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norma nº 1694/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1694 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Especial e dá outras providências
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matéria 243 →

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MUNICIPIO DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel.: 0800 032 3030 — ramal 229 E-mail: pequeri(Dpequeri mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.694/2025
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial
e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Pequeri aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) para atender às despesas abaixo relacionadas:
2 — Prefeitura Municipal de Pequeri
09 — Fundo Municipal de Saúde
00 — Fundo Municipal de Saúde
10 — Saúde
10.301 — Atenção Básica
10.301.004 — Ação, Promoção, e Prevenção em Saúde
10.301.004.1.0287 — Construção da Farmácia de Minas
4.4.90.51.00-1.500.000 — Obras e Instalações R$100.000,00
2 — Prefeitura Municipal de Pequeri
09 — Fundo Municipal de Saúde
00 — Fundo Municipal de Saúde
10 — Saúde
10.301 — Atenção Básica
10.301.004 — Ação, Promoção, e Prevenção em Saúde
10.301.004.1.0287 — Construção da Farmácia de Minas
4.4.90.51.00-2.621.000 — Obras e Instalações R$320.000,00
Art. 2º. A cobertura do crédito especial no montante de 100.000,00 (cem mil reais) de que
trata o artigo 1º se fará através da anulação da seguinte dotação, no Orçamento Municipal
de 2025.
2 — Prefeitura Municipal de Pequeri
03 — Secretaria de Educação a
01 — Serviço de Educação
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MUNICIPIO DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel.: 0800 032 3030 — ramal 229 E-mail: pequeri(mpequeri mg.gov.br
12 — Educação
12.365 — Educação Infantil
12.365.003 — Todos Pela Educação de Pequeri
12 365.003.2.0030 — Manutenção de Creche Municipal
3.3.90.30.00-1.500.000 — Material de Consumo R$ 100.000,00
Art. 3º. A cobertura do crédito especial no montante de 320.000,00 (trezentos e cinte mil
reais) de que trata O artigo 1º se fará através de superavit financeiro, no Orçamento
Municipal de 2025.
Art. 48. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o
limite de 20% (vinte por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos
termos previstos no inc. | do art. 7º e 81º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Pequeri, 23 de Abril de 2025.
Glaucô Braga Fávero
Prefeito Municipal de Pequeri — MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE P<....
AFIXADO NO QUADRO OFICIAL NOS *=2x105
DA LEI MUNICIPAL Nº 905/2001
EM 23/04 5
ASS CABALA
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