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norma nº 3/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-03
EmentaInstitui a Câmara Mirim no Município de Pequeri e estabelece normas para seu funcionamento.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
K Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
dy Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: IL PR
ES Tel: (32) 3278-1028 E-mailvamara pequeriQ gmail.com
OJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2025 |
CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Protocolado sob o nº
RESOLUÇÃO Nº 03 /2025
Institui a Câmara Mirim no Município de
Pequeri e estabelece normas para seu
funcionamento.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º. Fica criado no Município de Pequeri, no âmbito da Câmara Municipal, a “Câmuia
Mirim”. E
$ 1º. Participarão do processo de escolha dos vereadores mirins as escolas da rede de ensino
do município, que possuírem turmas de 6º ao 9º ano. ;
8 2º. A escolha dos vereadores mirins ficará a cargo de cada escola particip.:
alunos de 6º ao 9º ano, por meio de eleições escolares visando o surgimento d
$ 3º. Cada turma terá 3 (três) encontros oficiais:
IL No primeiro encontro servidores da Casa de Leis irão palestrar e explicar o fi Yorumento
da câmara;
II- No segundo encontro será realizada a Instalação Solene de Posse dos Vereadores Mirins e
escolha da mesa diretora e encerramento e abertura de sessão ordinária;
III- No terceiro e último Sessão Solene a ser realizada pela Câmara Municipal de Pequer:
para homenagear os alunos e entrega de diploma. q o NOT, AÇ ÃO
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Art. 2º. Constituem objetivos específicos do programa:
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I — proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos,
gerais da Câmara Municipal de Pequeri; |
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II — possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara Municipal de
Pequeri e as propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade;
III — favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas do município de Pequ: ES
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E, CAMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
S Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Ed Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32:) 3278-1028 E-muilcamara pequeriO) gmail.com
IV - proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos vereadores,
| apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou determinados grupos
sociais.
Art. 3º. Compete a “Câmara Mirim” ainda encaminhar propostas ao Município,
relativamente a temas como educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio
ambiente e outras de interesse do município.
Art. 4º. A oficina de instalação da “Câmara Mirim” será realizada por turma em Sessão
Solene, sob a presidência do vereador mirim mais idoso, devendo este escolher um secretário
“ad hoc” para secretariar os trabalhos.
Art. 5º, A seguir, o vereador Presidente Mirim irá solicitar que o vereador mais jovem prestar
O seguinte compromisso de posse:
“Prometo defender e cumprir a Constituição da República Federativa do Brasil, a
Constituição Mineira, a Lei Orgânica do Município, observar as leis, desempenhar com
lealdade o mandato que me foi confiado e trabalhar pelo progresso do Município de Pequeri e
do seu povo”.
E, em seguida, o secretário designado “ad hoc” para este fim fará a chamada de cada
vereador, que declarará: “Assim o Prometo”, ficando todos empossados automaticamente.
Art. 6º. Em seguida escolherão a Mesa Diretora da Câmara Municipal que assumirá os
' trabalhos, devendo a eleição ocorrer de forma nominal e por ordem alfabética, devendo o
regimento interno da Câmara de Pequeri, subsidiar esta resolução.
Art. 7º. Terminada a Sessão Solene de Instalação de Posse da “Câmara Mirim” e eleição da
Mesa Diretora o Presidente eleito suspenderá os trabalhos por 30 (trinta minutos) e logo após
realizar-se-á sessão ordinária, onde na oportunidade irão discutir um tema sorteado, devendo
diagnosticar problemas, apresentar soluções e propostas a serem encaminhadas ao executivo.
Art. 8º. Os Vereadores Mirins, serão homenageados através de entrega de diploma em Sessão
Solene realizada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Pequeri.
Art. 9º. Caberá a Câmara Municipal através do setor competente dar ampla divulgação e
promoção dos atos derivados do Programa “Câmara Mirim”. '
à conta de dotações próprias do orçamento anual da Câmara Municipal.
é Art.11º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. |
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Art. 10º. As despesas operacionais com a realização deste Programa correrão, no que jz
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
By Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
id, Praça Dr. Potsch nº, 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
> Tu: (32) 3278-1028 E-mailzamarapequeriQ gmail com
Câmara Municipal de Pequeri, 03 de Janeirp*de 2025.
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CleydsohíSilva Ângelo
PRESIDENTE DA CÂMARA
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Ronaldo Fernandes de Souza Pedro Paulo de Freitas Menezes
VICE-PRESIDENTE . SECRETÁRIO
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