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norma nº 1650/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1650 / 2023
Date 2023-11-07
EmentaDispõe sobre a Participação do município de Pequeri no Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Vale do Paraibuna - CIMPAR
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MUNICIPIO DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel.: (32) 3278-1234 E-mail:-pequeri(Dpequeri.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.650/2023
“Dispõe Sobre a Participação do Município
de Pequeri no Consórcio Intermunicipal
Multifinalitário do Vale do Paraibuna —
CIMPAR”.
A Câmara Municipal de Pequeri aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
“Art. 1º - Fica autorizada a participação do Município de Pequeri no CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO VALE DO PARAIBUNA —- CIMPAR com a
finalidade de prestar atividades de planejamento, fiscalização e regulação nas áreas de
gestão de Iluminação Pública, Serviços de Inspeção Municipal, Meio Ambiente, Resíduos
Sólidos, Saneamento Básico, Recursos Hídricos, Educação, Habitação de Interesse Social,
Infraestrutura Urbana, Cultura, etc., visando à melhoria da qualidade de vida da
população, pelo Contrato de Consórcio Público por seus estatutos e pelos demais atos ou
normas que venha a adotar.
Art. 2º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a subscrever Contrato de Consórcio e
seu Estatuto com natureza jurídica pública autárquica nos moldes da Lei 11.107/05.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal deverá consignar nas leis orçamentárias dos
próximos exercícios, dotações específicas para atender à celebração de contrato de rateio
e demais despesas decorrentes da participação do Município no consórcio público de que
trata esta lei.
81º - O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de
vigência não será superior ao das dotações consignadas no orçamento correspondente.
82º - É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o
atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.
83º - Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar
101, de 04 de maio de 2000, o consórcio público deverá fornecer informações necessárias
para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas
realizadas com os recursos entregues em virtude do contrato de rateio, de forma que )
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MUNICIPIO DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(dpequeri.mg.gov.br
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possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos
elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
Art. 4º - O Poder Executivo deverá elaborar contrato de programa disciplinando os
serviços e as obrigações entre municípios e com o consórcio público.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Pequeri, 07 de Novembro de 2023.
E Fávero
Prefeito sa de Pequeri - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUER:.
AFIXADO NO QUADRO OFICIAL NOS TERMOS
DA LEI MUNICIPAL Nº 805/2001
EM (12023
Ass
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