| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1694 / 2025 |
| Date | 2025-04-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial e dá outras providências |
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MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: 0800 032 3030 — ramal 229 E-mail: pequeri(Dpequeri mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.694/2025 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Pequeri aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) para atender às despesas abaixo relacionadas: 2 — Prefeitura Municipal de Pequeri 09 — Fundo Municipal de Saúde 00 — Fundo Municipal de Saúde 10 — Saúde 10.301 — Atenção Básica 10.301.004 — Ação, Promoção, e Prevenção em Saúde 10.301.004.1.0287 — Construção da Farmácia de Minas 4.4.90.51.00-1.500.000 — Obras e Instalações R$100.000,00 2 — Prefeitura Municipal de Pequeri 09 — Fundo Municipal de Saúde 00 — Fundo Municipal de Saúde 10 — Saúde 10.301 — Atenção Básica 10.301.004 — Ação, Promoção, e Prevenção em Saúde 10.301.004.1.0287 — Construção da Farmácia de Minas 4.4.90.51.00-2.621.000 — Obras e Instalações R$320.000,00 Art. 2º. A cobertura do crédito especial no montante de 100.000,00 (cem mil reais) de que trata o artigo 1º se fará através da anulação da seguinte dotação, no Orçamento Municipal de 2025. 2 — Prefeitura Municipal de Pequeri 03 — Secretaria de Educação a 01 — Serviço de Educação Scanned with | 9 CamsScanner; MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: 0800 032 3030 — ramal 229 E-mail: pequeri(mpequeri mg.gov.br 12 — Educação 12.365 — Educação Infantil 12.365.003 — Todos Pela Educação de Pequeri 12 365.003.2.0030 — Manutenção de Creche Municipal 3.3.90.30.00-1.500.000 — Material de Consumo R$ 100.000,00 Art. 3º. A cobertura do crédito especial no montante de 320.000,00 (trezentos e cinte mil reais) de que trata O artigo 1º se fará através de superavit financeiro, no Orçamento Municipal de 2025. Art. 48. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inc. | do art. 7º e 81º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pequeri, 23 de Abril de 2025. Glaucô Braga Fávero Prefeito Municipal de Pequeri — MG PREFEITURA MUNICIPAL DE P<.... AFIXADO NO QUADRO OFICIAL NOS *=2x105 DA LEI MUNICIPAL Nº 905/2001 EM 23/04 5 ASS CABALA Scanned with | 9 CamsScanner;