| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1645 / 2023 |
| Date | 2023-09-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a realizar o pagamento de valores devidos pelo Município referente a exercícios anteriores que menciona e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(Opequeri.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.645/2023 “Autoriza o Poder Executivo a realizar o pagamento de valores devidos pelo Município referente a exercícios anteriores que menciona e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Pequeri, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a quitar os valores devidos pelo Município junto a ANATEL, referente ao pagamento pela Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública dos anos de 2021 e 2022. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a quitar os valores devidos pelo Município junto a ANCINE, referente ao pagamento do Serviço de Retransmissão de TV, oriundo da antena de retransmissão de sinais de estação geradora de televisão para o público em geral, relativo aos exercícios de 2015, 2017 e 2018, conforme NUP 00404004224202342. Art. 3º - Para o cumprimento do disposto no artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito orçamentário suplementar, especial ou extraordinário, conforme o caso. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pequeri, 28 de Setembro de 2023. Glauco Bfaga Fávero Prefeito Municipal de Pequeri - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI AFIXADO NO QUADRO OFICIAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 905/2001 Rj OTJ:IOO 3 EAZaS 5) À E) ZA SO HE Scanned with cs) CamScanner: