br-locleg corpus explorer

← Pequeri (MG)

norma nº 2/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaInstitui novas Diretrizes Gerais para o Programa Câmara Mirim no âmbito do Poder Legislativo Municipal, revoga a Resolução nº 03/2025 e dá outras providências.
native_id139

Originating matéria

matéria 428 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

RESOLUÇÃO Nº 2/2026
“Institui novas Diretrizes Gerais
para o Programa Câmara Mirim
no âmbito do Poder Legislativo
Municipal, revoga a Resolução
nº 03/2025 e dá outras
providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO
MUNICÍPIO DE PEQUERI, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, faz saber que o Plenário desta Casa Legislativa aprovou e
o Presidente promulga a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I - Das Disposições Preliminares e Objetivos
Art. 1º Fica instituído o Programa Câmara Mirim, destinado a
estudantes do ensino fundamental (6º ao 9º ano) das escolas públicas
do Município de Pequeri.
Art. 2º São objetivos fundamentais da Câmara Mirim:
I - Promover a educação política e a cidadania entre jovens;
II - Dar a conhecer o papel e as funções do Poder Legislativo;
III - Estimular o debate de ideias e a elaboração de propostas para a
melhoria da cidade;
IV - Desenvolver habilidades de oratória, argumentação e trabalho em
equipe.
CAPÍTULO II - Da Composição e Mandato
Art. 3º A Câmara Mirim será composta por 09 (nove) Vereadores
Mirins, correspondendo ao número oficial de cadeiras deste
Documento assinado digitalmente - Chave: ee913306-cb83-44a4-a792-d0ddb5c038e4
Cleydson Silva Ângelo - 23/02/2026 16:53:41
CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS
13/04/2026, 19:35
Página 1 de 3 
Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026.
Legislativo.
§ 1º O mandato terá duração de 01 (um) ano legislativo.
§ 2º A escolha dos representantes será feita mediante Eleição Direta
nas Escolas, conforme regulamento específico a ser emitido pela
Câmara Municipal de Pequeri.
CAPÍTULO III - Das Atividades e Sessões
Art. 4º As atividades da Câmara Mirim consistirão em oficinas de
capacitação, reuniões de comissões e Sessões Plenárias Mirins.
Parágrafo único. As sessões ocorrerão em dias e horários
previamente estabelecidos e que não interfiram nas atividades
escolares dos participantes, conforme cronograma anual definido pela
Câmara.
Art. 5º As propostas aprovadas pelos Vereadores Mirins serão
encaminhadas à Mesa Diretora da Câmara Municipal, que poderá
enviá-las ao Poder Executivo, através de indicação ou transformá-las
em proposições da própria Câmara Municipal, após análise de
viabilidade técnica.
CAPÍTULO IV - Do Apoio Administrativo
Art. 6º A Câmara Municipal fornecerá o suporte técnico,
administrativo e logístico necessário para o funcionamento do
programa, através de seus servidores.
CAPÍTULO V - Das Disposições Finais e Revogação
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 8º Fica expressamente revogada a Resolução nº 03/2025, de 03
de janeiro de 2025.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado digitalmente - Chave: ee913306-cb83-44a4-a792-d0ddb5c038e4
Cleydson Silva Ângelo - 23/02/2026 16:53:41
CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS
13/04/2026, 19:35
Página 2 de 3 
Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026.
Câmara Municipal de Pequeri, 11 de fevereiro de 2026.
ATO DE PROMULGAÇÃO
Promulga a Resolução n°02/2026 que “Institui novas Diretrizes Gerais
para o Programa Câmara Mirim no âmbito do Poder Legislativo
Municipal e dá outras providências.”
O Vereador Cleydson Silva Ângelo, Presidente da Câmara Municipal
de Pequeri, no uso de suas atribuições legais, definidas pelos Art. 37,
inciso IV da Lei Orgânica Municipal e Art. 31, inciso XVI do
Regimento Interno desta Casa de Leis, CONSIDERANDO a
aprovação do Projeto de Resolução n°02/2026, cuja votação se deu em
10 de fevereiro de 2026, data da 2ª Reunião Ordinária da Câmara
Municipal de Pequeri/MG;
RESOLVE: 
Art. 1º. PROMULGAR a Resolução nº 02/2026, oriunda do Projeto
de Resolução n°2, de 02 de fevereiro de 2026, de autoria da Mesa
Diretora, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de
promulgação. 
Art. 2º. Publique-se e registre-se. 
CLEYDSON SILVA ÂNGELO
Presidente da Câmara Municipal
Vereador - MDB
Câmara Municipal de Pequeri - MG - Praça Dr. Potsch, nº: 123,
36610-000
e-mail: camara.pequeri@gmail.com - Tel.: 3232781028
Documento assinado digitalmente - Chave: ee913306-cb83-44a4-a792-d0ddb5c038e4
Cleydson Silva Ângelo - 23/02/2026 16:53:41
CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS
13/04/2026, 19:35
Página 3 de 3 
Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026.

open original →