| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1646 / 2023 |
| Date | 2023-09-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(dpequerimg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.646/2023 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Pequeri aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cento mil reais) para atender às despesas abaixo relacionadas: 2 — Prefeitura Municipal de Pequeri 05 — Secretaria de Promoção Social 00 — Secretaria de Promoção Social 08 — Assistência Social 08.482 — Habitação Urbana 08.482.008 — Gestão e Promoção Social 08.482.008.1.0231 — Programa Habitacional Popular 3.3.90.32.00-1.500.000 — Material de Distribuição Gratuita R$ 100.000,00 Art. 2º. A cobertura do crédito especial no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais) de que trata o artigo 1º se fará através da anulação das seguintes dotações, no orçamento municipal de 2023: 2 - Prefeitura Municipal de Pequeri 05 — Secretaria de Promoção Social 00 — Secretaria de Promoção Social 08 — Assistência Social 08.482 — Habitação Urbana 08.482.008 — Gestão e Promoção Social 08.482.008.1.0231 — Programa Habitacional Popular 3.3.90.39.00-1.500.000 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 Art. 72. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pequeri, 28 de Setembro de 2023. Gla a Fávero Prefeito Municipal de Pequeri - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI AFIXADO NO QUADRO OFICIAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 905/2001 EM SU OILEIA Scanned with | 9 CamsScanner;