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norma nº 1684/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1684 / 2025
Date 2025-01-21
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Especial e dá outras providências
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matéria 234 →

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MUNICIPIO DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel.: 0800 032 3030 — ramal 229 E-mail: pequeri(mpequeri.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.684/2025
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial
e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Pequeri aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
80.000,00 (oitenta mil reais) para atender às despesas abaixo relacionadas:
1 — Câmara Municipal de Pequeri
01 — Câmara Municipal
01 — Gabinete e Secretaria da Câmara
01 — Legislativa
01.031 — Ação Legislativa
01.031.001 — Processo Legislativo
01.031.001.2.0282 — Parlamento Jovem
3.3.90.30.00-1.500.000 — Material de Consumo R$ 25.000,00
1 — Câmara Municipal de Pequeri
01 — Câmara Municipal
01 — Gabinete e Secretaria da Câmara
01 — Legislativa
01.122 — Administração Geral
01.122.001 — Processo Legislativo
01.122.001.2.0283 — Câmara Mirim
3.3.90.30.00-1.500.000 — Material de Consumo R$ 12.000,00
1 —- Câmara Municipal de Pequeri
01 — Câmara Municipal
01 — Gabinete e Secretaria da Câmara
01 — Legislativa
01.122 — Administração Geral
01.122.001 — Processo Legislativo
01.122.001.2.0284 — Câmara Itinerante j
3.3.90.30.00-1.500.000 — Material de Consumo R$ as,
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MUNICIPIO DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel.: 0800 032 3030 — ramal 229 E-mail: pequeri(Dpequerimg.gov.br
1 — Câmara Municipal de Pequeri
01 — Câmara Municipal
01 — Gabinete e Secretaria da Câmara
01 — Legislativa
01.031 — Ação Legislativa
01.031.001 — Processo Legislativo
01.031.001.2.0282 — Parlamento Jovem
3.3.90.36.00-1.500.000 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 10.000,00
1— Câmara Municipal de Pequeri
01 — Câmara Municipal
01 — Gabinete e Secretaria da Câmara
01 — Legislativa
01.122 — Administração Geral
01.122.001 — Processo Legislativo
01.122.001.2.0284 — Câmara Itinerante
3.3.90.36.00-1.500.000 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 3.000,00
01 — Câmara Municipal
01 — Gabinete e Secretaria da Câmara
01 — Legislativa
01.031 — Ação Legislativa
01.031.001 — Processo Legislativo
01.031.001.2.0282 — Parlamento Jovem
3.3.90.39.00-1.500.000 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 15.000,00
Art. 2º. A cobertura do crédito especial no montante de 80.000,00 (oitenta mil reais) de
que trata o artigo 1º se fará através da anulação das seguintes dotações, no Orçamento
Municipal de 2025.
01 — Câmara Municipal
01 — Gabinete e Secretaria da Câmara
01 — Legislativa
01.031 — Ação Legislativa
01.031.001 — Processo Legislativo
01.031.001.2.0002 — Manut. do Gabinete e Secretaria da Câmara N /
3.3.90.30.00-1.500.000 — Material de Consumo R$ s2.000,d0
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MUNICIPIO DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel.: 0800 032 3030 — ramal 229 E-mail: pequeri(Dpequeri.mg.gov.br
01 — Câmara Municipal
01 — Gabinete e Secretaria da Câmara
01 — Legislativa
01.031 — Ação Legislativa
01.031.001 — Processo Legislativo
01.031.001.2.0002 — Manut. do Gabinete e Secretaria da Câmara
3.3.90.36.00-1.500.000 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 13.000,00
01 — Câmara Municipal
01 — Gabinete e Secretaria da Câmara
01 — Legislativa f
01.031 — Ação Legislativa
01.031.001 — Processo Legislativo
01.031.001.2.0002 — Manut. do Gabinete e Secretaria da Câmara
3.3.90.39.00-1.500.000 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica RS 15.000,00
Art. 3º. Fica o Executivo autorizado a realizar as modificações necessárias na Lei de
Diretrizes Orçamentárias — LDO (Lei Municipal nº 1.672/2024) e no Plano Plurianual — PPA
2022-2025 (Lei Municipal nº 1.546/2021).
Art. 42. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Pequeri, 21 de Janeiro de 2025.
a Fávero
Prefeito Municipal de Pequeri - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUER!
AFIXADO NO QUADRO OFICIAL NOS TERMOS
DA LEI MUNICIPAL Nº 905/2001
EM 00/5
ASS
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