| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1726 / 2026 |
| Date | 2026-05-20 |
| Ementa | Dispõe Sobre o Reajuste Salarial dos Profissionais do Magistério do Município de Pequeri, Alterando a Lei Municipal 1.432/2018 – Estatuto do Magistério – e Demais Legislações que Modificaram o seu Anexo I e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR N°: 1726/2026 Encaminha Projeto de Lei que Dispõe sobre o reajuste salarial dos profissionais do magistério do Município de Pequeri, para cumprimento do disposto na Portaria nº 082/2026 do Ministério da Educação e dá outras providências. O Senhor Glauco Braga Fávero, Prefeito de Pequeri, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Orgânica do Município, encaminha o seguinte Projeto de Lei Complementar para apreciação e deliberação da Câmara Municipal de Vereadores: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder, a título de revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, para os servidores públicos municipais, com formação do Magistério a correção pelo percentual 5,40% (cinco inteiros e quarenta centésimos por cento) de acordo som o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica (PSPN), fixado através da Portaria do Ministério da Educação, de nº 82 de 29/01/2026 , incidentes sobre os valores dos vencimentos vigentes em dezembro de 2025, como segue: a) Professor Municipal I - Vencimento de R$ 3.206,64 (três mil, duzentos e seis reais e sessenta e quatro centavos), para uma jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais; b) Professor Municipal II - Vencimento de R$ 28,50 (vinte e oito reais e cinquenta centavos) por hora/aula; c) Supervisor Pedagógico - Vencimento de R$ 3.847,97 (três mil, oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e sete Documento assinado digitalmente - Chave: 67cf423d-b03f-4306-89a8-da85da315bbb Glauco Braga Fávero - 20/05/2026 16:18:10 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS 21/05/2026, 14:42 Página 1 de 2 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. centavos), para uma jornada de 30 (trinta) horas semanais; d) Diretor Escolar - Vencimento de R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos) para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo Único - O percentual a título de revisão geral de que trata o “caput” deste artigo é extensivo aos proventos e pensões pagas pelos cofres públicos municipais. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026. Prefeitura Municipal de Pequeri, 20 de maio de 2026. GLAUCO BRAGA FÁVERO Prefeito Municipal de Pequeri Prefeitura Municipal de Pequeri - MG - Praça Dr. Potsch, nº: 123, 36610-000 e-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br - Tel.: 08000323030 Documento assinado digitalmente - Chave: 67cf423d-b03f-4306-89a8-da85da315bbb Glauco Braga Fávero - 20/05/2026 16:18:10 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS 21/05/2026, 14:42 Página 2 de 2 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026.