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norma nº 1723/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1723 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaDispõe Sobre Concessão a Revisão Geral Anual e dá outras providências.
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matéria 436 →

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LEI MUNICIPAL N°: 1723/2026
Dispõe sobre a concessão da
Revisão Geral Anual e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de minhas
atribuições legais, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de reajuste de remuneração, aos
servidores públicos municipais, em 4,26% (quatro vírgula vinte e seis
por cento), obtidos com base na variação anual do índice do IPCA,
extraído do período de janeiro a dezembro de 2025, a título de revisão
geral anual, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
 
Art. 2º - O percentual de correção não se aplicará aos servidores que
obtiveram o reajuste dos vencimentos com base no salário mínimo
nacional, bem como aqueles remunerados com base no piso nacional
da categoria.
 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de
dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Pequeri, 24 de março de 2026.
GLAUCO BRAGA FÁVERO
Prefeito Municipal de Pequeri
Prefeitura Municipal de Pequeri - MG - Praça Dr. Potsch, nº: 123,
36610-000
Documento assinado digitalmente - Chave: ab8a688c-37fd-4c21-95de-5f6e8fb14a91
Glauco Braga Fávero - 24/03/2026 16:38:27
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS
06/05/2026, 18:36
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e-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br - Tel.: 08000323030
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