| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1708 / 2025 |
| Date | 2025-10-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências. |
| native_id | 25 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI MUNICIPAL Nº 1.708/2025 Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências A Câmara Municipal de Pequeri aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 499.640,00 (quatrocentos e noventa e nove mil e seiscentos e quarenta reais) para atender às despesas abaixo relacionadas: 2 – Prefeitura Municipal de Pequeri 06 – Secretaria de Obras 00 – Secretaria de Obras 15 – Urbanismo 15.122 – Administração Geral 15.122.0016 – Revitaliza em Ação 15.122.0016.1.0009 – Pavimentação de Vias 4.4.90.51.00 – 1.706.000 – Obras e Instalações R$ 499.640,00 Art. 2º. A cobertura do crédito suplementar no montante de 499.640,00 (quatrocentos e noventa e nove mil e seiscentos e quarenta reias) de que trata o artigo 1º se fará através da anulação da seguinte dotação: 2 – Prefeitura Municipal de Pequeri 06 – Secretaria de Obras 00 – Secretaria de Obras 15 – Urbanismo 15.122 – Administração Geral Documento assinado digitalmente - Chave: ebe0b2fa-086c-4eb2-86b5-ec697c0e6833 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS 19/12/2025, 09:22 Página 1 de 2 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. 15.122.0016 – Revitaliza em Ação 15.122.0016.1.0009 – Pavimentação de Vias 4.4.90.39.00 – 1.706.000 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$ 499.640,00 Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inc. I do art. 7º e §1º do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pequeri, 3 de outubro de 2025. GLAUCO BRAGA FÁVERO Prefeito Municipal de Pequeri Prefeitura Municipal de Pequeri - MG - Gabinete do Vereador(a) - Praça Dr. Potsch, nº: 123, 36610-000 e-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br - Tel.: 08000323030 Documento assinado digitalmente - Chave: ebe0b2fa-086c-4eb2-86b5-ec697c0e6833 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS 19/12/2025, 09:22 Página 2 de 2 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025.