| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-02-02 |
| Ementa | Institui novas Diretrizes Gerais para o Programa Câmara Mirim no âmbito do Poder Legislativo Municipal, revoga a Resolução nº 03/2025 e dá outras providências. |
| native_id | 139 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
RESOLUÇÃO Nº 2/2026 “Institui novas Diretrizes Gerais para o Programa Câmara Mirim no âmbito do Poder Legislativo Municipal, revoga a Resolução nº 03/2025 e dá outras providências.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PEQUERI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário desta Casa Legislativa aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução: CAPÍTULO I - Das Disposições Preliminares e Objetivos Art. 1º Fica instituído o Programa Câmara Mirim, destinado a estudantes do ensino fundamental (6º ao 9º ano) das escolas públicas do Município de Pequeri. Art. 2º São objetivos fundamentais da Câmara Mirim: I - Promover a educação política e a cidadania entre jovens; II - Dar a conhecer o papel e as funções do Poder Legislativo; III - Estimular o debate de ideias e a elaboração de propostas para a melhoria da cidade; IV - Desenvolver habilidades de oratória, argumentação e trabalho em equipe. CAPÍTULO II - Da Composição e Mandato Art. 3º A Câmara Mirim será composta por 09 (nove) Vereadores Mirins, correspondendo ao número oficial de cadeiras deste Documento assinado digitalmente - Chave: ee913306-cb83-44a4-a792-d0ddb5c038e4 Cleydson Silva Ângelo - 23/02/2026 16:53:41 CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS 13/04/2026, 19:35 Página 1 de 3 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. Legislativo. § 1º O mandato terá duração de 01 (um) ano legislativo. § 2º A escolha dos representantes será feita mediante Eleição Direta nas Escolas, conforme regulamento específico a ser emitido pela Câmara Municipal de Pequeri. CAPÍTULO III - Das Atividades e Sessões Art. 4º As atividades da Câmara Mirim consistirão em oficinas de capacitação, reuniões de comissões e Sessões Plenárias Mirins. Parágrafo único. As sessões ocorrerão em dias e horários previamente estabelecidos e que não interfiram nas atividades escolares dos participantes, conforme cronograma anual definido pela Câmara. Art. 5º As propostas aprovadas pelos Vereadores Mirins serão encaminhadas à Mesa Diretora da Câmara Municipal, que poderá enviá-las ao Poder Executivo, através de indicação ou transformá-las em proposições da própria Câmara Municipal, após análise de viabilidade técnica. CAPÍTULO IV - Do Apoio Administrativo Art. 6º A Câmara Municipal fornecerá o suporte técnico, administrativo e logístico necessário para o funcionamento do programa, através de seus servidores. CAPÍTULO V - Das Disposições Finais e Revogação Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal. Art. 8º Fica expressamente revogada a Resolução nº 03/2025, de 03 de janeiro de 2025. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado digitalmente - Chave: ee913306-cb83-44a4-a792-d0ddb5c038e4 Cleydson Silva Ângelo - 23/02/2026 16:53:41 CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS 13/04/2026, 19:35 Página 2 de 3 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. Câmara Municipal de Pequeri, 11 de fevereiro de 2026. ATO DE PROMULGAÇÃO Promulga a Resolução n°02/2026 que “Institui novas Diretrizes Gerais para o Programa Câmara Mirim no âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.” O Vereador Cleydson Silva Ângelo, Presidente da Câmara Municipal de Pequeri, no uso de suas atribuições legais, definidas pelos Art. 37, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e Art. 31, inciso XVI do Regimento Interno desta Casa de Leis, CONSIDERANDO a aprovação do Projeto de Resolução n°02/2026, cuja votação se deu em 10 de fevereiro de 2026, data da 2ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Pequeri/MG; RESOLVE: Art. 1º. PROMULGAR a Resolução nº 02/2026, oriunda do Projeto de Resolução n°2, de 02 de fevereiro de 2026, de autoria da Mesa Diretora, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º. Publique-se e registre-se. CLEYDSON SILVA ÂNGELO Presidente da Câmara Municipal Vereador - MDB Câmara Municipal de Pequeri - MG - Praça Dr. Potsch, nº: 123, 36610-000 e-mail: camara.pequeri@gmail.com - Tel.: 3232781028 Documento assinado digitalmente - Chave: ee913306-cb83-44a4-a792-d0ddb5c038e4 Cleydson Silva Ângelo - 23/02/2026 16:53:41 CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS 13/04/2026, 19:35 Página 3 de 3 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026.