| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1712 / 2025 |
| Date | 2025-10-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição da Campanha Municipal de Envelhecimento Ativo e Saudável. |
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LEI MUNICIPAL N° 1.712/2025 Dispõe sobre a instituição da Campanha Municipal de Envelhecimento Ativo e Saudável. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica instituída, no âmbito do Município de Pequeri, a Campanha Municipal de Envelhecimento Ativo e Saudável, com a finalidade de promover ações de conscientização, orientação e incentivo a práticas que favoreçam a saúde física, mental e social da população idosa. Art. 2° - São objetivos da Campanha: I – estimular a prática de atividades físicas adequadas à faixa etária; II – promover a alimentação saudável e a prevenção de doenças crônicas; III – incentivar atividades culturais, recreativas e de integração social; IV – divulgar informações sobre direitos da pessoa idosa e serviços disponíveis no município; Documento assinado digitalmente - Chave: 26aab705-8812-427c-8054-52cfd49c390d PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS 19/12/2025, 09:25 Página 1 de 2 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. V – fortalecer vínculos comunitários e familiares. Art. 3° - As ações da Campanha poderão incluir: I – realização de palestras, oficinas e grupos de orientação em saúde; II – parcerias com a rede municipal de saúde, assistência social, educação e cultura; III – atividades de lazer, esporte e convivência intergeracional; IV – distribuição de materiais informativos. Art. 4° - A campanha ocorrerá, preferencialmente, no mês de outubro, em alusão ao Dia Internacional da Pessoa Idosa, sem prejuízo da realização de atividades ao longo do ano. Art. 5° - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber podendo adequar a execução das ações à disponibilidade orçamentária e administrativa do Município. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Pequeri, 31 de outubro de 2025. GLAUCO BRAGA FÁVERO Prefeito Municipal de Pequeri Prefeitura Municipal de Pequeri - MG - Gabinete do Prefeito(a) - Praça Dr. Potsch, nº: 123, 36610-000 e-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br - Tel.: 08000323030 Documento assinado digitalmente - Chave: 26aab705-8812-427c-8054-52cfd49c390d PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS 19/12/2025, 09:25 Página 2 de 2 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025.