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norma nº 1652/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1652 / 2023
Date 2023-11-30
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Especial e dá outras providências
native_id110

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matéria 336 →

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MUNICIPIO DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(dpequerimg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.652/2023
“Dispõe sobre a abertura de Crédito
Especial e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Pequeri aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
1.080,00 (um mil e oitenta reais) para atender às despesas abaixo relacionadas:
2 — Prefeitura Municipal de Pequeri
1 — Secretaria de Governo
O — Secretaria de Governo
04 — Administração
04.122 — Administração Geral
04.122.0002 — Gestão Administrativa Efetiva
04.122.0002.1.0240 — Contrato de Rateio do CIMPAR
3.1.71.70.00-1.500.000 — Rateio Pela Participação em Consórcio Público R$ 756,00
2 — Prefeitura Municipal de Pequeri
1 — Secretaria de Governo
0 Secretaria de Governo
04 — Administração
04.122 — Administração Geral
04.122.0002 — Gestão Administrativa Efetiva
04.122.0002.1.0240 — Contrato de Rateio do CIMPAR
3.3.71.70.00-1.500.000 — Rateio Pela Participação em Consórcio Público R$ 324,00
Art. 2º. A cobertura do crédito especial no montante de 1.080,00 (um mil e oitenta reais)
de que trata o artigo 1º se fará através da anulação das seguintes dotações, no
orçamento municipal de 2023:
2 — Prefeitura Municipal de Pequeri
5 — Secretaria de Promoção Social
O — Secretaria de Promoção Social
08 — Assistência Social
08.122 — Administração Geral
08.122.0008 — Gestão e Promoção Social
08.122.0008.2.0037 —- Manutenção do Conselho Tutelar
3.3.90.39.00-1.500.000 — Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$ 198008 /
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MUNICIPIO DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(dpequerimg.gov.br
Art. 3º. Fica o Executivo autorizado a realizar as modificações necessárias na Lei de
Diretrizes Orçamentárias — LDO (Lei Municipal nº 1.579/2022) e no Plano Plurianual —
PPA 2022-2025 (Lei Municipal nº 1.546/2021), para incluir o presente programa.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Pequeri, 30 de Novembro de 2023.
Glauco'Bkaga Fávero
Prefeito
nicjpal de Pequeri - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
AFIXADO NO QUADRO OFICIAL NOS TERMOS
DA LEI MUNICIPAL Nº 905/2001
EM 30),
ABS:
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