| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1720 / 2026 |
| Date | 2026-02-25 |
| Ementa | Autoriza O Poder Executivo a Conceder Desconto no Pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Estabelecendo o Calendário Anual de Arrecadação para o Exercício de 2026 e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL N°: 1.720/2026 Autoriza O Poder Executivo a Conceder Desconto no Pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Estabelecendo o Calendário Anual de Arrecadação para o Exercício de 2026 e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto no pagamento em quota única do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do exercício 2026 no percentual de 20% (vinte por cento), aos contribuintes que quitarem integralmente o débito até o dia 10 de agosto de 2026; Art. 2º - O desconto de que trata o artigo anterior, terá abrangência no lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano somente para o exercício de 2026, com pagamento de quota única até a data do vencimento previsto. Art. 3º - O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente ao exercício 2026, poderá ser pago em 04 (quatro) parcelas mensais e sucessivas, com vencimentos previstos para os dias 10.08.2026 (1ª parcela); 10.09.2026 (2ª parcela); 13.10.2026 (3ª parcela) e 10.11.2026 (4ª parcela). Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a baixar atos regulamentares que se fizerem necessários à implantação e melhor aplicação desta Lei, mediante regulamento próprio. Art. 5º - A presente lei entra em vigor em na data de sua publicação. Documento assinado digitalmente - Chave: a4db9f1d-d9b0-450f-8755-b9315da2a554 Glauco Braga Fávero - 25/02/2026 16:17:50 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS 06/05/2026, 18:36 Página 1 de 2 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. Prefeitura Municipal de Pequeri, 25 de fevereiro de 2026. GLAUCO BRAGA FÁVERO Prefeito Municipal Municipal de Pequeri Prefeitura Municipal de Pequeri - MG - Praça Dr. Potsch, nº: 123, 36610-000 e-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br - Tel.: 08000323030 Documento assinado digitalmente - Chave: a4db9f1d-d9b0-450f-8755-b9315da2a554 Glauco Braga Fávero - 25/02/2026 16:17:50 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS 06/05/2026, 18:36 Página 2 de 2 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026.