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norma nº 1686/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1686 / 2025
Date 2025-02-04
EmentaAutoriza O Poder Executivo a Conceder Desconto no Pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Estabelecendo o Calendário Anual de Arrecadação para o Exercício de 2025 e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE PEQUERI
Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho
Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000
Tel.: 0800 032 3030 — ramal 229 E-mail: pequeri(dpequeri mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.686/2025
“Autoriza O Poder Executivo a Conceder Desconto no
Pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano
— IPTU, Estabelecendo o Calendário Anual de
Arrecadação para o Exercício de 2025 e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de
minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto no pagamento em quota
única do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU do exercício 2025 no percentual de
20% (vinte por cento), aos contribuintes que quitarem integralmente o débito até o dia
11 de agosto de 2025;
Art. 2º - O desconto de que trata o artigo anterior, terá abrangência no lançamento do
Imposto Predial e Territorial Urbano somente para o exercício de 2025, com pagamento
de quota única até a data do vencimento previsto.
Art. 3º - O Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, referente ao exercício 2025,
poderá ser pago em 04 (quatro) parcelas mensais e sucessivas, com vencimentos
previstos para os dias 11.08.2025 (12 parcela); 10.09.2025 (22 parcela); 10.10.2025 (32
parcela) e 10.11.2025 (42 parcela).
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a baixar atos regulamentares que se fizerem
necessários à implantação e melhor aplicação desta Lei, mediante regulamento próprio.
Art. 5º - A presente lei entra em vigor em na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário em especial a Lei nº 1.283/2013.
Pequeri, 04 de Fevereiro de 2025.
Glauco Braga Fávero
Es PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUER!
Prefeito Municipal de Pequeri - MG AFIXADO NO QUADRO OFICIAL NOS TERMOS
DA LEI MUNICIPAL Nº 905/2001
EM Cl 6.2420,75
Ass
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