| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1722 / 2026 |
| Date | 2026-02-25 |
| Ementa | Autoriza o Município de Pequeri a Adquirir Imóvel por Meio de Contrato de Compra e Venda e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL N°: 1.722/2026 Autoriza o Município de Pequeri a Adquirir Imóvel por Meio de Contrato de Compra e Venda e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica a o Município de Pequeri/MG autorizado a adquirir, por meio de contrato de compra e venda, o imóvel urbano de 1.066,58m², que apesar de ser representado por um único prédio, na verdade, é de direito constituído por dois imóveis contíguos, sendo um deles matriculado, sob o número 4706, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Bicas, localizado na Rua Prefeito Belfort Arantes Filho, 126, com área total de 752,18m²; e o segundo imóvel contíguo a este, que atualmente encontram-se plenamente integrados, está matriculado sob o número 620, com área total de 314,40m², localizado na Rua Santa Rita, 05. Art. 2º - O Município de Pequeri pagará pelos imóveis descritos no artigo anterior, a importância total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme proposta de venda e parecer técnico de avaliação urbana que seguem em anexo. Parágrafo Único – No ato da escritura será pago aos vendedores a importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), sendo o saldo devedor residual quitado em duas parcelas de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), primeira a vencer em 10/01/2027; e a segunda, de igual valor, com vencimento em 10/07/2027. Documento assinado digitalmente - Chave: df977ecd-9f1a-44d2-9b65-2e9cb676e4c8 Glauco Braga Fávero - 25/02/2026 16:40:35 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS 06/05/2026, 18:36 Página 1 de 2 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. Art. 3º - O imóvel a ser adquirido, sob autorização desta Lei, destinar-se-á ao funcionamento da nova sede administrativa do Município, fazendo com que a referida área passe a integrar o patrimônio da municipalidade. Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para atender às despesas abaixo relacionadas, no Orçamento Municipal de 2026, com o objetivo de quitar a entrada da aquisição do imóvel objeto desta lei: 2 – Prefeitura Municipal de Pequeri 01 – Secretaria de Governo 00 – Secretaria de Governo 04 – Administração 04.122 – Administração Geral 04.122.002 – Gestão Administrativa Efetiva 04.122.002.1.0017 – Aquisição de Imóvel 4.4.90.61.00-2.500-000 – Aquisição de Imóveis R$500.000,00 Art. 5º - A cobertura do crédito especial no montante de 500.000,00 (quinhentos mil reais) de que trata o artigo 4º se fará através de superávit financeiro, no Orçamento Municipal de 2026. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pequeri, 25 de fevereiro de 2026. GLAUCO BRAGA FÁVERO Prefeito Municipal Municipal de Pequeri Prefeitura Municipal de Pequeri - MG - Praça Dr. Potsch, nº: 123, 36610-000 e-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br - Tel.: 08000323030 Documento assinado digitalmente - Chave: df977ecd-9f1a-44d2-9b65-2e9cb676e4c8 Glauco Braga Fávero - 25/02/2026 16:40:35 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS 06/05/2026, 18:36 Página 2 de 2 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026.