| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-01-03 |
| Ementa | Institui o Programa Câmara Itinerante no Município de Pequeri. |
| native_id | 37 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 2
O a CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 E Tel: (32) 3278-1028 E-mailcamara.pequeriQgmail. com 'PROMULUADO —— JETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2025 [CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI pa à [Protocolado sob o nt 6oL E sivro ne DO - Folhas irecebido es AS: Do» hs Em 03 J. RESOLUÇÃO Nº 04 /2025 Institui o Programa Câmara Itinerante no Município de Pequeri. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica instituído no Município de Pequeri o Programa “Câmara Itinerante”, visando o atendimento e a integração dos municipes junto às ações do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º. Constituem como meta aproximar população e vereadores para fortalecer os interesses e prioridades das comunidades junto aos poderes, fornecendo, inclusive, subsídios para a elaboração do Plano Plurianual (PPA), bem como para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) para os próximos anos. , Art. 3º. Os trabalhos da “Câmara Itinerante” serão organizados e pela Mesa Diretora do Poder Legislativo, e na sua eventual 2. sência por vereador por esta indicada. Parágrafo único. As reuniões da Câmara Itinerante possuem caráter informal e serão realizadas no mesmo período da ses:o legislativa ordinária, em qualquer dia e horário, desde que não conflitante com as sessões plen” ias. Art. 4º. Fica autorizadas a Câmaro .ucipal de Pequeri firmar convênios e/ou parcerias com entidades sem fins lucrativos para execução deste programa. Art, 5º. A participação dos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal na execução do Programa Instituído por esta Resolução será considerado Serviço Público Relevante. Art, 6º. Caberá a Câmara Municipal através do setor competente dar ampla divulgação e promoção dos atos derivados do Programa “Câmara Itinerante”. Art, 7º. Fica autorizada a Mesa Diretora kealizar licitações e contratos para o fiel cumprimento desta resolução. Jimi Mmnisa vor, AÇ ÃO Parágrafo único. As despesas operacionais com a realização deste programa CorTiAPRO que couber, à conta de dotações próprias do orçamento anual da Câm Fe Art. 8, Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Scanned with | 9 CamsScanner; Sed A my CAMARA MUNICIPAL DE PEQUERI Á. A Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho SRA Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Qua)? Tel: (32) 3278-1028 E-mailicamara pequeriDgmail com Câmara Municipal de Pequeri, 03 de Janei 2025. a Cleydsoi filva Ângelo PRESIDENTE DA CÂMARA Ronaldo Fernandes de Souza Pedro Paulo de Freitas Menezes VICE-PRESIDENTE : SECRETÁRIO Rede é Scanned with E Camscaner: