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norma nº 1712/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1712 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaDispõe sobre a instituição da Campanha Municipal de Envelhecimento Ativo e Saudável.
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 LEI MUNICIPAL N° 1.712/2025
Dispõe sobre a instituição da
Campanha Municipal de
Envelhecimento Ativo e
Saudável.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica instituída, no âmbito do Município de Pequeri, a
Campanha Municipal de Envelhecimento Ativo e Saudável, com a
finalidade de promover ações de conscientização, orientação e
incentivo a práticas que favoreçam a saúde física, mental e social da
população idosa.
Art. 2° - São objetivos da Campanha:
I – estimular a prática de atividades físicas adequadas à faixa etária;
II – promover a alimentação saudável e a prevenção de doenças
crônicas;
III – incentivar atividades culturais, recreativas e de integração social;
IV – divulgar informações sobre direitos da pessoa idosa e serviços
disponíveis no município;
Documento assinado digitalmente - Chave: 26aab705-8812-427c-8054-52cfd49c390d
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS
19/12/2025, 09:25
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V – fortalecer vínculos comunitários e familiares.
Art. 3° - As ações da Campanha poderão incluir:
I – realização de palestras, oficinas e grupos de orientação em saúde;
II – parcerias com a rede municipal de saúde, assistência social,
educação e cultura;
III – atividades de lazer, esporte e convivência intergeracional;
IV – distribuição de materiais informativos.
Art. 4° - A campanha ocorrerá, preferencialmente, no mês de outubro,
em alusão ao Dia Internacional da Pessoa Idosa, sem prejuízo da
realização de atividades ao longo do ano.
Art. 5° - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que
couber podendo adequar a execução das ações à disponibilidade
orçamentária e administrativa do Município.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pequeri, 31 de outubro de 2025.
GLAUCO BRAGA FÁVERO
Prefeito Municipal de Pequeri
Prefeitura Municipal de Pequeri - MG - Gabinete do Prefeito(a) -
Praça Dr. Potsch, nº: 123, 36610-000
e-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br - Tel.: 08000323030
Documento assinado digitalmente - Chave: 26aab705-8812-427c-8054-52cfd49c390d
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