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norma nº 1706/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1706 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaCria Cargo Fiscal Fazendário Vinculado a Secretaria de Finanças e dá outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR N°: 1.706 /2025
Cria Cargo Fiscal Fazendário
vinculado a Secretaria de
Finanças e dá outras
providências.
 A Câmara Municipal de Pequeri, Estado de Minas Gerais,
aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado 01 (um) cargo de fiscal fazendário no Quadro
Geral de Provimento Efetivo da Administração Pública Municipal de
Pequeri, vinculado à Secretaria de Finanças, com as seguintes
atribuições:
I - Verificar o cumprimento da legislação tributária por pessoas físicas
e jurídicas, analisando documentos, livros fiscais e realizando
diligências;
II - Atuar na cobrança dos tributos, incluindo a inscrição na dívida
ativa de contribuintes inadimplentes;
III - Elaborar autos de infração e notificar contribuintes sobre
irregularidades fiscais;
IV - Avaliar documentos fiscais, como notas fiscais e livros contábeis,
para identificar possíveis fraudes e inconsistências;
V - Monitorar a arrecadação de tributos e acompanhar a regularidade
fiscal de empresas e pessoas físicas;
VI - Emissão de certidões de débitos municipais e declarações
diversas;
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VII - Emitir de alvará de licença para construção e carta de habite-se;
VIII - Protocolo de solicitações diversas, de entrada e saída de
documentos;
IX - Geração de relatórios mensais de apoio ao setor financeiro;
X - Emissão de documentos relativos ao desmembramento, retificação
e unificação de áreas;
XI - Inscrição nos cadastros mobiliário e imobiliário municipal;
XII - Avaliação de imóveis urbanos e rurais;
XIII - Apoio ao emissor de notas fiscais eletrônicas;
VX - Cobrança e geração de dívida ativa municipal;
XV - Baixa bancária na quitação de taxas, impostos e tributos no
sistema tributário;
XVI - Esclarece dúvidas dos contribuintes sobre a legislação tributária
e auxilia no cumprimento das obrigações fiscais;
§1°. O cargo será de provimento efetivo, admitida a contratação
temporária, enquanto não realizado concurso público de provas e
títulos.
§2°. O provimento do cargo exigirá segundo grau completo.
§3°. A remuneração será de R$ 3.000,00 (três mil reais), com uma
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2° - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de
dotação própria consignada no orçamento, suplementada se
necessário.
Art. 3° – Ficam extintos os cargos de Supervisor Administrativo da
UBS e Supervisor Administrativo do PSF, criados através da Lei
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Municipal 1.117/2009.
Art. 4° - Fica alterada a nomenclatura do cargo de Agente de
Consultas, para Gerente de Regulação.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Pequeri, 03 de Setembro de 2025.
Glauco Braga Fávero
Prefeito Municipal de Pequeri – MG
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