| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1699 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | Dispõe sobre o dever das empresas concessionárias de serviços públicos, ou quaisquer outras empresas públicas ou privadas, repararem os danos causados após a execução de seus serviços, nas vias e logradouros públicos do Município de Pequeri. |
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LEI MUNICIPAL N°: 1699/2025 Dispõe sobre o dever das empresas concessionárias de serviços públicos, ou quaisquer outras empresas públicas ou privadas, repararem os danos causados após a execução de seus serviços, nas vias e logradouros públicos do Município de Pequeri. A Câmara Municipal aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - As empresas concessionárias de serviços públicos, ou quaisquer outras empresas públicas ou privadas, devem reparar os danos por elas causados, em decorrência da realização de obras e serviços de qualquer natureza, nas vias e logradouros públicos localizados no Município de Pequeri. Art. 2º - As empresas a que se refere o art.1º terão o prazo de 30 (trinta) dias úteis, a partir da conclusão da obra ou serviço, para efetuarem a recuperação das vias e logradouros públicos danificados. Art. 3º - Os reparos deverão ser executados com o mesmo tipo de material - ou superior - originalmente aplicado nas vias e logradouros públicos, seguindo as técnicas de qualidade e segurança. Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a aplicar multas às Concessionárias por descumprimento ao que trata esta Lei, devendo os Documento assinado digitalmente - Chave: 754b4351-d074-41d7-95db-32c0f03322c2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS 19/12/2025, 09:41 Página 1 de 2 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. valores estarem regulamentados e fixados em Decreto Municipal. Art. 5° - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pequeri, 17 de junho de 2025. GLAUCO BRAGA FÁVERO Prefeito - PSD Prefeitura Municipal de Pequeri - MG - Gabinete do Prefeito(a) - Praça Dr. Potsch, nº: 123, 36610-000 e-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br - Tel.: 08000323030 Documento assinado digitalmente - Chave: 754b4351-d074-41d7-95db-32c0f03322c2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS 19/12/2025, 09:41 Página 2 de 2 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025.