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norma nº 1695/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1695 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaDispõe Sobre o Reajuste Salarial dos Profissionais do Magistério do Município de Pequeri, Alterando a Lei Municipal 1.432/2018 - Estatuto do Magistério – e Demais Legislações que Modificaram o seu Anexo le dá outras providências.
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MUNICIPIO DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel.: 0800 032 3030 — ramal 229 E-mail: pequeri(Opequeri.mg.gov.br
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1.695/2025
“Dispõe Sobre o Reajuste Salarial dos
Profissionais do Magistério do Municipio de
Pequeri, Alterando a Lei Municipal 1.432/2018 —
Estatuto do Magistério — e Demais Legislações
que Modificaram o seu Anexo | e dá outras
providências.”
O Senhor Glauco Braga Fávero, Prefeito de Pequeri, no uso de suas atribuições e
nos termos da Lei Orgânica do Município, encaminha o seguinte Projeto de Lei
Complementar para apreciação e deliberação da Câmara Municipal de Vereadores:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder, a título de revisão geral anual,
nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, para os servidores públicos
municipais, com formação do Magistério a correção pelo percentual 6,27% (seis inteiros e
vinte e sete centésimos por cento) de acordo som o Piso Salarial Profissional Nacional do
Magistério Público da Educação Básica (PSPN), fixado através da Portaria do Ministério da
Educação, de nº 77 de 29/01/2025, incidentes sobre os valores dos vencimentos vigentes
em dezembro de 2024, como segue:
a) Professor Municipal | - Vencimento de R$ 3.042,36 (três mil, quarenta e dois reais e
trinta e seis centavos), para uma jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais;
b) Professor Municipal Il - Vencimento de R$ 27,04 (vinte e sete reais e quatro
centavos), por hora/aula;
Supervisor Pedagógico - Vencimento de R$ 3.650,83 (três mil, seiscentos e
c)
cinquenta reais e oitenta e três centavos), para uma jornada de 30 (trinta) horas
semanais;
Diretor Escolar - Vencimento de R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e
d)
sete reais e setenta e sete centavos) para uma jornada de 40 (quarenta) horas
semanais.
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MUNICIPIO DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel.: 0800 032 3030 — ramal 229 E-mail: pequeri(dpegueri mg.gov.br
Parágrafo Único - O percentual a título de revisão geral de que trata o “caput” deste artigo
é extensivo aos proventos e pensões pagas pelos cofres públicos municipais.
Ari. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária
própria do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
de 1º de janeiro de 2025.
Pequeri, 23 de Abril de 2025.
Glauço-Brága Fávero
Prefeito VA de Pequeri - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
AFIXADO NO QUADRO OFICIAL NOS TERMOS
DA LEI MUNICIPAL Nº 90572001
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