| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1652 / 2023 |
| Date | 2023-11-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial e dá outras providências |
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MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(dpequerimg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.652/2023 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Pequeri aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 1.080,00 (um mil e oitenta reais) para atender às despesas abaixo relacionadas: 2 — Prefeitura Municipal de Pequeri 1 — Secretaria de Governo O — Secretaria de Governo 04 — Administração 04.122 — Administração Geral 04.122.0002 — Gestão Administrativa Efetiva 04.122.0002.1.0240 — Contrato de Rateio do CIMPAR 3.1.71.70.00-1.500.000 — Rateio Pela Participação em Consórcio Público R$ 756,00 2 — Prefeitura Municipal de Pequeri 1 — Secretaria de Governo 0 Secretaria de Governo 04 — Administração 04.122 — Administração Geral 04.122.0002 — Gestão Administrativa Efetiva 04.122.0002.1.0240 — Contrato de Rateio do CIMPAR 3.3.71.70.00-1.500.000 — Rateio Pela Participação em Consórcio Público R$ 324,00 Art. 2º. A cobertura do crédito especial no montante de 1.080,00 (um mil e oitenta reais) de que trata o artigo 1º se fará através da anulação das seguintes dotações, no orçamento municipal de 2023: 2 — Prefeitura Municipal de Pequeri 5 — Secretaria de Promoção Social O — Secretaria de Promoção Social 08 — Assistência Social 08.122 — Administração Geral 08.122.0008 — Gestão e Promoção Social 08.122.0008.2.0037 —- Manutenção do Conselho Tutelar 3.3.90.39.00-1.500.000 — Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$ 198008 / Scanned with | 9 CamsScanner; MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(dpequerimg.gov.br Art. 3º. Fica o Executivo autorizado a realizar as modificações necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO (Lei Municipal nº 1.579/2022) e no Plano Plurianual — PPA 2022-2025 (Lei Municipal nº 1.546/2021), para incluir o presente programa. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pequeri, 30 de Novembro de 2023. Glauco'Bkaga Fávero Prefeito nicjpal de Pequeri - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI AFIXADO NO QUADRO OFICIAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 905/2001 EM 30), ABS: Scanned with