| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1695 / 2025 |
| Date | 2025-03-21 |
| Ementa | Dispõe Sobre o Reajuste Salarial dos Profissionais do Magistério do Município de Pequeri, Alterando a Lei Municipal 1.432/2018 - Estatuto do Magistério – e Demais Legislações que Modificaram o seu Anexo le dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: 0800 032 3030 — ramal 229 E-mail: pequeri(Opequeri.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1.695/2025 “Dispõe Sobre o Reajuste Salarial dos Profissionais do Magistério do Municipio de Pequeri, Alterando a Lei Municipal 1.432/2018 — Estatuto do Magistério — e Demais Legislações que Modificaram o seu Anexo | e dá outras providências.” O Senhor Glauco Braga Fávero, Prefeito de Pequeri, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Orgânica do Município, encaminha o seguinte Projeto de Lei Complementar para apreciação e deliberação da Câmara Municipal de Vereadores: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder, a título de revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, para os servidores públicos municipais, com formação do Magistério a correção pelo percentual 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento) de acordo som o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica (PSPN), fixado através da Portaria do Ministério da Educação, de nº 77 de 29/01/2025, incidentes sobre os valores dos vencimentos vigentes em dezembro de 2024, como segue: a) Professor Municipal | - Vencimento de R$ 3.042,36 (três mil, quarenta e dois reais e trinta e seis centavos), para uma jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais; b) Professor Municipal Il - Vencimento de R$ 27,04 (vinte e sete reais e quatro centavos), por hora/aula; Supervisor Pedagógico - Vencimento de R$ 3.650,83 (três mil, seiscentos e c) cinquenta reais e oitenta e três centavos), para uma jornada de 30 (trinta) horas semanais; Diretor Escolar - Vencimento de R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e d) sete reais e setenta e sete centavos) para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais. f : -—Scanned with CamScanner: MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: 0800 032 3030 — ramal 229 E-mail: pequeri(dpegueri mg.gov.br Parágrafo Único - O percentual a título de revisão geral de que trata o “caput” deste artigo é extensivo aos proventos e pensões pagas pelos cofres públicos municipais. Ari. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025. Pequeri, 23 de Abril de 2025. Glauço-Brága Fávero Prefeito VA de Pequeri - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI AFIXADO NO QUADRO OFICIAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 90572001 ' á em 43,04 o] Ass Scanned with | 9 CamsScanner;