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norma nº 4/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-03
EmentaInstitui o Programa Câmara Itinerante no Município de Pequeri.
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O a
CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
E
Tel: (32) 3278-1028 E-mailcamara.pequeriQgmail. com
'PROMULUADO
—— JETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2025
[CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI pa à
[Protocolado sob o nt 6oL
E sivro ne DO - Folhas
irecebido es AS: Do» hs
Em 03 J.
RESOLUÇÃO Nº 04 /2025
Institui o Programa Câmara Itinerante no
Município de Pequeri.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º. Fica instituído no Município de Pequeri o Programa “Câmara Itinerante”, visando o
atendimento e a integração dos municipes junto às ações do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º. Constituem como meta aproximar população e vereadores para fortalecer os
interesses e prioridades das comunidades junto aos poderes, fornecendo, inclusive, subsídios
para a elaboração do Plano Plurianual (PPA), bem como para a elaboração da Lei
Orçamentária Anual (LOA) para os próximos anos. ,
Art. 3º. Os trabalhos da “Câmara Itinerante” serão organizados e pela Mesa Diretora do
Poder Legislativo, e na sua eventual 2. sência por vereador por esta indicada.
Parágrafo único. As reuniões da Câmara Itinerante possuem caráter informal e serão
realizadas no mesmo período da ses:o legislativa ordinária, em qualquer dia e horário, desde
que não conflitante com as sessões plen” ias.
Art. 4º. Fica autorizadas a Câmaro .ucipal de Pequeri firmar convênios e/ou parcerias
com entidades sem fins lucrativos para execução deste programa.
Art, 5º. A participação dos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal na execução do
Programa Instituído por esta Resolução será considerado Serviço Público Relevante.
Art, 6º. Caberá a Câmara Municipal através do setor competente dar ampla divulgação e
promoção dos atos derivados do Programa “Câmara Itinerante”.
Art, 7º. Fica autorizada a Mesa Diretora kealizar licitações e contratos para o fiel
cumprimento desta resolução. Jimi Mmnisa vor, AÇ ÃO
Parágrafo único. As despesas operacionais com a realização deste programa CorTiAPRO
que couber, à conta de dotações próprias do orçamento anual da Câm Fe
Art. 8, Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Sed A
my CAMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Á. A Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
SRA Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Qua)? Tel: (32) 3278-1028 E-mailicamara pequeriDgmail com
Câmara Municipal de Pequeri, 03 de Janei 2025.
a
Cleydsoi filva Ângelo
PRESIDENTE DA CÂMARA
Ronaldo Fernandes de Souza Pedro Paulo de Freitas Menezes
VICE-PRESIDENTE : SECRETÁRIO
Rede é
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