| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1721 / 2026 |
| Date | 2026-02-25 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Concessão de Subvenções Sociais às Entidades que Menciona e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL N°: 1.721/2026 Dispõe Sobre a Concessão de Subvenções Sociais às Entidades que Menciona e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, para o exercício de 2026 às seguintes entidades: I – Associação de Caridade São José de Bicas - Hospital São José, no valor de R$ 35.000.00 (trinta e cinco mil reais); II – Associação de Caridade de São João Nepomuceno – Hospital São João, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); III – Abrigo São Vicente de Paulo de Mar de Espanha – Asilo de Mar de Espanha, no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). IV – Conselho da Comunidade de Bicas, no valor de R$ 35.355,47 (trinta e cinco mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e sete centavos). Art. 2º - Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com a disponibilidade financeira do Município. Art. 3º - Fica a Entidade contemplada com as subvenções sociais, obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Documento assinado digitalmente - Chave: ce0636f6-b07f-403f-af02-e100d7f7b497 Glauco Braga Fávero - 25/02/2026 16:30:17 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS 06/05/2026, 18:36 Página 1 de 2 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. Público Municipal. Parágrafo único – A entidade que não tiver suas contas aprovadas pelo Poder Executivo, ou que não prestar contas, não poderá ser contemplada com novas subvenções até que a situação seja regularizada, bem como deverá ressarcir ao erário, os valores apurados em procedimento instaurado pela Administração. Art. 4º - As despesas constantes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento Municipal. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GLAUCO BRAGA FÁVERO Prefeito Municipal Municipal de Pequeri Prefeitura Municipal de Pequeri - MG - Praça Dr. Potsch, nº: 123, 36610-000 e-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br - Tel.: 08000323030 Documento assinado digitalmente - Chave: ce0636f6-b07f-403f-af02-e100d7f7b497 Glauco Braga Fávero - 25/02/2026 16:30:17 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS 06/05/2026, 18:36 Página 2 de 2 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026.