br-locleg corpus explorer

← Pequeri (MG)

norma nº 1721/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1721 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaDispõe Sobre a Concessão de Subvenções Sociais às Entidades que Menciona e dá outras providências.
native_id232

Originating matéria

matéria 434 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI MUNICIPAL N°: 1.721/2026
Dispõe Sobre a Concessão de
Subvenções Sociais às Entidades
que Menciona e dá outras
providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI aprova e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, no uso de minhas atribuições legais,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder subvenções sociais, para o exercício de 2026 às seguintes
entidades:
I – Associação de Caridade São José de Bicas - Hospital São José, no
valor de R$ 35.000.00 (trinta e cinco mil reais);
II – Associação de Caridade de São João Nepomuceno – Hospital São
João, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
III – Abrigo São Vicente de Paulo de Mar de Espanha – Asilo de Mar
de Espanha, no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais).
IV – Conselho da Comunidade de Bicas, no valor de R$ 35.355,47
(trinta e cinco mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e sete
centavos).
Art. 2º - Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo
com a disponibilidade financeira do Município.
Art. 3º - Fica a Entidade contemplada com as subvenções sociais,
obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder
Documento assinado digitalmente - Chave: ce0636f6-b07f-403f-af02-e100d7f7b497
Glauco Braga Fávero - 25/02/2026 16:30:17
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS
06/05/2026, 18:36
Página 1 de 2 
Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026.
Público Municipal.
Parágrafo único – A entidade que não tiver suas contas aprovadas
pelo Poder Executivo, ou que não prestar contas, não poderá ser
contemplada com novas subvenções até que a situação seja
regularizada, bem como deverá ressarcir ao erário, os valores
apurados em procedimento instaurado pela Administração. 
Art. 4º - As despesas constantes desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GLAUCO BRAGA FÁVERO
Prefeito Municipal Municipal de Pequeri
Prefeitura Municipal de Pequeri - MG - Praça Dr. Potsch, nº: 123,
36610-000
e-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br - Tel.: 08000323030
Documento assinado digitalmente - Chave: ce0636f6-b07f-403f-af02-e100d7f7b497
Glauco Braga Fávero - 25/02/2026 16:30:17
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS
06/05/2026, 18:36
Página 2 de 2 
Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026.

open original →