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norma nº 1654/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1654 / 2023
Date 2023-12-01
EmentaDispõe Sobre o Reajuste Salarial dos Profissionais do Magistério do Município de Pequeri, Alterando a Lei Municipal 1.4.32/2018 –- Estatuto do Magistério - e Demais Legislações que Modificaram o seu Anexo l e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MQr CEP: 36.610-000
Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(Dpaqueri.mg.gov.br
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1.654/2023
“Dispõe Sobre o ajuste Salarial dos
Profissionais do Magistério do Município de
Pequeri, Alterando a Lei Municipal 1.4.32/2018 —
Estatuto do Magistério |- e Demais Legislações
que Modificaram o seu Anexo | e dá outras
| providências.”
|
termos da Lei Orgânica do Município, encaminha o seguinte Projdto de Lei Complementar
O PREFEITO dmuncio, DE PEQUERI, no uso de|suas atribuições e nos
para apreciação e deliberação da Câmara Municipal de Vereadords:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a fixar os novos ventimentos, nos termos da
Portaria Interministerial do MEC - Ministério da Educação, de hº 067, que fixa o Piso
Nacional para os Profissionais do Magistério, para os servidores que se encontram abaixo
do Piso, será incorporados ao seu salário base os seguintes adicfonais: de 5% (cinco por
cento) para curso superior previsto na lei nº 860/2000 e 8 % (oito por cento) para
especialização, previsto na Lei nº 1.432/2018, passando par:
conforme tabela:
os seguintes valores,
etecentos e sessenta e
e 25 (vinte e cinco)
a) Professor Municipal | - Vencimento de R$ 2.762,84 (Dois mil,
dois reais e oitenta e quatro centavos), para uma jornada
horassemanais.
Vencimento Adicional 5% Adicional 8% Diferehça Para Valor do Piso
Básico Atual (Curso Superior) (Especialização) | Complatar o Piso 2023
R$ 2.403,52 R$ 120,18 RS 192,28 R$ 46,8 R$ 2.762,84
R$ 2.403,52 Não Possui R$ 192,28 R$ 167, RS 2.762,84
R$ 2.403,52 Não Possui Não Possui R$ 359, R$ 2.762,84
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MUNICIPIO DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Anantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(dpkquerimg.gov.br
PEQUERL
as
b) Professor Municipal II - Vencimento de R$ 24,56 (vinte e quatro reais e cinquenta e
seis centavos), porhora/aula por aula ministrada de 50 (cinquentk) minutos.
c) Supervisor Pedagógico - Vencimento de R$ 3.315,41 (três |mil, trezentos e quinze
reais e quarenta eum centavos), para uma jornada de 30 (trinta)jhoras semanais.
d) Diretor Escolar - Vencimento de R$ 4.420,55 (quatro mil quatrocentos e vinte
reais ecinquenta e cinco centavos) para uma jornada de 40 (quarênta) horas semanais.
Art. 2º - Em 2025, fica estabelecido que será enviado paral aprovação da Câmara
Municipal a criação de um novo Adicional de Formação para os $ervidores do quadro de
pessoal do magistério municipal, conforme realidade financeira do município.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária
própria do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Leis Municipais
nº 1.459/2019, 1.491/2020, 1.558/2021 e 1.600/2022, visto quê teve como finalidade
alterar o Anexo | da Lei Municipal nº 1.432/2018.
Parágrafo Único — Os efeitos financeiros decorrentes da presentg lei retroagem a partir
de 1º de janeiro de 2023.
Pequeri, 01 de Dezembro de 2023.
aga Fávero
Prefeitó Municipal de Pequeri - MG
MUNICIPAL DE PEQUER!
QUADRO OFICIAL NOS TERMOS
PREFEITU
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