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norma nº 1685/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1685 / 2025
Date 2025-01-21
EmentaDispõe Sobre a Concessão de Subvenções Sociais às Entidades que Menciona e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel.: 0800 032 3030 — ramal 229 E-mail: pequeri(dpequeri mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.685/2025
“Dispõe Sobre a Concessão de Subvenções
Sociais às Entidades que Menciona e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso
de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções
sociais, para o exercício de 2025 às seguintes entidades:
| = Associação de Caridade São José de Bicas - Hospital São José, no valor de R$ 31.558,50
(trinta e um mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos);
1 — Sociedade de Caridade de Mar de Espanha — Santa Casa de Misericórdia, no valor de R$
31.558,37 (trinta e um mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e trinta e sete centavos);
HI — Abrigo São Vicente de Paulo de Mar de Espanha — Asilo de Mar de Espanha, no valor
de R$ 15.779,25 (quinze mil, setecentos e setenta e nove reais e vinte e cinco centavos);
IV = Associação de Refúgio dos (as) Meninos (as) de Rua — Associação REMER, no valor de
R$ 65.779,25 (sessenta e cinco mil, setecentos e setenta e nove reais e vinte e cinco
centavos).
Art. 2º - Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com a disponibilidade
financeira do Município.
Art. 3º - Fica a Entidade contemplada com as subvenções sociais, obrigada a prestar contas
da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Público Municipal.
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E Camscaner:
MUNICIPIO DE PEQUERI
Centro Civico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel.: 0800 032 3030 — ramal 229 E-mail: pequeri(Dpequerimg.gov.br
PEQUERY
A
Parágrafo único — A entidade que não tiver suas contas aprovadas pelo Poder Executivo, ou
que não prestar contas, não poderá ser contemplada com novas subvenções até que a
situação seja regularizada, bem como deverá ressarcir ao erário, os valores apurados em
procedimento instaurado pela Administração.
Art. 42 - As despesas constantes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Pequeri, 21 de Janeiro de 2025.
nr
Prefeito Municipal de Pequeri - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUER!
AFIXADO NO QUADRO OFICIAL NOS TERMOS
DA LEI MUNICIPAL Nº 905/2001
Ass
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