br-locleg corpus explorer

← Pequeri (MG)

norma nº 1653/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1653 / 2023
Date 2023-12-01
EmentaDispõe Sobre a Concessão de Gratificação aos Servidores que Laboram na Farmácia recorrente do Cumprimento de Metas Referente ao Incentivo Financeiro Recebido pelo Município de Pequeri no Programa Farmácia de Minas, nos Termos da Resolução SES/MG 8.428/2022, e dá Outras Providências.
native_id111

Originating matéria

matéria 439 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

MUNICIPIO DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Hrantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(dpequeri.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.653/2023
"Dispõe Sobre a Concessão de Gratificação aos Servidores que
Laboram na Farmácia Decorrente dp Cumprimento de Metas
Referente ao Incentivo Financeiro Rgcebido pelo Município de
Pequeri no Programa Farmácia dd Minas, nos Termos da
Resolução SES/MG 8.428/2022, e dá Qutras Providências."
A Câmara Municipal de Pequeri, aprova e eu, Prefeito, no uso de minhas atribuições e de |
acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município:
Art. 1º — Esta Lei institui a gratificação de incentivo a valorização e qualificação aos servidores que
trabalham na Farmácia municipal, decorrente do cumprimento de metas referente ao incentivo
financeiro recebido pelo Município de Pequeri no Programa Farmácia |De Minas, nos termos da
RESOLUÇÃO SES/MG 8.428/2022.
$1º - A gratificação de que trata o caput será referente ao percentual fariável de 60% (sessenta
por cento), do valor do incentivo financeiro da Farmácia de Minas, que está condicionada ao
cumprimento de metas pelos servidores na forma da Resolução 8.428/2022.
82º - A gratificação será devida na forma da Nota Técnica 9/SES/SUBPAS|SAF-DMB/2022, atrelada
ao processo 1320.01.0176438/2022-33 e Resolução 8.428/2022, alterada posteriormente pela
Resolução 8.641/2023, que estabelece as normas gerais para a concessão e execução do auxílio
financeiro para custeio, na esfera municipal, da Política estadual de Assistência Farmacêutica
Ambulatorial no âmbito das Redes de Atenção à Saúde — Farmácia de Miras.
Art. 28 - A gratificação de incentivo a valorização e qualificação aos servidores que trabalham na
Farmácia municipal, decorrente do cumprimento de metas referentejao incentivo financeiro
recebido pelo Município de Pequeri no Programa Farmácia De Minas, nok termos da RESOLUÇÃO
SES/MG 8.428/2022, prevista nesta Lei:
| — tem caráter transitório e é condicionada ao cumprimento das metag descritas na Resolução
8.428/2022, e ao preenchimento dos requisitos estabelecidos abaixo;
W — é fixada em razão da natureza do cargo, da responsabilidade qd da complexidade das
atribuições desempenhadas;
tl — será devida na seguinte proporção: 20% (vinte por cento) ao auxfiar de farmácia e 80%
(oitenta por cento) ao farmacêutico responsável técnico supervisor
Scanned with
E) CamScanner”;
Centro Cívico Victor Belfort Wrantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(Apequerimg.gov.br
IV - será acrescida ao vencimento básico em parcelas mensais, conforme os valores que serão
repassados ao Município;
V- não integra a remuneração para nenhum efeito;
VI = não se acumula para qualquer fim;
VII - é inacumulável com outras vantagens de espécie semelhante;
VIII — não será devida na hipótese de imposição de qualquer penalldade disciplinar, aplicada
mediante o devido processo administrativo.
IX — será paga de acordo com os critérios específicos abaixo nelacionados e conforme
disponibilidade orçamentária.
Art. 3º - Não será devida a gratificação de incentivo à valorização e qualificação profissional nas
hipóteses de licenças e afastamentos previstos na legislação municipal.
Art. 4º - Não farão jus ao pagamento da gratificação os servidores queltiverem seus contratos /
vínculos rompidos de forma administrativa ou judicial, até o momento dq respectivo pagamento.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correm à conta] das dotações próprias,
consignadas no orçamento vigente.
Parágrafo único: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais,
suplementares ou especiais, e a realizar transposição, remanejamento ou transferência de
recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro no orçamento
vigente para fazer frente às despesas decorrentes desta lei.
Art. 6º - O Poder Executivo poderá regulamentará a presente Lei, noj que couber, mediante
Decreto.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pequeri, 01 de Dezembro de 2023.
Glauc a Fávero
Prefeito Municipal de Pequeri -MG | prefeiTURA MUNICIPAL DE PEQUER!
AFI, NO QUADRO OFICIAL NOS TERMOS
DA LH! MUNICIPAL Nº 905/2001
EM Qd)
Ass
Scanned with
E) CamScanner”;

open original →