| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-01-03 |
| Ementa | Fixa normas de uso do veículo oficial da Câmara Municipal de Pequeri e dá outras providências. |
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Pe | PRUMULGAUU EM 5 meme 1— CÂM ARA MUNICIPAL DE PEQ TO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2025 RESOLUÇÃO Nº 05 /2025 Fixa normas de uso do veículo oficial da Câmara Municipal de Pequeri e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Jinico VOTAÇÃO CAPÍTULO 1 ADO «ml DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Pequeri. ” Art. 2º. O veículo oficial destina-se exclusivamente ao serviço público de âmbito Legislativo. Parágrafo único. O uso do automóvel oficial tem por finalidade dar suporte às atividades legislativas, sendo expressamente vedada a utilização para fins particulares, sob pena de responsabilização, nos termos da lei. Art. 3º. Os Servidores e Vereadores da Câmara, no interesse do serviço e no exercir'o de suas próprias atribuições, quando houver ausência ou insuficiência de servido s do cargo de Motorista Oficial, poderão dirigir o veículo oficial, desde que p Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação, ambos na respec IN mm a do veículo oficial e devidamente autorizados pelo Presidente da Câmara Municip: UU) Parágrafo único. Conduzirão o veículo oficial apenas Servidores e Veread es li “arara Municipal de Pequeri. y U Art. 4º. Ao motorista, é vedado entregar a direção do veículo sob sua responsabilidade a Pp qualquer pessoa que seja habilitada e devidamente autorizada pelo Presidente da Câmara Municipal. CAPÍTULO NY DO USO E CONSERVAÇÃO DO VEÍCULO q Eh pe S23A Scanned with CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pegueri MG CEP: 36.610-000 > Tel: (32) 3278-1028 E-maibeamara pequeriDgmaiLoom Seção I Da utilização do veículo Art, 5º. O uso do veículo oficial por Vereadores deve ser solicitado por meio de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas a contar do dia da viagem, indicando o nome do condutor, especificando o destino, horário de partida e chegada e justificando o interesse público do uso. $1º Em caso de uso por funcionários, o requerimento deve ser dirigido nos mesmos termos do caput deste Artigo. < Art. 6º. Além das proibições previstas nas normas de trânsito, é vedado: I-o transporte de pessoas na qualidade de carona; + o transporte de objetos nos veiculos que não sejam de uso estrito para o trabalho dos vereadores e servidores ou no interesse do serviço público; HI - o transporte de pessoas não integrantes dos quadros do Poder Legislativo Municipal. IV - o uso de veículo oficial para o atendimento de interesses particulares, sob quaisquer pretextos; V - fazer uso de bebidas alcoólicas, entorpecentes e fumar no interior dos veículos oficiais; VI - ao condutor afastar-se do veículo, sob qualquer pretexto, enquanto este não estiver regularmente estacionado e em condições de segurança; VII - guardar o veículo oficial em garagem residencial, salvo por expressa autorização do Presidente, observadas as formalidades previstas nesta Resolução. Art. 7º. Em caso de mais de um requerimento para uso de veículo em horário e data concomitantes, será obedecida a seguinte ordem de prioridade: * —I-relevância e interesse público da viagem; II - ordem de apresentação do requerimento. Art. 8º. Para saída do veículo deverá ser preenchido formulário denominado “Controle de Tráfego”, conforme Anexo I desta Resolução. Art. 9º. A Câmara Municipal deve ter em seu domínio cópia da Permissão para Dirigir d Carteira Nacional de Habilitação de todos os Vereadores e Servidores aptos ao uso do vei Scanned with “q E CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel: (32 ) 3278-1028 E-mailzamara pequeriD gmail.com Parágrafo único. Os Servidores e Vereadores que tiverem a suspensão ou a cassação da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação determinadas pela autoridade de trânsito na forma da legislação de trânsito ou de decisão judicial provisória ou definitiva, + — deverão comunicar imediatamente à Câmara Municipal de Pequeri. Seção II | dá Da Seguridade e guarda do veículo Art. 10. O veículo oficial da Câmara Municipal de Pequeri será recolhido em local seguro e fixado por portaria o local da garagem oficial. Art. 11. É obrigatória a contratação de seguro para o veículo oficial. Parágrafo único. A contratação e renovação do seguro são de responsabilidade da Câmara Municipal. Art. 12. O veículo oficial portará, obrigatoriamente, número de patrimônio afixado em local visível no interior do mesmo e deverá contar com placa de identificação oficial. Seção HI Das multas e acidentes de trânsito Art. 13. Os condutores do veículo oficial são responsáveis pelas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro decorrentes de atos praticados na direção do veículo. Parágrafo único. As multas de trânsito impostas a condutores do veículo oficial serão encaminhadas à Câmara Municipal para identificação do infrator e, se for o caso, para ser efetuado o desconto em folha de pagamento de Servidores ou Vereadores, nos limites da lei, obedecido os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Art. 14. Em caso de envolvimento do veículo oficial em acidentes de trânsito, é obrigatória a , lavratura do Boletim de Ocorrência mesmo que o(s) condutor(es) do(s) outro(s) veículo(s) tenha(m) cobertura de seguro contra danos materiais, prejuízo de terceiros, ou que se declare(m) culpado(s). Art. 15. Abrir-se-á processo administrativo interno em caso de multas e acidentes de trânsito. Seção IV Da manutenção do veículo Art. 16. A manutenção do veículo oficial, bem como a gestão de combustível e lubrificantes, Ve documentação, revisões e limpeza ficarão a cargo da Câmara Municipal. | 0) O nes + Scanned with CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho y Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel: (32) 3278-1028 E-mailcamara pequeriQgmail com Art. 17. São deveres dos condutores de veículos oficiais da Câmara Municipal de Pequeri: I- Manter limpo e bem conservado o veículo sob sua responsabilidade; II - Levar ao conhecimento da Presidência quaisquer defeitos ou anormalidades constatadas no veículo; HI - Portar os documentos exigidos por lei e apreserttá-los aos fiscais de trânsito e da Polícia, sempre que solicitado; IV - Respeitar as leis de trânsito e fazer uso correto do cinto de segurança; V - Atender rigorosamente às indicações e sinalizações oficiais de trânsito; VI - Não dirigir sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, entorpecentes e fumar no interior do veículo; VII - Observar os limites relativos à velocidade máxima permitida; VIII - Ter zelo pelos acessórios, ferramentas e peças de utilização eventual que acompanham o veículo quando de sua circulação, responsabilizando-se por qualquer dano, se agir com culpa ou dolo, mediante ressarcimento à Câmara Municipal; IX - Observar o disposto nesta Resolução. Seção V Do abastecimento Art. 18. O veículo deve ser abastecido preferencialmente no Autoposto oficial fixado por portaria. 81º Autoposto oficial é aquele vencedor de processo de licitação ou cotação de preços realizados pelo Agente de contratação Licitação da Câmara Municipal. “82º Se houver necessidade de abastecimento em outras localidades, far-se-á previsão no processo de adiantamento de despesas, com a devida anotação no processo de Controle de Relatório de Viagem (Anexo IN). Art. 19. Deverá a Câmara Municipal de Pequeri realizar mensalmente o controle efetivo quanto ao consumo de combustível/lubrificantes do veículo oficial, por distância rodada quantidade de abastecimentos/manutenções. E 1 CAPÍTULO HI À E Gm DAS DISPOSIÇÕES FINAIS tee. AAADO — Scanned with CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho BRES4, Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pegueri MG CEP: 36.610-000 Tel: (32) 3278-1028 E-mailcamara pequeriO gmail com Art. 20. O descumprimento do disposto nesta resolução acarretará ao descumpridor as responsabilidades administrativas, civis e criminais pelo ato praticado ou consequências advindas, apuradas em processo administrativo. Art. 21. Integram esta Resolução o Anexo I Controle de Tráfego do Veículo Oficial da Câmara, o Anexo II Relatório de Viagem e o Anexo III Planilha de Controle de Combustível. Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Pequeri, 03 de Janeipede 2025. a n) à Cleydsên/Bilva Angelo PRESIDENTE DA CÂMARA . Ronaldo Fernandes de S; Pedro Paulo de Freitas Menezes VICE-PRESIDENTE SECRETÁRIO an. 6) Abelha) Br A Dm Scanned with | E9 CamScanner;