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norma nº 1722/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1722 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaAutoriza o Município de Pequeri a Adquirir Imóvel por Meio de Contrato de Compra e Venda e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL N°: 1.722/2026
Autoriza o Município de Pequeri
a Adquirir Imóvel por Meio de
Contrato de Compra e Venda e
dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI aprova e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, no uso de minhas atribuições legais,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica a o Município de Pequeri/MG autorizado a adquirir,
por meio de contrato de compra e venda, o imóvel urbano de
1.066,58m², que apesar de ser representado por um único prédio,
na verdade, é de direito constituído por dois imóveis contíguos,
sendo um deles matriculado, sob o número 4706, junto ao Cartório
de Registro de Imóveis de Bicas, localizado na Rua Prefeito Belfort
Arantes Filho, 126, com área total de 752,18m²; e o segundo
imóvel contíguo a este, que atualmente encontram-se plenamente
integrados, está matriculado sob o número 620, com área total de
314,40m², localizado na Rua Santa Rita, 05.
Art. 2º - O Município de Pequeri pagará pelos imóveis descritos no
artigo anterior, a importância total de R$ 1.000.000,00 (um milhão
de reais), conforme proposta de venda e parecer técnico de
avaliação urbana que seguem em anexo.
Parágrafo Único – No ato da escritura será pago aos vendedores a
importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), sendo o saldo
devedor residual quitado em duas parcelas de R$ 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais), primeira a vencer em 10/01/2027;
e a segunda, de igual valor, com vencimento em 10/07/2027.
Documento assinado digitalmente - Chave: df977ecd-9f1a-44d2-9b65-2e9cb676e4c8
Glauco Braga Fávero - 25/02/2026 16:40:35
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS
06/05/2026, 18:36
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Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026.
Art. 3º - O imóvel a ser adquirido, sob autorização desta Lei,
destinar-se-á ao funcionamento da nova sede administrativa do
Município, fazendo com que a referida área passe a integrar o
patrimônio da municipalidade.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
crédito especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
para atender às despesas abaixo relacionadas, no Orçamento
Municipal de 2026, com o objetivo de quitar a entrada da aquisição
do imóvel objeto desta lei:
2 – Prefeitura Municipal de Pequeri
01 – Secretaria de Governo
00 – Secretaria de Governo
04 – Administração
04.122 – Administração Geral
04.122.002 – Gestão Administrativa Efetiva
04.122.002.1.0017 – Aquisição de Imóvel
4.4.90.61.00-2.500-000 – Aquisição de
Imóveis R$500.000,00
Art. 5º - A cobertura do crédito especial no montante de
500.000,00 (quinhentos mil reais) de que trata o artigo 4º se fará
através de superávit financeiro, no Orçamento Municipal de 2026.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pequeri, 25 de fevereiro de 2026.
GLAUCO BRAGA FÁVERO
Prefeito Municipal Municipal de Pequeri
Prefeitura Municipal de Pequeri - MG - Praça Dr. Potsch, nº: 123,
36610-000
e-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br - Tel.: 08000323030
Documento assinado digitalmente - Chave: df977ecd-9f1a-44d2-9b65-2e9cb676e4c8
Glauco Braga Fávero - 25/02/2026 16:40:35
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS
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