| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1653 / 2023 |
| Date | 2023-12-01 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Concessão de Gratificação aos Servidores que Laboram na Farmácia recorrente do Cumprimento de Metas Referente ao Incentivo Financeiro Recebido pelo Município de Pequeri no Programa Farmácia de Minas, nos Termos da Resolução SES/MG 8.428/2022, e dá Outras Providências. |
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MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Hrantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(dpequeri.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.653/2023 "Dispõe Sobre a Concessão de Gratificação aos Servidores que Laboram na Farmácia Decorrente dp Cumprimento de Metas Referente ao Incentivo Financeiro Rgcebido pelo Município de Pequeri no Programa Farmácia dd Minas, nos Termos da Resolução SES/MG 8.428/2022, e dá Qutras Providências." A Câmara Municipal de Pequeri, aprova e eu, Prefeito, no uso de minhas atribuições e de | acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município: Art. 1º — Esta Lei institui a gratificação de incentivo a valorização e qualificação aos servidores que trabalham na Farmácia municipal, decorrente do cumprimento de metas referente ao incentivo financeiro recebido pelo Município de Pequeri no Programa Farmácia |De Minas, nos termos da RESOLUÇÃO SES/MG 8.428/2022. $1º - A gratificação de que trata o caput será referente ao percentual fariável de 60% (sessenta por cento), do valor do incentivo financeiro da Farmácia de Minas, que está condicionada ao cumprimento de metas pelos servidores na forma da Resolução 8.428/2022. 82º - A gratificação será devida na forma da Nota Técnica 9/SES/SUBPAS|SAF-DMB/2022, atrelada ao processo 1320.01.0176438/2022-33 e Resolução 8.428/2022, alterada posteriormente pela Resolução 8.641/2023, que estabelece as normas gerais para a concessão e execução do auxílio financeiro para custeio, na esfera municipal, da Política estadual de Assistência Farmacêutica Ambulatorial no âmbito das Redes de Atenção à Saúde — Farmácia de Miras. Art. 28 - A gratificação de incentivo a valorização e qualificação aos servidores que trabalham na Farmácia municipal, decorrente do cumprimento de metas referentejao incentivo financeiro recebido pelo Município de Pequeri no Programa Farmácia De Minas, nok termos da RESOLUÇÃO SES/MG 8.428/2022, prevista nesta Lei: | — tem caráter transitório e é condicionada ao cumprimento das metag descritas na Resolução 8.428/2022, e ao preenchimento dos requisitos estabelecidos abaixo; W — é fixada em razão da natureza do cargo, da responsabilidade qd da complexidade das atribuições desempenhadas; tl — será devida na seguinte proporção: 20% (vinte por cento) ao auxfiar de farmácia e 80% (oitenta por cento) ao farmacêutico responsável técnico supervisor Scanned with E) CamScanner”; Centro Cívico Victor Belfort Wrantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(Apequerimg.gov.br IV - será acrescida ao vencimento básico em parcelas mensais, conforme os valores que serão repassados ao Município; V- não integra a remuneração para nenhum efeito; VI = não se acumula para qualquer fim; VII - é inacumulável com outras vantagens de espécie semelhante; VIII — não será devida na hipótese de imposição de qualquer penalldade disciplinar, aplicada mediante o devido processo administrativo. IX — será paga de acordo com os critérios específicos abaixo nelacionados e conforme disponibilidade orçamentária. Art. 3º - Não será devida a gratificação de incentivo à valorização e qualificação profissional nas hipóteses de licenças e afastamentos previstos na legislação municipal. Art. 4º - Não farão jus ao pagamento da gratificação os servidores queltiverem seus contratos / vínculos rompidos de forma administrativa ou judicial, até o momento dq respectivo pagamento. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correm à conta] das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente. Parágrafo único: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais, suplementares ou especiais, e a realizar transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro no orçamento vigente para fazer frente às despesas decorrentes desta lei. Art. 6º - O Poder Executivo poderá regulamentará a presente Lei, noj que couber, mediante Decreto. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pequeri, 01 de Dezembro de 2023. Glauc a Fávero Prefeito Municipal de Pequeri -MG | prefeiTURA MUNICIPAL DE PEQUER! AFI, NO QUADRO OFICIAL NOS TERMOS DA LH! MUNICIPAL Nº 905/2001 EM Qd) Ass Scanned with E) CamScanner”;