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norma nº 1700/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1700 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaInstitui a Campanha Permanente "Criança não namora, nem brincando!" no âmbito do Município de Pequeri/MG.
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LEI MUNICIPAL N°: 1700/2025
Institui a Campanha
Permanente "Criança não
namora, nem brincando!" no
âmbito do Município de
Pequeri/MG.
A Câmara Municipal aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído a Campanha Permanente “CRIANÇA NÃO
NAMORA, NEM BRINCANDO!” no município de Pequeri.
Art. 2º - São objetivos da Campanha, dentre outros:
I – A proteção e garantia da infância;
II – A conscientização da comunidade sobre os riscos da erotização
precoce, divulgando as consequências futuras;
III – O combate à erotização infantil;
IV – O combate à violência sexual infantil;
V - Incentivar a supervisão dos adultos, a fim de impedir o acesso das
crianças a conteúdos impróprios para a sua idade;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS
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VI – Dar suporte aos pais e professores quando se depararem com este
tipo de situação.
Art. 3º - A Campanha poderá ser desenvolvida por meio de:
I – Palestras;
II – Reuniões entre pais, professores e outros profissionais;
III – Seminários sobre psicologia infantil;
IV – Vídeos informativos em redes sociais.
Parágrafo único – As atividades deverão ser realizadas de forma
contínua, com atuação especial no mês de maio e outubro.
Art. 4º - No dia 18 de maio, Dia Nacional de Combate ao Abuso e à
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, deverá o Poder
Executivo promover ações que remetam o tema e esta Lei.
Art. 5º - Para o desenvolvimento da Campanha, o Poder Executivo
poderá realizar convênios e parcerias com instituições de ensino
superior, públicas ou privadas, profissionais, empresas privadas e/ou
outras instituições que possam auxiliar no cumprimento dos objetivos
dispostos nesta lei.
Art. 6º - O Poder Executivo, através das secretarias e órgãos
competentes, deverá dar ampla divulgação a Campanha e seus
objetivos.
Art. 7º - As despesas decorrentes com a presente lei decorrerão por
conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pequeri, 17 de junho de 2025.
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GLAUCO BRAGA FÁVERO
Prefeito - PSD
Prefeitura Municipal de Pequeri - MG - Gabinete do Prefeito(a) -
Praça Dr. Potsch, nº: 123, 36610-000
e-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br - Tel.: 08000323030
Documento assinado digitalmente - Chave: 600214bc-d2d0-430c-ab4a-a32b6ee4fba9
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