| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1696 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DAS MULHERES QUE BRILHAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: 0800 032 3030 — ramal 229 E-mail: pequeri(Opequerimg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.696/2025 “Institui a Semana Municipal das Mulheres que Brilham e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Pequeri aprova e eu Prefeito municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal Mulheres que Brilham, a ser comemorada anualmente preferencialmente na semana do dia 8 de março, em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, no âmbito do Município de Pequeri. Art. 2º - A Semana Municipal das Mulheres que Brilham tem por objetivos: |- Valorização e Reconhecimento: Celebrar as conquistas das mulheres e reconhecer o seu impacto significativo na sociedade. H — Promoção da Igualdade de Gênero: Conscientizar a população sobre a importância da igualdade de gênero e o combate a qualquer forma de discriminação. HI] — Incentivo ao Empoderamento: Incentivar mais mulheres a perseguirem seus objetivos e se envolverem ativamente em suas comunidades. Art. 3º - Para a implementação efetiva da Semana instituída por esta lei, o Município organizará as seguintes atividades: | — Durante a semana, tanto o Executivo Municipal quanto o Poder Legislativo promoverão uma variedade de atividades, incluindo palestras, workshops, rodas de conversa, seminários, exposições e outras iniciativas culturais e educativas, não sendo este rol taxativo. H — As escolas e instituições educacionais devem desenvolver atividades que ensinem abordagens fundamentadas nas experiências e nas perspectivas femininas de forma a * resgatar as contribuições, as vivências e as conquistas femininas nas áreas científica, social, artística, cultural, econômica e política, dentre outras. Art. 4º - Os entes da administração municipal estão autorizados a firmar parcerias com organizações não governamentais, empresas privadas, instituições acadêmicas e outros Scanned with E) CamScanner”: MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: 0800 032 3030 — ramal 229 E-mail: pequeri(Opequerimg.gov.br órgãos governamentais, com o objetivo de obter apoio técnico e logístico necessário para a efetiva realização das atividades prevista nesta lei. Art. 5º - As celebrações e atividades referentes a Semana Municipal das Mulheres que Brilham deverá ser amplamente divulgadas nos meios de comunicação e redes sociais, visando alcançar o maior número de cidadãos. Art. 6º- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2025. Pequeri, 28 de Abril de 2025. Glau aga Fávero Prefeito[Municipal de Pequeri - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI AFIXADO NO QUADRO OFICIAL NOS TERMOS DA LE! MUNICIPAL Nº 805/2001 Ass : Scanned with (EB CamsScanner |