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norma nº 1/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-08
EmentaDispõe sobre a instituição e pagamento de Auxílio Alimentação aos Servidores e Agentes Políticos da Câmara Municipal de Pequeri e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO Nº 1/2026
Dispõe sobre a instituição e
pagamento de Auxílio
Alimentação aos Servidores e
Agentes Políticos da Câmara
Municipal de Pequeri e dá
outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PEQUERI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber
que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte a
Resolução:
Art. 1º. Fica instituído o Auxílio Alimentação, de natureza
indenizatória e em pecúnia, em benefício dos Servidores Públicos e
Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal de Pequeri, que
estejam em atividade.
§1.º O Auxílio de que trata o caput desta resolução destina-se a
proporcionar a aquisição de alimentos à refeição dos beneficiários,
não podendo ser utilizado para aquisição de bebidas alcoólicas e
produtos relacionados ao tabagismo.
§2.º O Auxílio Alimentação não é rendimento tributário e não sofre
incidência para o plano da seguridade social do subsídio dos
vereadores, nem mesmo ao imposto de renda ou INSS.
Art. 2º. O auxílio previsto no artigo 1° não será:
I - incorporado ao vencimento, subsídio, remuneração, proventos ou
pensão;
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II - caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial “in
natura”;
Art. 3º. O auxílio previsto no artigo 1º, tem os seus valores assim
definidos:
I – Servidores: R$ 300,00
II – Agentes Políticos: R$ 600,00
§1.º O valor do Auxílio de que trata o inciso I deste artigo será
reajustado anualmente, no mês de Janeiro, por ato próprio da mesa
diretora, baseado em índice oficial acumulado no período, com
propósito de preservar, no mínimo o seu valor real.
§2.º Considerar-se-á para o desconto do Auxílio Alimentação,
por dia não trabalhado, a proporcionalidade de 22 (vinte e dois) dias
e na hipótese do beneficiário não contemplar o mês integral.
Art. 4º. O Servidor/Agente Político receberá o auxílio previsto no
artigo 1º, mediante prévia declaração, sob as penas da lei, de que há
interesse em receber o auxílio, comprometendo-se a utiliza-lo nos
termos da legislação em vigor.
§ 1º. A declaração de desistência do auxílio não impede opção futura
do benefício, a ser concedida após formalização de declaração de
interesse, não retroagindo seus efeitos.
Art. 5º. O Servidor não fará jus ao auxílio quando:
I – Exonerado;
II – Aposentado;
III – Renunciar o cargo que ocupa;
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IV – Licença para tratar de interesse particular ou por motivo de
doença.
Art. 6º. O Agente Político não fará jus ao auxílio quando:
I - Vacância do cargo por morte ou perda;
II - Renunciar o cargo que ocupa;
III - Licença para tratar de interesse particular ou por motivo de
doença.
IV - Falta não justificada.
Art. 7º. O pagamento de auxílio alimentação aos Servidores/Agentes
Políticos será devido a partir de Janeiro de 2026 e será pago na folha
do respectivo mês.
Art. 8º. Os casos omissos e as demais normas e procedimentos
necessários à execução desta Resolução serão resolvidos pelo
Presidente da Câmara Municipal, através de ato administrativo
próprio.
Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por
conta da dotação própria consignada no orçamento vigente.
Art. 10º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Pequeri, 12 de janeiro de 2026.
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ATO DE PROMULGAÇÃO
Promulga a Resolução n°01/2026 que “Dispõe sobre a instituição e
pagamento de Auxílio Alimentação aos Servidores e Agentes Políticos
da Câmara Municipal de Pequeri e dá outras providências".
O Vereador Cleydson Silva Ângelo, Presidente da Câmara Municipal
de Pequeri, no uso de suas atribuições legais, definidas pelos Art. 37,
inciso IV da Lei Orgânica Municipal e Art. 31, inciso XVI do
Regimento Interno desta Casa de Leis, CONSIDERANDO a
aprovação do Projeto de Resolução n°01/2026, cuja votação se deu em
12 de janeiro de 2026, data da 3ª Reunião Extraordinária da Câmara
Municipal de Pequeri/MG;
RESOLVE: 
Art. 1º. PROMULGAR a Resolução nº 01/2026, oriunda do Projeto
de Resolução n°1, de 08 de janeiro de 2026, de autoria da Mesa
Diretora, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de
promulgação. 
Art. 2º. Publique-se e registre-se. 
CLEYDSON SILVA ÂNGELO
Presidente da Câmara Municipal
Vereador - MDB
Câmara Municipal de Pequeri - MG - Praça Dr. Potsch, nº: 123,
36610-000
e-mail: camara.pequeri@gmail.com - Tel.: 3232781028
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