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norma nº 1720/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1720 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaAutoriza O Poder Executivo a Conceder Desconto no Pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Estabelecendo o Calendário Anual de Arrecadação para o Exercício de 2026 e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL N°: 1.720/2026
Autoriza O Poder Executivo a
Conceder Desconto no
Pagamento do Imposto Predial e
Territorial Urbano – IPTU,
Estabelecendo o Calendário
Anual de Arrecadação para o
Exercício de 2026 e dá outras
providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI aprova e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, no uso de minhas atribuições legais,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto
no pagamento em quota única do Imposto Predial e Territorial
Urbano – IPTU do exercício 2026 no percentual de 20% (vinte
por cento), aos contribuintes que quitarem integralmente o
débito até o dia 10 de agosto de 2026;
Art. 2º - O desconto de que trata o artigo anterior, terá
abrangência no lançamento do Imposto Predial e Territorial
Urbano somente para o exercício de 2026, com pagamento de
quota única até a data do vencimento previsto.
Art. 3º - O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU,
referente ao exercício 2026, poderá ser pago em 04 (quatro)
parcelas mensais e sucessivas, com vencimentos previstos para os
dias 10.08.2026 (1ª parcela); 10.09.2026 (2ª parcela); 13.10.2026
(3ª parcela) e 10.11.2026 (4ª parcela).
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a baixar atos
regulamentares que se fizerem necessários à implantação e
melhor aplicação desta Lei, mediante regulamento próprio.
Art. 5º - A presente lei entra em vigor em na data de sua
publicação.
Documento assinado digitalmente - Chave: a4db9f1d-d9b0-450f-8755-b9315da2a554
Glauco Braga Fávero - 25/02/2026 16:17:50
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS
06/05/2026, 18:36
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Prefeitura Municipal de Pequeri, 25 de fevereiro de 2026.
GLAUCO BRAGA FÁVERO
Prefeito Municipal Municipal de Pequeri
Prefeitura Municipal de Pequeri - MG - Praça Dr. Potsch, nº: 123,
36610-000
e-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br - Tel.: 08000323030
Documento assinado digitalmente - Chave: a4db9f1d-d9b0-450f-8755-b9315da2a554
Glauco Braga Fávero - 25/02/2026 16:17:50
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