| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1714 / 2025 |
| Date | 2025-10-31 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Criação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC do Município de Pequeri e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 1.714/2025 Dispõe Sobre a Criação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC do Município de Pequeri e dá outras providências A Câmara Municipal de Pequeri aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC do Município de Pequeri, diretamente subordinada ao Prefeito Municipal, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de Proteção e Defesa Civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Art. 2º - Para os fins desta Lei, entende-se por: I – Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos à população, restabelecendo a normalidade social; II – Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e prejuízos econômicos e sociais; III – Situação de Emergência: situação anormal, provocada por desastres, que cause danos e prejuízos e implique comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público; IV – Estado de Calamidade Pública: situação anormal, provocada por desastres, que cause danos e prejuízos e implique Documento assinado digitalmente - Chave: 08314f14-21f8-4e33-824f-c2ecd6f189e0 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS 19/12/2025, 09:32 Página 1 de 4 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público. Art. 3º - A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais estreito intercâmbio técnico e operacional, visando o recebimento e fornecimento de informações e subsídios relacionados à Proteção e Defesa Civil. Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC, devendo observar as diretrizes da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei Federal nº 12.608/2012). Art. 5º - A estrutura organizacional da COMPDEC será composta por: I – Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil; II – Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil; III – Secretaria Administrativa; IV – Setor Técnico; V – Setor Operativo. Art. 6º - Ao Coordenador da COMPDEC indicado pelo Prefeito Municipal, competirá organizar, coordenar e supervisionar as atividades de Proteção e Defesa Civil no âmbito do Município. Parágrafo Único – Serão indicados e nomeados para a função por ato do Prefeito Municipal o coordenador e os demais membros da COMPDEC. Art. 7º - O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil será composto por representantes do Poder Público e da sociedade civil, conforme regulamento a ser editado por Decreto, garantindo a Documento assinado digitalmente - Chave: 08314f14-21f8-4e33-824f-c2ecd6f189e0 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS 19/12/2025, 09:32 Página 2 de 4 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. participação de entidades públicas, privadas e organizações da comunidade. Art. 8º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízo de suas funções de origem e não farão jus a qualquer gratificação ou remuneração especial. Parágrafo Único – A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos funcionais dos respectivos servidores. Art. 9º - Fica criada, no âmbito da COMPDEC, a Unidade Gestora de Orçamento, que fará uso do Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil (CPDC), desenvolvido em parceria com o Banco do Brasil e a Controladoria-Geral da União, para assegurar agilidade e transparência nos gastos públicos destinados às ações emergenciais. Art. 10 - Compete ao Coordenador da COMPDEC: I – Abrir e gerenciar a Conta de Relacionamento junto ao Banco do Brasil, vinculada ao CPDC; II – Gerir os gastos com o Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil; III – Inscrever a COMPDEC no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), vinculada ao CNPJ do Município; IV – Cadastrar e descadastrar portadores do cartão, que deverão ser servidores públicos; V – Prestar contas da utilização dos recursos aos órgãos de controle competentes, respondendo administrativa e judicialmente por eventuais irregularidades. Art. 11 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a criar o Fundo Especial de Proteção e Defesa Civil – FUNPDEC, destinado ao Documento assinado digitalmente - Chave: 08314f14-21f8-4e33-824f-c2ecd6f189e0 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS 19/12/2025, 09:32 Página 3 de 4 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. custeio de ações preventivas e emergenciais, conforme regulamento. Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar, mediante Decreto, as atribuições e competências da COMPDEC, bem como as normas de funcionamento do Fundo Especial de Proteção e Defesa Civil. Art. 13 - Fica revogada integralmente a Lei Municipal nº 1.612/2023, bem como quaisquer disposições em contrário. Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pequeri, 31 de outubro de 2025. GLAUCO BRAGA FÁVERO Prefeito Municipal de Pequeri Prefeitura Municipal de Pequeri - MG - Gabinete do Vereador(a) - Praça Dr. Potsch, nº: 123, 36610-000 e-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br - Tel.: 08000323030 Documento assinado digitalmente - Chave: 08314f14-21f8-4e33-824f-c2ecd6f189e0 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS 19/12/2025, 09:32 Página 4 de 4 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025.