| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1647 / 2023 |
| Date | 2023-10-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial e dá outras providências |
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MUNICIPIO DE PEQUERI. ” Centro Civico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: (32) 3278-1234. E-mail: pequeri(dpequerimg.gov.br - LEI MUNICIPAL Nº 1.647/2023 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Pequeri aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 54.958,78 (cinquenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e oito reais e setenta e oito centavos) para atender às despesas abaixo relacionadas: 2 — Prefeitura Municipal de Pequeri 7 — Secretaria de Cultura 0 — Secretaria de Cultura 13 — Cultura 13.392 — Difusão Cultural 13.392.0005 — Traçando Caminhos Culturais 13.392.0005.1.0237 — Lei Paulo Gustavo 3.3.90.48.00-1.715.000 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 39.114.16 2 — Prefeitura Municipal de Pequeri 7 —- Secretaria de Cultura 0 Secretaria de Cultura 13 — Cultura 13.392 — Difusão Cultural 13.392.0005 — Traçando Caminhos Culturais 13.392.0005.1.0237 — Lei Paulo Gustavo 3.3.90.48.00-1.716.000 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 15.844,62 Art. 2º. A cobertura do crédito especial no montante de 54.958,78 (cinquenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e oito reais e setenta e oito centavos) de que trata o artigo 1º se fará através de excesso de arrecadação, no Orçamento Municipal de 2023. Art. 3º. Fica o Executivo autorizado a realizar as modificações necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO (Lei Municipal nº 1.579/2022) e no Plano Plurianual — PPA 2022-2025 (Lei Municipal nº 1.546/2021). Scanned with CamScanner: cs MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(dpequeri mg.gov.br Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inc. | do art. 7º e 81º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 52. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pequeri, 05 de Outubro de 2023. Glafc ga Fávero Prefeito Municipal de Pequeri - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI AFIXADO NO QUADRO OFICIAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 905/2001 EM ass Scanned with