| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1703 / 2025 |
| Date | 2025-06-27 |
| Ementa | INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEQUERI O “DEZEMBRO VERDE”. |
| native_id | 20 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI MUNICIPAL N°: 1703/2025 INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEQUERI O “DEZEMBRO VERDE”. A Câmara Municipal aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Pequeri o mês denominado “Dezembro Verde”, destinado à reflexão sobre o abandono de animais e à realização de ações educativas. Art. 2º. O mês de campanha de conscientização instituída passa a integrar o Calendário Oficial do Município. Art. 3º. As disposições de que tratam esta Lei tem por objetivo a realização de ações educativas voltadas a estimular o cuidado com os animais e a posse consciente, além de campanhas de estímulo à adoção de animais, à promoção do bem-estar e à adoção de medidas de prevenção de zoonoses e demais agravos. Parágrafo único. Poderão ser realizadas, sem exclusão de quaisquer outras, diversas ações, como: I - conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser considerado ato de maus-tratos; II - dar maior visibilidade ao tema, estimulando a guarda responsável e a prevenção ao abandono de animais; Documento assinado digitalmente - Chave: 5f4e5f9c-7d48-4715-9e02-914481ca382c PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS 19/12/2025, 09:43 Página 1 de 2 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. III - contribuir para a melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais no Município; IV - ampliar o nível de resolução das ações direcionadas ao abandono de animais por meio de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos e organizações que atuam na área. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pequeri, 27 de junho de 2025. GLAUCO BRAGA FÁVERO Prefeito - PSD Prefeitura Municipal de Pequeri - MG - Gabinete do Prefeito(a) - Praça Dr. Potsch, nº: 123, 36610-000 e-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br - Tel.: 08000323030 Documento assinado digitalmente - Chave: 5f4e5f9c-7d48-4715-9e02-914481ca382c PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS 19/12/2025, 09:43 Página 2 de 2 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025.