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norma nº 1703/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1703 / 2025
Date 2025-06-27
EmentaINSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEQUERI O “DEZEMBRO VERDE”.
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LEI MUNICIPAL N°: 1703/2025
INSTITUI NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE PEQUERI O
“DEZEMBRO VERDE”.
A Câmara Municipal aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Pequeri o mês
denominado “Dezembro Verde”, destinado à reflexão sobre o
abandono de animais e à realização de ações educativas.
Art. 2º. O mês de campanha de conscientização instituída passa a
integrar o Calendário Oficial do Município.
Art. 3º. As disposições de que tratam esta Lei tem por objetivo a
realização de ações educativas voltadas a estimular o cuidado com os
animais e a posse consciente, além de campanhas de estímulo à
adoção de animais, à promoção do bem-estar e à adoção de medidas
de prevenção de zoonoses e demais agravos.
Parágrafo único. Poderão ser realizadas, sem exclusão de quaisquer
outras, diversas ações, como:
I - conscientizar a população de que o abandono de animais é crime,
além de ser considerado ato de maus-tratos;
II - dar maior visibilidade ao tema, estimulando a guarda responsável
e a prevenção ao abandono de animais;
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III - contribuir para a melhoria dos indicadores relativos ao abandono
de animais no Município;
IV - ampliar o nível de resolução das ações direcionadas ao abandono
de animais por meio de ações integradas, envolvendo a população,
órgãos públicos e organizações que atuam na área.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pequeri, 27 de junho de 2025.
GLAUCO BRAGA FÁVERO
Prefeito - PSD
Prefeitura Municipal de Pequeri - MG - Gabinete do Prefeito(a) -
Praça Dr. Potsch, nº: 123, 36610-000
e-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br - Tel.: 08000323030
Documento assinado digitalmente - Chave: 5f4e5f9c-7d48-4715-9e02-914481ca382c
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