| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1715 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | Dispõe Sobre o Plano Plurianual do Município de Pequeri Para o Período de 2026 a 2029 |
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PROJETO DE LEI N°: ___/2025 "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029." A Câmara Municipal de Pequeri aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Institui o Plano Plurianual do Município de Pequeri para o período de 2026 a 2029 (PPA 2026-2029), em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, nos arts. 153 e 154 da Constituição Estadual e na Lei Orgânica Municipal. Parágrafo Único - O PPA 2026-2029 estabelece os programas, ações, objetivos e metas da administração pública municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como aquelas relativas aos programas de duração continuada, conforme Quadro Analítico Resumo dos Programas constante dos anexos desta Lei. Art. 2º - As Metas e Prioridades para o exercício de 2026 estão especificadas no anexo próprio, conforme a Lei nº 1.697 de 26 de maio de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de 2026. Art. 3º - A exclusão ou alteração de programas constantes do Plano Plurianual 2026-2029, bem como a inclusão de novos programas, poderá ser proposta pelo Poder Executivo, por meio de Projeto de Lei ou de Revisão do Plano. Art. 4º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e suas metas financeiras poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual (LOA) ou de seus Documento assinado digitalmente - Chave: 53060fcc-fd68-4d3a-8767-c1d426e62fad PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS 19/12/2025, 09:33 Página 1 de 2 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa as modificações consequentes. Parágrafo Único - De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas físicas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na LOA. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pequeri, 15 de dezembro de 2025. GLAUCO BRAGA FÁVERO Prefeito Municipal de Pequeri Prefeitura Municipal de Pequeri - MG - Gabinete do Vereador(a) - Praça Dr. Potsch, nº: 123, 36610-000 e-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br - Tel.: 08000323030 Documento assinado digitalmente - Chave: 53060fcc-fd68-4d3a-8767-c1d426e62fad PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS 19/12/2025, 09:33 Página 2 de 2 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025.