| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1706 / 2025 |
| Date | 2025-09-03 |
| Ementa | Cria Cargo Fiscal Fazendário Vinculado a Secretaria de Finanças e dá outras providências. |
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LEI COMPLEMENTAR N°: 1.706 /2025 Cria Cargo Fiscal Fazendário vinculado a Secretaria de Finanças e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pequeri, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado 01 (um) cargo de fiscal fazendário no Quadro Geral de Provimento Efetivo da Administração Pública Municipal de Pequeri, vinculado à Secretaria de Finanças, com as seguintes atribuições: I - Verificar o cumprimento da legislação tributária por pessoas físicas e jurídicas, analisando documentos, livros fiscais e realizando diligências; II - Atuar na cobrança dos tributos, incluindo a inscrição na dívida ativa de contribuintes inadimplentes; III - Elaborar autos de infração e notificar contribuintes sobre irregularidades fiscais; IV - Avaliar documentos fiscais, como notas fiscais e livros contábeis, para identificar possíveis fraudes e inconsistências; V - Monitorar a arrecadação de tributos e acompanhar a regularidade fiscal de empresas e pessoas físicas; VI - Emissão de certidões de débitos municipais e declarações diversas; Documento assinado digitalmente - Chave: 26307636-bf56-46fd-aec5-2c7b9507bbf5 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS 19/12/2025, 09:21 Página 1 de 3 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. VII - Emitir de alvará de licença para construção e carta de habite-se; VIII - Protocolo de solicitações diversas, de entrada e saída de documentos; IX - Geração de relatórios mensais de apoio ao setor financeiro; X - Emissão de documentos relativos ao desmembramento, retificação e unificação de áreas; XI - Inscrição nos cadastros mobiliário e imobiliário municipal; XII - Avaliação de imóveis urbanos e rurais; XIII - Apoio ao emissor de notas fiscais eletrônicas; VX - Cobrança e geração de dívida ativa municipal; XV - Baixa bancária na quitação de taxas, impostos e tributos no sistema tributário; XVI - Esclarece dúvidas dos contribuintes sobre a legislação tributária e auxilia no cumprimento das obrigações fiscais; §1°. O cargo será de provimento efetivo, admitida a contratação temporária, enquanto não realizado concurso público de provas e títulos. §2°. O provimento do cargo exigirá segundo grau completo. §3°. A remuneração será de R$ 3.000,00 (três mil reais), com uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2° - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento, suplementada se necessário. Art. 3° – Ficam extintos os cargos de Supervisor Administrativo da UBS e Supervisor Administrativo do PSF, criados através da Lei Documento assinado digitalmente - Chave: 26307636-bf56-46fd-aec5-2c7b9507bbf5 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS 19/12/2025, 09:21 Página 2 de 3 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. Municipal 1.117/2009. Art. 4° - Fica alterada a nomenclatura do cargo de Agente de Consultas, para Gerente de Regulação. Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Pequeri, 03 de Setembro de 2025. Glauco Braga Fávero Prefeito Municipal de Pequeri – MG Documento assinado digitalmente - Chave: 26307636-bf56-46fd-aec5-2c7b9507bbf5 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS 19/12/2025, 09:21 Página 3 de 3 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025.