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norma nº 8/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaCria a Ouvidoria da Câmara Municipal de Pequeri.
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 RESOLUÇÃO Nº 8/2025
Cria a Ouvidoria da Câmara
Municipal de Pequeri.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PEQUERI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber
que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte a
Resolução:
Art. 1º. Fica criada a Ouvidoria da Câmara Municipal de Pequeri,
canal permanente de comunicação e interlocução com a sociedade que
permite o recebimento de manifestações, denúncias, solicitações,
informações, reclamações, sugestões, críticas, elogios e quaisquer
outros encaminhamentos relacionados às suas atribuições e
competências.
Art. 2º. Compete a Ouvidoria da Câmara Municipal Pequeri:
I – receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações de
pessoas físicas e/ou jurídicas dirigidas à Câmara Municipal; 
II – organizar os canais de acesso do Cidadão à Câmara Municipal,
simplificando procedimentos;
III – orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de
manifestações dirigidas à Ouvidoria da Câmara Municipal;
IV – responder as questões ou prestar informações aos cidadãos e as
entidades quanto às providências adotadas pela Câmara Municipal
sobre procedimentos legislativos e administrativos de seus interesses;
V – manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos
serviços de Ouvidoria;
Documento assinado digitalmente - Chave: b2014cb6-185d-46ed-8326-d55a7af3fb0a
Cleydson Silva Ângelo - 11/06/2025 16:31:43
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VI – manter cadastros atualizados dos cidadãos, autoridades, entidades
e associações para envio de correspondências;
VII – acompanhar reuniões com a sociedade civil organizada e demais
reuniões públicas promovidas pela Câmara Municipal, de modo a
prestar esclarecimentos e informar a população, quando solicitados;
VIII – manter atualizado o serviço de perguntas e respostas mais
frequentes no Portal da Câmara;
IX – elaborar relatório semestral das atividades da Ouvidoria para a
Mesa Diretora;
X – executar outras atribuições que lhe forem delegadas ou atribuídas
pela Mesa Diretora.
Art. 3º. A Ouvidoria será composta por qualquer servidor já
integrante do quadro de funcionários, designado pela Presidência,
nomeado através de portaria.
Art. 4º. A Mesa Diretora garantirá o acesso do cidadão à Ouvidoria da
Câmara Municipal, por meio do Portal da Câmara e via WhatsApp.
Art. 5º. Caberá à Câmara Municipal, por intermédio do setor
responsável, realizar ampla divulgação da Ouvidoria nas redes sociais.
Art. 6º. As despesas operacionais com a realização da ouvidoria
correrão à conta de dotações orçamentárias já consignadas no
orçamento anual da Câmara Municipal.
Art. 7°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ATO DE PROMULGAÇÃO
Promulga a Resolução n°08/2025 que “Cria a Ouvidoria da Câmara
Municipal de Pequeri”. 
O Vereador Cleydson Silva Ângelo, Presidente da Câmara Municipal
de Pequeri, no uso de suas atribuições legais, definidas pelos Art. 37,
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inciso IV da Lei Orgânica Municipal e Art. 31, inciso XVI do
Regimento Interno desta Casa de Leis, CONSIDERANDO a
aprovação do Projeto de Resolução n°08/2025, cuja votação se deu em
26 de maio de 2025, data da 18ª Reunião Ordinária da Câmara
Municipal de Pequeri/MG;
RESOLVE: 
Art. 1º. PROMULGAR a Resolução nº 08/2025, oriunda do Projeto
de Resolução n°08, de 15 de maio de 2025, de autoria da Mesa
Diretora, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de
promulgação. 
Art. 2º. Publique-se e registre-se. 
Câmara Municipal de Pequeri, 09 de junho de 2025.
CLEYDSON SILVA ÂNGELO
Presidente da Câmara Municipal
Vereador - MDB
Câmara Municipal de Pequeri - MG - Gabinete do Vereador(a) - Praça
Dr. Potsch, nº: 123, 36610-000
e-mail: camara.pequeri@gmail.com - Tel.: 3232781028
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