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norma nº 1715/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1715 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaDispõe Sobre o Plano Plurianual do Município de Pequeri Para o Período de 2026 a 2029
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI N°: ___/2025
"Dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de
2026 a 2029."
 A Câmara Municipal de Pequeri aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
 Art. 1º - Institui o Plano Plurianual do Município de
Pequeri para o período de 2026 a 2029 (PPA 2026-2029), em
cumprimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição
Federal, nos arts. 153 e 154 da Constituição Estadual e na Lei
Orgânica Municipal.
Parágrafo Único - O PPA 2026-2029 estabelece os
programas, ações, objetivos e metas da administração pública
municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes,
bem como aquelas relativas aos programas de duração
continuada, conforme Quadro Analítico Resumo dos Programas
constante dos anexos desta Lei. 
Art. 2º - As Metas e Prioridades para o exercício de 2026
estão especificadas no anexo próprio, conforme a Lei nº 1.697 de
26 de maio de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para
elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de 2026.
Art. 3º - A exclusão ou alteração de programas constantes
do Plano Plurianual 2026-2029, bem como a inclusão de novos
programas, poderá ser proposta pelo Poder Executivo, por meio
de Projeto de Lei ou de Revisão do Plano.
Art. 4º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações
orçamentárias e suas metas financeiras poderão ocorrer por
intermédio da Lei Orçamentária Anual (LOA) ou de seus
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS
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créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa as
modificações consequentes.
Parágrafo Único - De acordo com o disposto no caput
deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as
metas físicas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com
as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na
LOA.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pequeri, 15 de dezembro de 2025.
GLAUCO BRAGA FÁVERO
Prefeito Municipal de Pequeri
Prefeitura Municipal de Pequeri - MG - Gabinete do Vereador(a) -
Praça Dr. Potsch, nº: 123, 36610-000
e-mail: pequeri@pequeri.mg.gov.br - Tel.: 08000323030
Documento assinado digitalmente - Chave: 53060fcc-fd68-4d3a-8767-c1d426e62fad
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