br-locleg corpus explorer

← Pequeri (MG)

norma nº 1726/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1726 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaDispõe Sobre o Reajuste Salarial dos Profissionais do Magistério do Município de Pequeri, Alterando a Lei Municipal 1.432/2018 – Estatuto do Magistério – e Demais Legislações que Modificaram o seu Anexo I e dá outras providências.
native_id237

Originating matéria

matéria 495 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR N°: 1726/2026
Encaminha Projeto de Lei que
Dispõe sobre o reajuste salarial
dos profissionais do magistério
do Município de Pequeri, para
cumprimento do disposto na
Portaria nº 082/2026 do
Ministério da Educação e dá
outras providências.
O Senhor Glauco Braga Fávero, Prefeito de Pequeri, no uso
de suas atribuições e nos termos da Lei Orgânica do Município,
encaminha o seguinte Projeto de Lei Complementar para apreciação e
deliberação da Câmara Municipal de Vereadores:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder, a título de
revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição
Federal, para os servidores públicos municipais, com formação do
Magistério a correção pelo percentual 5,40% (cinco inteiros e quarenta
centésimos por cento) de acordo som o Piso Salarial Profissional
Nacional do Magistério Público da Educação Básica (PSPN), fixado
através da Portaria do Ministério da Educação, de nº 82 de 29/01/2026
, incidentes sobre os valores dos vencimentos vigentes em dezembro
de 2025, como segue:
a) Professor Municipal I - Vencimento de R$ 3.206,64 (três
mil, duzentos e seis reais e sessenta e quatro centavos), para
uma jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais;
b) Professor Municipal II - Vencimento de R$ 28,50 (vinte e
oito reais e cinquenta centavos) por hora/aula;
c) Supervisor Pedagógico - Vencimento de R$ 3.847,97 (três
mil, oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e sete
Documento assinado digitalmente - Chave: 67cf423d-b03f-4306-89a8-da85da315bbb
Glauco Braga Fávero - 20/05/2026 16:18:10
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS
21/05/2026, 14:42
Página 1 de 2 
Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026.
centavos), para uma jornada de 30 (trinta) horas semanais;
d) Diretor Escolar - Vencimento de R$ 5.130,63 (cinco mil,
cento e trinta reais e sessenta e três centavos) para uma jornada
de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo Único - O percentual a título de revisão geral de que trata
o “caput” deste artigo é extensivo aos proventos e pensões pagas pelos
cofres públicos municipais.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de
dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Pequeri, 20 de maio de 2026.
GLAUCO BRAGA FÁVERO
Prefeito Municipal de Pequeri
Prefeitura Municipal de Pequeri - MG - Praça Dr. Potsch, nº: 123,
36610-000
e-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br - Tel.: 08000323030
Documento assinado digitalmente - Chave: 67cf423d-b03f-4306-89a8-da85da315bbb
Glauco Braga Fávero - 20/05/2026 16:18:10
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS
21/05/2026, 14:42
Página 2 de 2 
Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026.

open original →