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norma nº 1714/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1714 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaDispõe Sobre a Criação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC do Município de Pequeri e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº. 1.714/2025
Dispõe Sobre a Criação da
Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil –
COMPDEC do Município de
Pequeri e dá outras providências
A Câmara Municipal de Pequeri aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
Civil – COMPDEC do Município de Pequeri, diretamente
subordinada ao Prefeito Municipal, com a finalidade de coordenar, em
nível municipal, todas as ações de Proteção e Defesa Civil, nos
períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 2º - Para os fins desta Lei, entende-se por:
I – Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro,
assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar
seus impactos à população, restabelecendo a normalidade social;
II – Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou
provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando
danos humanos, materiais ou ambientais e prejuízos econômicos e
sociais;
III – Situação de Emergência: situação anormal, provocada por
desastres, que cause danos e prejuízos e implique comprometimento
parcial da capacidade de resposta do poder público;
IV – Estado de Calamidade Pública: situação anormal, provocada
por desastres, que cause danos e prejuízos e implique
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comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder
público.
Art. 3º - A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres
municipais, estaduais e federais estreito intercâmbio técnico e
operacional, visando o recebimento e fornecimento de informações e
subsídios relacionados à Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil –
COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de
Proteção e Defesa Civil – SINPDEC, devendo observar as diretrizes
da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei Federal nº
12.608/2012).
Art. 5º - A estrutura organizacional da COMPDEC será composta
por:
I – Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil;
II – Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil;
III – Secretaria Administrativa;
IV – Setor Técnico;
V – Setor Operativo.
Art. 6º - Ao Coordenador da COMPDEC indicado pelo Prefeito
Municipal, competirá organizar, coordenar e supervisionar as
atividades de Proteção e Defesa Civil no âmbito do Município.
Parágrafo Único – Serão indicados e nomeados para a função por
ato do Prefeito Municipal o coordenador e os demais membros da
COMPDEC.
Art. 7º - O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil será
composto por representantes do Poder Público e da sociedade civil,
conforme regulamento a ser editado por Decreto, garantindo a
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participação de entidades públicas, privadas e organizações da
comunidade.
Art. 8º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações
emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízo de suas funções
de origem e não farão jus a qualquer gratificação ou remuneração
especial.
Parágrafo Único – A colaboração referida neste artigo será
considerada prestação de serviço relevante e constará dos
assentamentos funcionais dos respectivos servidores.
Art. 9º - Fica criada, no âmbito da COMPDEC, a Unidade Gestora de
Orçamento, que fará uso do Cartão de Pagamento de Proteção e
Defesa Civil (CPDC), desenvolvido em parceria com o Banco do
Brasil e a Controladoria-Geral da União, para assegurar agilidade e
transparência nos gastos públicos destinados às ações emergenciais.
Art. 10 - Compete ao Coordenador da COMPDEC:
I – Abrir e gerenciar a Conta de Relacionamento junto ao Banco do
Brasil, vinculada ao CPDC;
II – Gerir os gastos com o Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa
Civil;
III – Inscrever a COMPDEC no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ), vinculada ao CNPJ do Município;
IV – Cadastrar e descadastrar portadores do cartão, que deverão ser
servidores públicos;
V – Prestar contas da utilização dos recursos aos órgãos de controle
competentes, respondendo administrativa e judicialmente por
eventuais irregularidades.
Art. 11 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a criar o Fundo
Especial de Proteção e Defesa Civil – FUNPDEC, destinado ao
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custeio de ações preventivas e emergenciais, conforme regulamento.
Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar, mediante
Decreto, as atribuições e competências da COMPDEC, bem como as
normas de funcionamento do Fundo Especial de Proteção e Defesa
Civil.
Art. 13 - Fica revogada integralmente a Lei Municipal nº 1.612/2023,
bem como quaisquer disposições em contrário.
Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pequeri, 31 de outubro de 2025.
GLAUCO BRAGA FÁVERO
Prefeito Municipal de Pequeri
Prefeitura Municipal de Pequeri - MG - Gabinete do Vereador(a) -
Praça Dr. Potsch, nº: 123, 36610-000
e-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br - Tel.: 08000323030
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