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norma nº 1693/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1693 / 2025
Date 2025-04-02
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 1.126/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICIPIO DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel.: 0800 032 3030 — ramal 229 E-mail: pequeri(dpegueri mg.gov.br
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1.693/2025
“Dispõe Sobre a Alteração da Lei Municipal
1.126/2009 e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Pequeri aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso de
minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam extintas as vagas dos cargos de Professor de Inglês e de Português conforme
abaixo indicados previstos na Lei Municipal 1.126 de 28 de abril de 2009 e suas posteriores
alterações:
Cargos Nível Quantidade Quantidade
extinta
Professor de Ensino fundamental Il
Inglês 2º ciclo - 1 vaga
Professor de Ensino fundamental Il
Português 2º ciclo - 1 vaga
Art. 2º - Ficam criadas 02 (duas) vagas de professor de ensino fundamental | — 1º ciclo.
Art. 3º - Com a alteração no plano de cargos acima descrito, o Município passará a ter em
seus quadros os seguintes quantitativos de vagas:
Novo Quantitativo
Cargos RE Nível
[ Professor de Inglês 2º ciclo - 1 (um) vaga
Ensino fundamental Il
Professor de Português 2º ciclo - 2 (duas) vagas
Ensino fundamental Il
Professor de ensino 1º ciclo 32 (trinta e duas) vagas
fundamental | Ensino fundamental |
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MUNICIPIO DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel.: 0800 032 3030 — ramal 229 E-mail: pequeri(Opequeri.mg.gov.br
Art. 4º - As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária prevista no orçamento vigente.
Art. 5º- Revoga-se todas as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de
março de 2025.
Pequeri, 02 de Abril de 2025.
Glauco Ss Fávero
Prefeito Municipal de Pequeri - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
AFIXADO NO QUADRO OFICIAL NOS TERMOS
DA LEI MUNICIPAL Nº 905/2001
EM 25
Ass
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