| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1651 / 2023 |
| Date | 2023-11-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n 1.126/2009 e dá outras providências |
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MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(dpequerimg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.651/2023 “Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.126/2009 e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Ficam criadas as seguintes vagas para o cargo efetivo previsto na Lei Municipal nº 1.126 de 28 de abril de 2009, com suas posteriores alterações: Parágrafo Único: O cargo acima descrito terá as seguintes atribuições: Escolaridade Alfabetizado Cargo Carga Horária | Remuneração 44 R$ 1.320,00 horas/semanais Motorista Atribuições 1 — Executar tarefas de conduzir veículos da municipalidade, mediante determinação superior; 2 - Vistoriar o veiculo diariamente, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo, testar os freios e a parte elétrica; 3 — Zelar pela documentação dos veículos para apresentá-la as autoridades competentes quando solicitada; 4 — Examinar as ordens de serviço, verificando o itinerário a ser seguido, a localização do estabelecimento onde serão transportados os funcionários, munícipes ou materiais; 5 — Recolher o veiculo após a jornada de trabalho, conduzindo à garagem, mantendo limpo, abastecido e em condições de uso; 6 — Executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior. Motorista Art. 3º. Ficam extinto do quadro de funcionários efetivos do município, contido na Lei Municipal nº 1.126/2009, o seguinte cargo e vagas abaixo mencionados: Agente Social de Esporte e Lazer | 03 R$ 1.320,00 CARGO | Nº DE VAGAS E REMUNERAÇÃO Scanned with | 9 CamsScanner; MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potschnº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(dpequerimg.gov.br Art. 48. As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária prevista no orçamento vigente. Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pequeri, 29 de Novembro de 2023. co Braga Fávero Prefeito Municipal de Pequeri - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI AFIXADO NO QUADRO OFICIAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 905/2001 ema 3 Scanned with | 9 CamsScanner;