| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1702 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial e dá outras providências |
| native_id | 19 |
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LEI MUNICIPAL N°: 1702/2025 Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pequeri aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 49.707,79 (quarenta e nove mil, setecentos e sete reais e setenta e nove centavos) para atender às despesas abaixo relacionadas: 2 – Prefeitura Municipal de Pequeri 07 – Secretaria de Cultura 01 – Fundo Municipal de Turismo 13 – Cultura 13.334 – Fomento ao Trabalho 13.334.005 – Traçando Caminhos Culturais 13.334.005.2.0288 – Fomento à Cul no Âmbito da Política Nac. Aldir Bla 3.3.90.39.00-1.719.000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$1.294,45 2 – Prefeitura Municipal de Pequeri 07 – Secretaria de Cultura 01 – Fundo Municipal de Turismo 13 – Cultura 13.334 – Fomento ao Trabalho 13.334.005 – Traçando Caminhos Culturais 13.334.005.2.0288 – Fomento à Cul no Âmbito da Política Nac. Aldir Bla 3.3.90.41.00-2.719.000 – Contribuições R$47.433,46 Documento assinado digitalmente - Chave: cf420b0a-726f-4269-bffc-dd2d8bb086aa PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS 19/12/2025, 08:50 Página 1 de 3 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. 2 – Prefeitura Municipal de Pequeri 07 – Secretaria de Cultura 01 – Fundo Municipal de Turismo 13 – Cultura 13.334 – Fomento ao Trabalho 13.334.005 – Traçando Caminhos Culturais 13.334.005.2.0288 – Fomento à Cul no Âmbito da Política Nac. Aldir Bla 3.3.90.39.00-2.719.000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$979,88 Art. 2º. A cobertura do crédito especial no montante de 48.727,91 (quarenta e oito mil, setecentos e vinte e sete reais e noventa e um centavos) de que trata o artigo 1º se fará através de superavit financeiro e execesso de arrecadação, no Orçamento Municipal de 2025. Art. 3º. A cobertura do crédito especial no montante de 979,88 (novecentos e setenta e nove reais e oitanta e oito centavos) de que trata o artigo 1º se fará através de superavit financeiro, no Orçamento Municipal de 2025. Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inc. I do art. 7º e §1º do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pequeri, 17 de junho de 2025. GLAUCO BRAGA FÁVERO Prefeito - PSD Documento assinado digitalmente - Chave: cf420b0a-726f-4269-bffc-dd2d8bb086aa PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS 19/12/2025, 08:50 Página 2 de 3 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. Prefeitura Municipal de Pequeri - MG - Gabinete do Vereador(a) - Praça Dr. Potsch, nº: 123, 36610-000 e-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br - Tel.: 08000323030 Documento assinado digitalmente - Chave: cf420b0a-726f-4269-bffc-dd2d8bb086aa PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS 19/12/2025, 08:50 Página 3 de 3 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025.