| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1644 / 2023 |
| Date | 2023-09-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA SANCIONADO CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA CONSTITUCIONAL 127/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 102 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(Dpequeri.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1.644/2023 “Autoriza o Poder Executivo a Repassar Recursos Recebidos da União Para Cumprimento da Assistência Financeira Complementar de Que Trata a Emenda Constitucional 127/2022 e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de minhas atribuições legais, SANCIONO a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores municipais enfermeiros e técnicos de enfermagem, valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la. Parágrafo Único: O pagamento será devido aqueles profissionais que se encontram no efetivo exercício da função e cadastrados no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde). Art. 2º. O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do Ministério da Saúde e no limite destes e informado no InvestSUS (https://investsus.saude.gov.br/). Art. 3º. Compete a União custear, nos termos da Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a título de Assistência Financeira Complementar para atingimento do piso salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma automática ao Município, estando este desobrigado do seu cumprimento em caso de não custeio pela União. Scanned with | 9 CamsScanner; MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(dpequerimg.gov.br Art. 4º. O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento básico dos respectivos servidores, embora sobre esse valor incida contribuição previdenciária patronal. Art. 5º. A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não implica no aumento de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados. Parágrafo Único: Permanece inalterada a legislação que fixa a remuneração e o vencimento base dos respectivos servidores. Art. 6º. Os valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar da União, serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica específica. Art. 7º. A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de crédito suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e abrange o exercício financeiro de 2023. Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Pequeri, 20 de Setembro de 2023. Gl raga Fávero Prefeito Municipal de Pequeri - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUER! AFIXADO NO QUADRO OFICIAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 905/2001 EM O) 09 Scanned with CamScanner: