| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | Cria a Ouvidoria da Câmara Municipal de Pequeri. |
| native_id | 41 |
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RESOLUÇÃO Nº 8/2025 Cria a Ouvidoria da Câmara Municipal de Pequeri. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte a Resolução: Art. 1º. Fica criada a Ouvidoria da Câmara Municipal de Pequeri, canal permanente de comunicação e interlocução com a sociedade que permite o recebimento de manifestações, denúncias, solicitações, informações, reclamações, sugestões, críticas, elogios e quaisquer outros encaminhamentos relacionados às suas atribuições e competências. Art. 2º. Compete a Ouvidoria da Câmara Municipal Pequeri: I – receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações de pessoas físicas e/ou jurídicas dirigidas à Câmara Municipal; II – organizar os canais de acesso do Cidadão à Câmara Municipal, simplificando procedimentos; III – orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas à Ouvidoria da Câmara Municipal; IV – responder as questões ou prestar informações aos cidadãos e as entidades quanto às providências adotadas pela Câmara Municipal sobre procedimentos legislativos e administrativos de seus interesses; V – manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos serviços de Ouvidoria; Documento assinado digitalmente - Chave: b2014cb6-185d-46ed-8326-d55a7af3fb0a Cleydson Silva Ângelo - 11/06/2025 16:31:43 CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS 15/05/2026, 14:34 Página 1 de 3 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. VI – manter cadastros atualizados dos cidadãos, autoridades, entidades e associações para envio de correspondências; VII – acompanhar reuniões com a sociedade civil organizada e demais reuniões públicas promovidas pela Câmara Municipal, de modo a prestar esclarecimentos e informar a população, quando solicitados; VIII – manter atualizado o serviço de perguntas e respostas mais frequentes no Portal da Câmara; IX – elaborar relatório semestral das atividades da Ouvidoria para a Mesa Diretora; X – executar outras atribuições que lhe forem delegadas ou atribuídas pela Mesa Diretora. Art. 3º. A Ouvidoria será composta por qualquer servidor já integrante do quadro de funcionários, designado pela Presidência, nomeado através de portaria. Art. 4º. A Mesa Diretora garantirá o acesso do cidadão à Ouvidoria da Câmara Municipal, por meio do Portal da Câmara e via WhatsApp. Art. 5º. Caberá à Câmara Municipal, por intermédio do setor responsável, realizar ampla divulgação da Ouvidoria nas redes sociais. Art. 6º. As despesas operacionais com a realização da ouvidoria correrão à conta de dotações orçamentárias já consignadas no orçamento anual da Câmara Municipal. Art. 7°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. ATO DE PROMULGAÇÃO Promulga a Resolução n°08/2025 que “Cria a Ouvidoria da Câmara Municipal de Pequeri”. O Vereador Cleydson Silva Ângelo, Presidente da Câmara Municipal de Pequeri, no uso de suas atribuições legais, definidas pelos Art. 37, Documento assinado digitalmente - Chave: b2014cb6-185d-46ed-8326-d55a7af3fb0a Cleydson Silva Ângelo - 11/06/2025 16:31:43 CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS 15/05/2026, 14:34 Página 2 de 3 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. inciso IV da Lei Orgânica Municipal e Art. 31, inciso XVI do Regimento Interno desta Casa de Leis, CONSIDERANDO a aprovação do Projeto de Resolução n°08/2025, cuja votação se deu em 26 de maio de 2025, data da 18ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Pequeri/MG; RESOLVE: Art. 1º. PROMULGAR a Resolução nº 08/2025, oriunda do Projeto de Resolução n°08, de 15 de maio de 2025, de autoria da Mesa Diretora, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Câmara Municipal de Pequeri, 09 de junho de 2025. CLEYDSON SILVA ÂNGELO Presidente da Câmara Municipal Vereador - MDB Câmara Municipal de Pequeri - MG - Gabinete do Vereador(a) - Praça Dr. Potsch, nº: 123, 36610-000 e-mail: camara.pequeri@gmail.com - Tel.: 3232781028 Documento assinado digitalmente - Chave: b2014cb6-185d-46ed-8326-d55a7af3fb0a Cleydson Silva Ângelo - 11/06/2025 16:31:43 CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS 15/05/2026, 14:34 Página 3 de 3 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026.