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norma nº 1696/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1696 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DAS MULHERES QUE BRILHAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICIPIO DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel.: 0800 032 3030 — ramal 229 E-mail: pequeri(Opequerimg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.696/2025
“Institui a Semana Municipal das Mulheres que
Brilham e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Pequeri aprova e eu Prefeito municipal sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal Mulheres que Brilham, a ser comemorada
anualmente preferencialmente na semana do dia 8 de março, em homenagem ao Dia
Internacional da Mulher, no âmbito do Município de Pequeri.
Art. 2º - A Semana Municipal das Mulheres que Brilham tem por objetivos:
|- Valorização e Reconhecimento: Celebrar as conquistas das mulheres e reconhecer o seu
impacto significativo na sociedade.
H — Promoção da Igualdade de Gênero: Conscientizar a população sobre a importância da
igualdade de gênero e o combate a qualquer forma de discriminação.
HI] — Incentivo ao Empoderamento: Incentivar mais mulheres a perseguirem seus objetivos
e se envolverem ativamente em suas comunidades.
Art. 3º - Para a implementação efetiva da Semana instituída por esta lei, o Município
organizará as seguintes atividades:
| — Durante a semana, tanto o Executivo Municipal quanto o Poder Legislativo promoverão
uma variedade de atividades, incluindo palestras, workshops, rodas de conversa,
seminários, exposições e outras iniciativas culturais e educativas, não sendo este rol
taxativo.
H — As escolas e instituições educacionais devem desenvolver atividades que ensinem
abordagens fundamentadas nas experiências e nas perspectivas femininas de forma a
* resgatar as contribuições, as vivências e as conquistas femininas nas áreas científica, social,
artística, cultural, econômica e política, dentre outras.
Art. 4º - Os entes da administração municipal estão autorizados a firmar parcerias com
organizações não governamentais, empresas privadas, instituições acadêmicas e outros
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E) CamScanner”:
MUNICIPIO DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel.: 0800 032 3030 — ramal 229 E-mail: pequeri(Opequerimg.gov.br
órgãos governamentais, com o objetivo de obter apoio técnico e logístico necessário para a
efetiva realização das atividades prevista nesta lei.
Art. 5º - As celebrações e atividades referentes a Semana Municipal das Mulheres que
Brilham deverá ser amplamente divulgadas nos meios de comunicação e redes sociais,
visando alcançar o maior número de cidadãos.
Art. 6º- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de
março de 2025.
Pequeri, 28 de Abril de 2025.
Glau aga Fávero
Prefeito[Municipal de Pequeri - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI
AFIXADO NO QUADRO OFICIAL NOS TERMOS
DA LE! MUNICIPAL Nº 805/2001
Ass
: Scanned with
(EB CamsScanner |

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