| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição e pagamento de Auxílio Alimentação aos Servidores e Agentes Políticos da Câmara Municipal de Pequeri e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO Nº 1/2026 Dispõe sobre a instituição e pagamento de Auxílio Alimentação aos Servidores e Agentes Políticos da Câmara Municipal de Pequeri e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte a Resolução: Art. 1º. Fica instituído o Auxílio Alimentação, de natureza indenizatória e em pecúnia, em benefício dos Servidores Públicos e Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal de Pequeri, que estejam em atividade. §1.º O Auxílio de que trata o caput desta resolução destina-se a proporcionar a aquisição de alimentos à refeição dos beneficiários, não podendo ser utilizado para aquisição de bebidas alcoólicas e produtos relacionados ao tabagismo. §2.º O Auxílio Alimentação não é rendimento tributário e não sofre incidência para o plano da seguridade social do subsídio dos vereadores, nem mesmo ao imposto de renda ou INSS. Art. 2º. O auxílio previsto no artigo 1° não será: I - incorporado ao vencimento, subsídio, remuneração, proventos ou pensão; Documento assinado digitalmente - Chave: 1994c870-b0af-409b-9734-fd73a866cd43 Cleydson Silva Ângelo - 23/02/2026 16:55:38 CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS 13/04/2026, 19:35 Página 1 de 4 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. II - caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial “in natura”; Art. 3º. O auxílio previsto no artigo 1º, tem os seus valores assim definidos: I – Servidores: R$ 300,00 II – Agentes Políticos: R$ 600,00 §1.º O valor do Auxílio de que trata o inciso I deste artigo será reajustado anualmente, no mês de Janeiro, por ato próprio da mesa diretora, baseado em índice oficial acumulado no período, com propósito de preservar, no mínimo o seu valor real. §2.º Considerar-se-á para o desconto do Auxílio Alimentação, por dia não trabalhado, a proporcionalidade de 22 (vinte e dois) dias e na hipótese do beneficiário não contemplar o mês integral. Art. 4º. O Servidor/Agente Político receberá o auxílio previsto no artigo 1º, mediante prévia declaração, sob as penas da lei, de que há interesse em receber o auxílio, comprometendo-se a utiliza-lo nos termos da legislação em vigor. § 1º. A declaração de desistência do auxílio não impede opção futura do benefício, a ser concedida após formalização de declaração de interesse, não retroagindo seus efeitos. Art. 5º. O Servidor não fará jus ao auxílio quando: I – Exonerado; II – Aposentado; III – Renunciar o cargo que ocupa; Documento assinado digitalmente - Chave: 1994c870-b0af-409b-9734-fd73a866cd43 Cleydson Silva Ângelo - 23/02/2026 16:55:38 CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS 13/04/2026, 19:35 Página 2 de 4 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. IV – Licença para tratar de interesse particular ou por motivo de doença. Art. 6º. O Agente Político não fará jus ao auxílio quando: I - Vacância do cargo por morte ou perda; II - Renunciar o cargo que ocupa; III - Licença para tratar de interesse particular ou por motivo de doença. IV - Falta não justificada. Art. 7º. O pagamento de auxílio alimentação aos Servidores/Agentes Políticos será devido a partir de Janeiro de 2026 e será pago na folha do respectivo mês. Art. 8º. Os casos omissos e as demais normas e procedimentos necessários à execução desta Resolução serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal, através de ato administrativo próprio. Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da dotação própria consignada no orçamento vigente. Art. 10º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Pequeri, 12 de janeiro de 2026. Documento assinado digitalmente - Chave: 1994c870-b0af-409b-9734-fd73a866cd43 Cleydson Silva Ângelo - 23/02/2026 16:55:38 CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS 13/04/2026, 19:35 Página 3 de 4 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. ATO DE PROMULGAÇÃO Promulga a Resolução n°01/2026 que “Dispõe sobre a instituição e pagamento de Auxílio Alimentação aos Servidores e Agentes Políticos da Câmara Municipal de Pequeri e dá outras providências". O Vereador Cleydson Silva Ângelo, Presidente da Câmara Municipal de Pequeri, no uso de suas atribuições legais, definidas pelos Art. 37, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e Art. 31, inciso XVI do Regimento Interno desta Casa de Leis, CONSIDERANDO a aprovação do Projeto de Resolução n°01/2026, cuja votação se deu em 12 de janeiro de 2026, data da 3ª Reunião Extraordinária da Câmara Municipal de Pequeri/MG; RESOLVE: Art. 1º. PROMULGAR a Resolução nº 01/2026, oriunda do Projeto de Resolução n°1, de 08 de janeiro de 2026, de autoria da Mesa Diretora, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º. Publique-se e registre-se. CLEYDSON SILVA ÂNGELO Presidente da Câmara Municipal Vereador - MDB Câmara Municipal de Pequeri - MG - Praça Dr. Potsch, nº: 123, 36610-000 e-mail: camara.pequeri@gmail.com - Tel.: 3232781028 Documento assinado digitalmente - Chave: 1994c870-b0af-409b-9734-fd73a866cd43 Cleydson Silva Ângelo - 23/02/2026 16:55:38 CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS 13/04/2026, 19:35 Página 4 de 4 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026.