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norma nº 1699/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1699 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaDispõe sobre o dever das empresas concessionárias de serviços públicos, ou quaisquer outras empresas públicas ou privadas, repararem os danos causados após a execução de seus serviços, nas vias e logradouros públicos do Município de Pequeri.
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 LEI MUNICIPAL N°: 1699/2025
Dispõe sobre o dever das
empresas concessionárias de
serviços públicos, ou quaisquer
outras empresas públicas ou
privadas, repararem os danos
causados após a execução de seus
serviços, nas vias e logradouros
públicos do Município de
Pequeri.
A Câmara Municipal aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - As empresas concessionárias de serviços públicos, ou
quaisquer outras empresas públicas ou privadas, devem reparar os
danos por elas causados, em decorrência da realização de obras e
serviços de qualquer natureza, nas vias e logradouros públicos
localizados no Município de Pequeri.
Art. 2º - As empresas a que se refere o art.1º terão o prazo de 30
(trinta) dias úteis, a partir da conclusão da obra ou serviço, para
efetuarem a recuperação das vias e logradouros públicos danificados.
Art. 3º - Os reparos deverão ser executados com o mesmo tipo de
material - ou superior - originalmente aplicado nas vias e logradouros
públicos, seguindo as técnicas de qualidade e segurança.
Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a aplicar multas às
Concessionárias por descumprimento ao que trata esta Lei, devendo os
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valores estarem regulamentados e fixados em Decreto Municipal.
Art. 5° - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pequeri, 17 de junho de 2025.
GLAUCO BRAGA FÁVERO
Prefeito - PSD
Prefeitura Municipal de Pequeri - MG - Gabinete do Prefeito(a) -
Praça Dr. Potsch, nº: 123, 36610-000
e-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br - Tel.: 08000323030
Documento assinado digitalmente - Chave: 754b4351-d074-41d7-95db-32c0f03322c2
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