| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1686 / 2025 |
| Date | 2025-02-04 |
| Ementa | Autoriza O Poder Executivo a Conceder Desconto no Pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Estabelecendo o Calendário Anual de Arrecadação para o Exercício de 2025 e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: 0800 032 3030 — ramal 229 E-mail: pequeri(dpequeri mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.686/2025 “Autoriza O Poder Executivo a Conceder Desconto no Pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, Estabelecendo o Calendário Anual de Arrecadação para o Exercício de 2025 e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto no pagamento em quota única do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU do exercício 2025 no percentual de 20% (vinte por cento), aos contribuintes que quitarem integralmente o débito até o dia 11 de agosto de 2025; Art. 2º - O desconto de que trata o artigo anterior, terá abrangência no lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano somente para o exercício de 2025, com pagamento de quota única até a data do vencimento previsto. Art. 3º - O Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, referente ao exercício 2025, poderá ser pago em 04 (quatro) parcelas mensais e sucessivas, com vencimentos previstos para os dias 11.08.2025 (12 parcela); 10.09.2025 (22 parcela); 10.10.2025 (32 parcela) e 10.11.2025 (42 parcela). Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a baixar atos regulamentares que se fizerem necessários à implantação e melhor aplicação desta Lei, mediante regulamento próprio. Art. 5º - A presente lei entra em vigor em na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário em especial a Lei nº 1.283/2013. Pequeri, 04 de Fevereiro de 2025. Glauco Braga Fávero Es PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUER! Prefeito Municipal de Pequeri - MG AFIXADO NO QUADRO OFICIAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 905/2001 EM Cl 6.2420,75 Ass Scanned with | 9 CamsScanner;