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norma nº 1647/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1647 / 2023
Date 2023-10-05
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Especial e dá outras providências
native_id105

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MUNICIPIO DE PEQUERI.
” Centro Civico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel.: (32) 3278-1234. E-mail: pequeri(dpequerimg.gov.br -
LEI MUNICIPAL Nº 1.647/2023
“Dispõe sobre a abertura de Crédito
Especial e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Pequeri aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
54.958,78 (cinquenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e oito reais e setenta e oito
centavos) para atender às despesas abaixo relacionadas:
2 — Prefeitura Municipal de Pequeri
7 — Secretaria de Cultura
0 — Secretaria de Cultura
13 — Cultura
13.392 — Difusão Cultural
13.392.0005 — Traçando Caminhos Culturais
13.392.0005.1.0237 — Lei Paulo Gustavo
3.3.90.48.00-1.715.000 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 39.114.16
2 — Prefeitura Municipal de Pequeri
7 —- Secretaria de Cultura
0 Secretaria de Cultura
13 — Cultura
13.392 — Difusão Cultural
13.392.0005 — Traçando Caminhos Culturais
13.392.0005.1.0237 — Lei Paulo Gustavo
3.3.90.48.00-1.716.000 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 15.844,62
Art. 2º. A cobertura do crédito especial no montante de 54.958,78 (cinquenta e quatro
mil, novecentos e cinquenta e oito reais e setenta e oito centavos) de que trata o artigo
1º se fará através de excesso de arrecadação, no Orçamento Municipal de 2023.
Art. 3º. Fica o Executivo autorizado a realizar as modificações necessárias na Lei de
Diretrizes Orçamentárias — LDO (Lei Municipal nº 1.579/2022) e no Plano Plurianual —
PPA 2022-2025 (Lei Municipal nº 1.546/2021).
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MUNICIPIO DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(dpequeri mg.gov.br
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o
limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do
Município, nos termos previstos no inc. | do art. 7º e 81º do art. 43, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 52. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Pequeri, 05 de Outubro de 2023.
Glafc ga Fávero
Prefeito Municipal de Pequeri - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
AFIXADO NO QUADRO OFICIAL NOS TERMOS
DA LEI MUNICIPAL Nº 905/2001
EM
ass
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