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norma nº 1708/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1708 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.
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matéria 359 →

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LEI MUNICIPAL Nº 1.708/2025
Dispõe sobre a abertura de
Crédito Suplementar e dá outras
providências
A Câmara Municipal de Pequeri aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito
suplementar no valor de R$ 499.640,00 (quatrocentos e noventa e
nove mil e seiscentos e quarenta reais) para atender às despesas abaixo
relacionadas:
2 – Prefeitura Municipal de Pequeri
06 – Secretaria de Obras
00 – Secretaria de Obras
15 – Urbanismo
15.122 – Administração Geral
15.122.0016 – Revitaliza em Ação
15.122.0016.1.0009 – Pavimentação de Vias
4.4.90.51.00 – 1.706.000 – Obras e Instalações 
 R$ 499.640,00
Art. 2º. A cobertura do crédito suplementar no montante de
499.640,00 (quatrocentos e noventa e nove mil e seiscentos e quarenta
reias) de que trata o artigo 1º se fará através da anulação da seguinte
dotação:
2 – Prefeitura Municipal de Pequeri
06 – Secretaria de Obras
00 – Secretaria de Obras
15 – Urbanismo
15.122 – Administração Geral
Documento assinado digitalmente - Chave: ebe0b2fa-086c-4eb2-86b5-ec697c0e6833
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS
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15.122.0016 – Revitaliza em Ação
15.122.0016.1.0009 – Pavimentação de Vias
4.4.90.39.00 – 1.706.000 – Outros Serviços Terceiros Pessoa
Jurídica R$ 499.640,00
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da Despesa Total
Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inc. I do
art. 7º e §1º do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pequeri, 3 de outubro de 2025.
GLAUCO BRAGA FÁVERO
Prefeito Municipal de Pequeri
Prefeitura Municipal de Pequeri - MG - Gabinete do Vereador(a) -
Praça Dr. Potsch, nº: 123, 36610-000
e-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br - Tel.: 08000323030
Documento assinado digitalmente - Chave: ebe0b2fa-086c-4eb2-86b5-ec697c0e6833
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