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norma nº 1645/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1645 / 2023
Date 2023-09-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar o pagamento de valores devidos pelo Município referente a exercícios anteriores que menciona e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(Opequeri.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.645/2023
“Autoriza o Poder Executivo a realizar o
pagamento de valores devidos pelo Município
referente a exercícios anteriores que menciona e
dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Pequeri, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a quitar os valores devidos pelo
Município junto a ANATEL, referente ao pagamento pela Contribuição para o Fomento da
Radiodifusão Pública dos anos de 2021 e 2022.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a quitar os valores devidos pelo
Município junto a ANCINE, referente ao pagamento do Serviço de Retransmissão de TV,
oriundo da antena de retransmissão de sinais de estação geradora de televisão para o
público em geral, relativo aos exercícios de 2015, 2017 e 2018, conforme NUP
00404004224202342.
Art. 3º - Para o cumprimento do disposto no artigo 1º desta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir crédito orçamentário suplementar, especial ou
extraordinário, conforme o caso.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pequeri, 28 de Setembro de 2023.
Glauco Bfaga Fávero
Prefeito Municipal de Pequeri - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
AFIXADO NO QUADRO OFICIAL NOS TERMOS
DA LEI MUNICIPAL Nº 905/2001
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