!
AFIXADO NO QUADRO OFICIAL NOS TERMOS
DA LEI MUNICIPAL Nº 905/2001
EM O) 09
Scanned with
CamScanner:

open original →