br-locleg corpus explorer

← Pequeri (MG)

norma nº 1702/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1702 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Especial e dá outras providências
native_id19

Originating matéria

matéria 247 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

LEI MUNICIPAL N°: 1702/2025
Dispõe sobre a abertura de
Crédito Especial e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Pequeri aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
crédito especial no valor de R$ 49.707,79 (quarenta e nove mil,
setecentos e sete reais e setenta e nove centavos) para
atender às despesas abaixo relacionadas:
2 – Prefeitura Municipal de Pequeri
07 – Secretaria de Cultura
01 – Fundo Municipal de Turismo
13 – Cultura
13.334 – Fomento ao Trabalho
13.334.005 – Traçando Caminhos Culturais
13.334.005.2.0288 – Fomento à Cul no Âmbito da Política Nac.
Aldir Bla
3.3.90.39.00-1.719.000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica R$1.294,45
2 – Prefeitura Municipal de Pequeri
07 – Secretaria de Cultura
01 – Fundo Municipal de Turismo
13 – Cultura
13.334 – Fomento ao Trabalho
13.334.005 – Traçando Caminhos Culturais
13.334.005.2.0288 – Fomento à Cul no Âmbito da Política Nac.
Aldir Bla
3.3.90.41.00-2.719.000 –
Contribuições 
 R$47.433,46
Documento assinado digitalmente - Chave: cf420b0a-726f-4269-bffc-dd2d8bb086aa
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS
19/12/2025, 08:50
Página 1 de 3 
Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025.
2 – Prefeitura Municipal de Pequeri
07 – Secretaria de Cultura
01 – Fundo Municipal de Turismo
13 – Cultura
13.334 – Fomento ao Trabalho
13.334.005 – Traçando Caminhos Culturais
13.334.005.2.0288 – Fomento à Cul no Âmbito da Política Nac.
Aldir Bla
3.3.90.39.00-2.719.000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica R$979,88
Art. 2º. A cobertura do crédito especial no montante de
48.727,91 (quarenta e oito mil, setecentos e vinte e sete reais e
noventa e um centavos) de que trata o artigo 1º se fará através
de superavit financeiro e execesso de arrecadação, no
Orçamento Municipal de 2025.
Art. 3º. A cobertura do crédito especial no montante de 979,88
(novecentos e setenta e nove reais e oitanta e oito centavos)
de que trata o artigo 1º se fará através de superavit financeiro,
no Orçamento Municipal de 2025.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento)
da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos
termos previstos no inc. I do art. 7º e §1º do art. 43, da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Pequeri, 17 de junho de 2025.
GLAUCO BRAGA FÁVERO
Prefeito - PSD
Documento assinado digitalmente - Chave: cf420b0a-726f-4269-bffc-dd2d8bb086aa
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS
19/12/2025, 08:50
Página 2 de 3 
Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025.
Prefeitura Municipal de Pequeri - MG - Gabinete do Vereador(a) -
Praça Dr. Potsch, nº: 123, 36610-000
e-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br - Tel.: 08000323030
Documento assinado digitalmente - Chave: cf420b0a-726f-4269-bffc-dd2d8bb086aa
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS
19/12/2025, 08:50
Página 3 de 3 
Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025.

open original →