| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1654 / 2023 |
| Date | 2023-12-01 |
| Ementa | Dispõe Sobre o Reajuste Salarial dos Profissionais do Magistério do Município de Pequeri, Alterando a Lei Municipal 1.4.32/2018 –- Estatuto do Magistério - e Demais Legislações que Modificaram o seu Anexo l e dá outras providências. |
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| MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MQr CEP: 36.610-000 Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(Dpaqueri.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1.654/2023 “Dispõe Sobre o ajuste Salarial dos Profissionais do Magistério do Município de Pequeri, Alterando a Lei Municipal 1.4.32/2018 — Estatuto do Magistério |- e Demais Legislações que Modificaram o seu Anexo | e dá outras | providências.” | termos da Lei Orgânica do Município, encaminha o seguinte Projdto de Lei Complementar O PREFEITO dmuncio, DE PEQUERI, no uso de|suas atribuições e nos para apreciação e deliberação da Câmara Municipal de Vereadords: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a fixar os novos ventimentos, nos termos da Portaria Interministerial do MEC - Ministério da Educação, de hº 067, que fixa o Piso Nacional para os Profissionais do Magistério, para os servidores que se encontram abaixo do Piso, será incorporados ao seu salário base os seguintes adicfonais: de 5% (cinco por cento) para curso superior previsto na lei nº 860/2000 e 8 % (oito por cento) para especialização, previsto na Lei nº 1.432/2018, passando par: conforme tabela: os seguintes valores, etecentos e sessenta e e 25 (vinte e cinco) a) Professor Municipal | - Vencimento de R$ 2.762,84 (Dois mil, dois reais e oitenta e quatro centavos), para uma jornada horassemanais. Vencimento Adicional 5% Adicional 8% Diferehça Para Valor do Piso Básico Atual (Curso Superior) (Especialização) | Complatar o Piso 2023 R$ 2.403,52 R$ 120,18 RS 192,28 R$ 46,8 R$ 2.762,84 R$ 2.403,52 Não Possui R$ 192,28 R$ 167, RS 2.762,84 R$ 2.403,52 Não Possui Não Possui R$ 359, R$ 2.762,84 Scanned with | 9 CamsScanner; MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Anantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: (32) 3278-1234 E-mail: pequeri(dpkquerimg.gov.br PEQUERL as b) Professor Municipal II - Vencimento de R$ 24,56 (vinte e quatro reais e cinquenta e seis centavos), porhora/aula por aula ministrada de 50 (cinquentk) minutos. c) Supervisor Pedagógico - Vencimento de R$ 3.315,41 (três |mil, trezentos e quinze reais e quarenta eum centavos), para uma jornada de 30 (trinta)jhoras semanais. d) Diretor Escolar - Vencimento de R$ 4.420,55 (quatro mil quatrocentos e vinte reais ecinquenta e cinco centavos) para uma jornada de 40 (quarênta) horas semanais. Art. 2º - Em 2025, fica estabelecido que será enviado paral aprovação da Câmara Municipal a criação de um novo Adicional de Formação para os $ervidores do quadro de pessoal do magistério municipal, conforme realidade financeira do município. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Leis Municipais nº 1.459/2019, 1.491/2020, 1.558/2021 e 1.600/2022, visto quê teve como finalidade alterar o Anexo | da Lei Municipal nº 1.432/2018. Parágrafo Único — Os efeitos financeiros decorrentes da presentg lei retroagem a partir de 1º de janeiro de 2023. Pequeri, 01 de Dezembro de 2023. aga Fávero Prefeitó Municipal de Pequeri - MG MUNICIPAL DE PEQUER! QUADRO OFICIAL NOS TERMOS PREFEITU Scanned with | 9 CamsScanner;