| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-05-06 |
| Ementa | Dispõe sobre as contas da Prefeitura Municipal de Pequeri, relativas ao exercício 2024. |
| native_id | 236 |
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N°: 1/2026 Dispõe sobre as contas da Prefeitura Municipal de Pequeri, relativas ao exercício 2024. A Câmara Municipal de Pequeri, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 194 do Regimento Interno, aprova: Art. 1º São aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Pequeri, relativas ao exercício 2024 Processo Eletrônico n°1188863. Art. 2° Em consequência, fica deferido a expedição de certidão de quitação ao Prefeito Municipal de Pequeri/MG – Glauco Braga Fávero, então ordenador de despesas, considerando os atos regulares por ele praticados, no exercício de 2024. Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Pequeri, 14 de abril de 2026. PEDRO PAULO DE FREITAS MENEZES Secretário Vereador - MDB RONALDO FERNANDES DE SOUZA Vice-presidente Vereador - PRD FABIANO BRUNO REZENDE DA SILVA Vereador - PSD Documento assinado digitalmente - Chave: bb55653d-e8f2-4523-be96-a2fa54d32762 Pedro Paulo de Freitas Menezes - 14/04/2026 17:08:50 Ronaldo Fernandes de Souza - 14/04/2026 18:12:03 Fabiano Bruno Rezende da Silva - 14/04/2026 21:22:09 CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS 06/05/2026, 19:22 Página 1 de 3 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. JUSTIFICAÇÃO O presente Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2026 tem por finalidade a aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Pequeri, referentes ao exercício financeiro de 2024, sob a responsabilidade do então Prefeito Glauco Braga Fávero, conforme análise constante do Processo Eletrônico nº 1188863. Ressalta-se que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas, por unanimidade, atestando a regularidade da execução orçamentária, o cumprimento dos índices constitucionais e legais, bem como a observância dos limites relativos à saúde, educação, despesas com pessoal e repasses ao Poder Legislativo. Importante destacar que as eventuais recomendações apontadas pela Corte de Contas possuem caráter preventivo e orientativo, não sendo capazes de macular a regularidade das contas analisadas. Dessa forma, considerando a regularidade técnica apurada, o parecer favorável do órgão de controle externo e a inexistência de irregularidades que justifiquem a rejeição das contas, submete-se o presente projeto à apreciação dos nobres Edis, solicitando o voto favorável para sua aprovação, em observância aos princípios da legalidade, transparência e responsabilidade na gestão pública. Câmara Municipal de Pequeri, 14 de abril de 2026. PEDRO PAULO DE FREITAS MENEZES Secretário Vereador - MDB RONALDO FERNANDES DE SOUZA Vice-presidente Vereador - PRD Documento assinado digitalmente - Chave: bb55653d-e8f2-4523-be96-a2fa54d32762 Pedro Paulo de Freitas Menezes - 14/04/2026 17:08:50 Ronaldo Fernandes de Souza - 14/04/2026 18:12:03 Fabiano Bruno Rezende da Silva - 14/04/2026 21:22:09 CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS 06/05/2026, 19:22 Página 2 de 3 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. FABIANO BRUNO REZENDE DA SILVA Vereador - PSD Câmara Municipal de Pequeri - MG - Praça Dr. Potsch, nº: 123, 36610-000 e-mail: camara.pequeri@gmail.com - Tel.: 3232781028 Documento assinado digitalmente - Chave: bb55653d-e8f2-4523-be96-a2fa54d32762 Pedro Paulo de Freitas Menezes - 14/04/2026 17:08:50 Ronaldo Fernandes de Souza - 14/04/2026 18:12:03 Fabiano Bruno Rezende da Silva - 14/04/2026 21:22:09 CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS 06/05/2026, 19:22 Página 3 de 3 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026.