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norma nº 1710/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1710 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaDispõe sobre a transparência da lista de medicamentos disponíveis na Farmácia Municipal e dá outras providências.
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 LEI MUNICIPAL N°: 1.710/2025
“Dispõe sobre a transparência
da lista de medicamentos
disponíveis na Farmácia
Municipal e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Pequeri, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar, de
forma acessível e atualizada, a lista de medicamentos contemplados e
disponíveis na Farmácia Municipal.
Art. 2º A lista de que trata o art. 1º deverá conter:
I – a relação nominal dos medicamentos disponíveis;
II – a quantidade existente em estoque;
III – a data da última atualização.
Art. 3º A divulgação da lista ocorrerá, no mínimo, pelos seguintes
meios:
I – em mural fixado em local visível na Farmácia Municipal;
II – no sítio eletrônico oficial do Município, quando houver.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS
19/12/2025, 09:23
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Art. 4º A atualização das informações será realizada:
I – semanalmente, quando houver alterações de estoque; ou
II – imediatamente, em caso de ruptura de fornecimento de
medicamentos essenciais.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que
couber, inclusive quanto ao modelo da lista e à forma de atualização.
Parágrafo Único: Sugere-se a adesão de planilhas online, cuja a
visualização da atualização é instantânea em todos os pontos de
acesso.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pequeri, 08 de outubro de 2025.
GLAUCO BRAGA FÁVERO
Prefeito Municipal de Pequeri
Prefeitura Municipal de Pequeri - MG - Gabinete do Prefeito(a) -
Praça Dr. Potsch, nº: 123, 36610-000
e-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br - Tel.: 08000323030
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