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norma nº 11/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaRegulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Pequeri, a fruição do gozo das férias e o pagamento do terço constitucional de férias dos vereadores previsto na Lei Municipal nº 1.659 de 25 de janeiro de 2024 e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO Nº 12/2025
Regulamenta, no âmbito da
Câmara Municipal de Pequeri, a
fruição do gozo das férias e o
pagamento do terço
constitucional de férias dos
vereadores previsto na Lei
Municipal nº 1.659 de 25 de
janeiro de 2024 e dá outras
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PEQUERI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber
que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte a
Resolução:
Art. 1º Os vereadores da Câmara Municipal de Pequeri têm direito a
fruição de férias anualmente remuneradas com, pelo menos, um terço
a mais do que o subsídio normal previsto na Lei Municipal nº 1.659 de
25 de janeiro de 2024.
Parágrafo único- A fruição do gozo de férias deste artigo será
concedido no período do recesso parlamentar nos meses de janeiro e
julho de cada ano, podendo ser fracionada ou não em até dois
períodos, nunca inferior a 10 (dez) dias.
Art. 2º O direito ao gozo de férias anuais remuneradas, por 30 (trinta)
dias, decorrerá do efetivo exercício do cargo de vereador por 12
(doze) meses, correspondendo ao valor dos subsídio mensal acrescido
de 1/3 terço de férias.
Art. 3º Não será admitida a indenização de férias não gozadas, exceto
em razão do fim do mandato, caso em que o valor das férias será
calculado proporcionalmente ao número de meses de efetivo
exercício.
Documento assinado digitalmente - Chave: 0a8c31f7-db5d-4941-a6e2-60499eaf9157
Cleydson Silva Ângelo - 07/07/2025 15:52:50
CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS
15/05/2026, 14:50
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Parágrafo único- A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de
trabalho será havida como mês integral para os efeitos do caput deste
artigo.
Art. 4º O pagamento do terço constitucional de férias será efetuado
até dois dias do mês anterior ao início do período de férias, juntamente
com o pagamento do mês anterior.
Art. 5º O gozo das férias dos vereadores pode ser interrompido ou
alterado por convocação extraordinária da Câmara Municipal feita
pelo Prefeito, Presidente da Câmara ou a requerimento de maioria
absoluta dos membros, de forma a evitar prejuízos à administração pú
blica e por interesse do município.
Art. 6º Interrompido o gozo das férias dos vereadores, o somatório
dos dias interrompidos serão restabelecidos sempre no período do
recesso legislativo subsequente em que o vereador não esteja gozando
férias, sem qualquer espécie de indenização.
Art. 7º Na vacância do cargo de vereador, por morte ou perda de
mandato por decisão definitiva ou sentença transitada em julgado, a
família do “de cujus” e o vereador afastado definitivamente perceberá
indenização. relativa ao período das férias.
Art. 8º O vereador que tiver o seu mandato extinto será indenizado
pelo período das férias a que tiver direitos e ao incompleto, na
proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício.
Parágrafo único- A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de
trabalho será havida como mês integral para os efeitos do caput deste
artigo.
Art. 9º As omissões deste ato normativo serão dirimidas por Ato da
Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 10º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Câmara Municipal de Pequeri, 1 de julho de 2025.
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Cleydson Silva Ângelo - 07/07/2025 15:52:50
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ATO DE PROMULGAÇÃO
Promulga a Resolução n°12/2025 que “Regulamenta, no âmbito da
Câmara Municipal de Pequeri, a fruição do gozo das férias e o
pagamento do terço constitucional de férias dos vereadores previsto na
Lei Municipal nº 1.659 de 25 de janeiro de 2024 e dá outras
providências”. 
Documento assinado digitalmente - Chave: 0a8c31f7-db5d-4941-a6e2-60499eaf9157
Cleydson Silva Ângelo - 07/07/2025 15:52:50
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O Vereador Cleydson Silva Ângelo, Presidente da Câmara Municipal
de Pequeri, no uso de suas atribuições legais, definidas pelos Art. 37,
inciso IV da Lei Orgânica Municipal e Art. 31, inciso XVI do
Regimento Interno desta Casa de Leis, CONSIDERANDO a
aprovação do Projeto de Resolução n°11/2025, cuja votação se deu em
30 de junho de 2025, data da 23ª Reunião Ordinária da Câmara
Municipal de Pequeri/MG;
RESOLVE: 
Art. 1º. PROMULGAR a Resolução nº 12/2025, oriunda do Projeto
de Resolução n°11, de 30 de junho de 2025, de autoria da Mesa
Diretora, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de
promulgação. 
Art. 2º. Publique-se e registre-se. 
Câmara Municipal de Pequeri, 1 de julho de 2025
CLEYDSON SILVA ÂNGELO
Presidente da Câmara Municipal
Vereador - MDB
Câmara Municipal de Pequeri - MG - Gabinete do Vereador(a) - Praça
Dr. Potsch, nº: 123, 36610-000
e-mail: camara.pequeri@gmail.com - Tel.: 3232781028
Documento assinado digitalmente - Chave: 0a8c31f7-db5d-4941-a6e2-60499eaf9157
Cleydson Silva Ângelo - 07/07/2025 15:52:50
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