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norma nº 5/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-01-03
EmentaFixa normas de uso do veículo oficial da Câmara Municipal de Pequeri e dá outras providências.
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CÂM ARA MUNICIPAL DE PEQ TO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2025
RESOLUÇÃO Nº 05 /2025
Fixa normas de uso do veículo oficial da
Câmara Municipal de Pequeri e dá outras
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte
Resolução:
Jinico VOTAÇÃO CAPÍTULO 1
ADO «ml
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Pequeri. ”
Art. 2º. O veículo oficial destina-se exclusivamente ao serviço público de âmbito Legislativo.
Parágrafo único. O uso do automóvel oficial tem por finalidade dar suporte às atividades
legislativas, sendo expressamente vedada a utilização para fins particulares, sob pena de
responsabilização, nos termos da lei.
Art. 3º. Os Servidores e Vereadores da Câmara, no interesse do serviço e no exercir'o de
suas próprias atribuições, quando houver ausência ou insuficiência de servido s
do cargo de Motorista Oficial, poderão dirigir o veículo oficial, desde que p
Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação, ambos na respec IN mm a
do veículo oficial e devidamente autorizados pelo Presidente da Câmara Municip: UU)
Parágrafo único. Conduzirão o veículo oficial apenas Servidores e Veread es li “arara
Municipal de Pequeri. y U
Art. 4º. Ao motorista, é vedado entregar a direção do veículo sob sua responsabilidade a Pp
qualquer pessoa que seja habilitada e devidamente autorizada pelo Presidente da Câmara
Municipal.
CAPÍTULO NY
DO USO E CONSERVAÇÃO DO VEÍCULO q
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pegueri MG CEP: 36.610-000
> Tel: (32) 3278-1028 E-maibeamara pequeriDgmaiLoom
Seção I
Da utilização do veículo
Art, 5º. O uso do veículo oficial por Vereadores deve ser solicitado por meio de
requerimento dirigido ao Presidente da Câmara com antecedência mínima de 24 (vinte e
quatro) horas a contar do dia da viagem, indicando o nome do condutor, especificando o
destino, horário de partida e chegada e justificando o interesse público do uso.
$1º Em caso de uso por funcionários, o requerimento deve ser dirigido nos mesmos termos do
caput deste Artigo. <
Art. 6º. Além das proibições previstas nas normas de trânsito, é vedado:
I-o transporte de pessoas na qualidade de carona;
+ o transporte de objetos nos veiculos que não sejam de uso estrito para o trabalho dos
vereadores e servidores ou no interesse do serviço público;
HI - o transporte de pessoas não integrantes dos quadros do Poder Legislativo Municipal.
IV - o uso de veículo oficial para o atendimento de interesses particulares, sob quaisquer
pretextos;
V - fazer uso de bebidas alcoólicas, entorpecentes e fumar no interior dos veículos oficiais;
VI - ao condutor afastar-se do veículo, sob qualquer pretexto, enquanto este não estiver
regularmente estacionado e em condições de segurança;
VII - guardar o veículo oficial em garagem residencial, salvo por expressa autorização do
Presidente, observadas as formalidades previstas nesta Resolução.
Art. 7º. Em caso de mais de um requerimento para uso de veículo em horário e data
concomitantes, será obedecida a seguinte ordem de prioridade:
* —I-relevância e interesse público da viagem;
II - ordem de apresentação do requerimento.
Art. 8º. Para saída do veículo deverá ser preenchido formulário denominado “Controle de
Tráfego”, conforme Anexo I desta Resolução.
Art. 9º. A Câmara Municipal deve ter em seu domínio cópia da Permissão para Dirigir d
Carteira Nacional de Habilitação de todos os Vereadores e Servidores aptos ao uso do vei
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32 ) 3278-1028 E-mailzamara pequeriD gmail.com
Parágrafo único. Os Servidores e Vereadores que tiverem a suspensão ou a cassação da
Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação determinadas pela autoridade
de trânsito na forma da legislação de trânsito ou de decisão judicial provisória ou definitiva,
+ — deverão comunicar imediatamente à Câmara Municipal de Pequeri.
Seção II |
dá
Da Seguridade e guarda do veículo
Art. 10. O veículo oficial da Câmara Municipal de Pequeri será recolhido em local seguro e
fixado por portaria o local da garagem oficial.
Art. 11. É obrigatória a contratação de seguro para o veículo oficial.
Parágrafo único. A contratação e renovação do seguro são de responsabilidade da Câmara
Municipal.
Art. 12. O veículo oficial portará, obrigatoriamente, número de patrimônio afixado em local
visível no interior do mesmo e deverá contar com placa de identificação oficial.
Seção HI
Das multas e acidentes de trânsito
Art. 13. Os condutores do veículo oficial são responsáveis pelas infrações previstas no
Código de Trânsito Brasileiro decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
Parágrafo único. As multas de trânsito impostas a condutores do veículo oficial serão
encaminhadas à Câmara Municipal para identificação do infrator e, se for o caso, para ser
efetuado o desconto em folha de pagamento de Servidores ou Vereadores, nos limites da lei,
obedecido os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Art. 14. Em caso de envolvimento do veículo oficial em acidentes de trânsito, é obrigatória a
, lavratura do Boletim de Ocorrência mesmo que o(s) condutor(es) do(s) outro(s) veículo(s)
tenha(m) cobertura de seguro contra danos materiais, prejuízo de terceiros, ou que se
declare(m) culpado(s).
Art. 15. Abrir-se-á processo administrativo interno em caso de multas e acidentes de trânsito.
Seção IV
Da manutenção do veículo
Art. 16. A manutenção do veículo oficial, bem como a gestão de combustível e lubrificantes, Ve
documentação, revisões e limpeza ficarão a cargo da Câmara Municipal. |
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Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
y Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1028 E-mailcamara pequeriQgmail com
Art. 17. São deveres dos condutores de veículos oficiais da Câmara Municipal de Pequeri:
I- Manter limpo e bem conservado o veículo sob sua responsabilidade;
II - Levar ao conhecimento da Presidência quaisquer defeitos ou anormalidades constatadas
no veículo;
HI - Portar os documentos exigidos por lei e apreserttá-los aos fiscais de trânsito e da Polícia,
sempre que solicitado;
IV - Respeitar as leis de trânsito e fazer uso correto do cinto de segurança;
V - Atender rigorosamente às indicações e sinalizações oficiais de trânsito;
VI - Não dirigir sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, entorpecentes e
fumar no interior do veículo;
VII - Observar os limites relativos à velocidade máxima permitida;
VIII - Ter zelo pelos acessórios, ferramentas e peças de utilização eventual que acompanham
o veículo quando de sua circulação, responsabilizando-se por qualquer dano, se agir com
culpa ou dolo, mediante ressarcimento à Câmara Municipal;
IX - Observar o disposto nesta Resolução.
Seção V
Do abastecimento
Art. 18. O veículo deve ser abastecido preferencialmente no Autoposto oficial fixado por
portaria.
81º Autoposto oficial é aquele vencedor de processo de licitação ou cotação de preços
realizados pelo Agente de contratação Licitação da Câmara Municipal.
“82º Se houver necessidade de abastecimento em outras localidades, far-se-á previsão no
processo de adiantamento de despesas, com a devida anotação no processo de Controle de
Relatório de Viagem (Anexo IN).
Art. 19. Deverá a Câmara Municipal de Pequeri realizar mensalmente o controle efetivo
quanto ao consumo de combustível/lubrificantes do veículo oficial, por distância rodada
quantidade de abastecimentos/manutenções.
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CAPÍTULO HI À
E Gm DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
tee. AAADO —
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
BRES4, Praça Dr. Potsch nº. 123 Centro Pegueri MG CEP: 36.610-000
Tel: (32) 3278-1028 E-mailcamara pequeriO gmail com
Art. 20. O descumprimento do disposto nesta resolução acarretará ao descumpridor as
responsabilidades administrativas, civis e criminais pelo ato praticado ou consequências
advindas, apuradas em processo administrativo.
Art. 21. Integram esta Resolução o Anexo I Controle de Tráfego do Veículo Oficial da
Câmara, o Anexo II Relatório de Viagem e o Anexo III Planilha de Controle de Combustível.
Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pequeri, 03 de Janeipede 2025.
a
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Cleydsên/Bilva Angelo
PRESIDENTE DA CÂMARA .
Ronaldo Fernandes de S; Pedro Paulo de Freitas Menezes
VICE-PRESIDENTE SECRETÁRIO
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