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norma nº 1651/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1651 / 2023
Date 2023-11-29
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Municipal n 1.126/2009 e dá outras providências
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MUNICIPIO DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(dpequerimg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.651/2023
“Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal
nº 1.126/2009 e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso
de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Ficam criadas as seguintes vagas para o cargo efetivo previsto na Lei Municipal nº
1.126 de 28 de abril de 2009, com suas posteriores alterações:
Parágrafo Único: O cargo acima descrito terá as seguintes atribuições:
Escolaridade
Alfabetizado
Cargo Carga Horária | Remuneração
44 R$ 1.320,00
horas/semanais
Motorista
Atribuições
1 — Executar tarefas de conduzir veículos da municipalidade,
mediante determinação superior;
2 - Vistoriar o veiculo diariamente, verificando o estado dos pneus,
o nível de combustível, água e óleo, testar os freios e a parte
elétrica;
3 — Zelar pela documentação dos veículos para apresentá-la as
autoridades competentes quando solicitada;
4 — Examinar as ordens de serviço, verificando o itinerário a ser
seguido, a localização do estabelecimento onde serão transportados
os funcionários, munícipes ou materiais;
5 — Recolher o veiculo após a jornada de trabalho, conduzindo à
garagem, mantendo limpo, abastecido e em condições de uso;
6 — Executar outras tarefas correlatas mediante determinação
superior.
Motorista
Art. 3º. Ficam extinto do quadro de funcionários efetivos do município, contido na Lei
Municipal nº 1.126/2009, o seguinte cargo e vagas abaixo mencionados:
Agente Social de Esporte e Lazer | 03 R$ 1.320,00
CARGO | Nº DE VAGAS E REMUNERAÇÃO
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MUNICIPIO DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potschnº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(dpequerimg.gov.br
Art. 48. As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária prevista no orçamento vigente.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Pequeri, 29 de Novembro de 2023.
co Braga Fávero
Prefeito Municipal de Pequeri - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
AFIXADO NO QUADRO OFICIAL NOS TERMOS
DA LEI MUNICIPAL Nº 905/2001
ema 3
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