| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1685 / 2025 |
| Date | 2025-01-21 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Concessão de Subvenções Sociais às Entidades que Menciona e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: 0800 032 3030 — ramal 229 E-mail: pequeri(dpequeri mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.685/2025 “Dispõe Sobre a Concessão de Subvenções Sociais às Entidades que Menciona e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, para o exercício de 2025 às seguintes entidades: | = Associação de Caridade São José de Bicas - Hospital São José, no valor de R$ 31.558,50 (trinta e um mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos); 1 — Sociedade de Caridade de Mar de Espanha — Santa Casa de Misericórdia, no valor de R$ 31.558,37 (trinta e um mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e trinta e sete centavos); HI — Abrigo São Vicente de Paulo de Mar de Espanha — Asilo de Mar de Espanha, no valor de R$ 15.779,25 (quinze mil, setecentos e setenta e nove reais e vinte e cinco centavos); IV = Associação de Refúgio dos (as) Meninos (as) de Rua — Associação REMER, no valor de R$ 65.779,25 (sessenta e cinco mil, setecentos e setenta e nove reais e vinte e cinco centavos). Art. 2º - Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com a disponibilidade financeira do Município. Art. 3º - Fica a Entidade contemplada com as subvenções sociais, obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Público Municipal. Scanned with E Camscaner: MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Civico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: 0800 032 3030 — ramal 229 E-mail: pequeri(Dpequerimg.gov.br PEQUERY A Parágrafo único — A entidade que não tiver suas contas aprovadas pelo Poder Executivo, ou que não prestar contas, não poderá ser contemplada com novas subvenções até que a situação seja regularizada, bem como deverá ressarcir ao erário, os valores apurados em procedimento instaurado pela Administração. Art. 42 - As despesas constantes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento Municipal. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pequeri, 21 de Janeiro de 2025. nr Prefeito Municipal de Pequeri - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUER! AFIXADO NO QUADRO OFICIAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 905/2001 Ass : Scanned with (EB CamsScanner |