| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | Regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Pequeri, a fruição do gozo das férias e o pagamento do terço constitucional de férias dos vereadores previsto na Lei Municipal nº 1.659 de 25 de janeiro de 2024 e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO Nº 12/2025 Regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Pequeri, a fruição do gozo das férias e o pagamento do terço constitucional de férias dos vereadores previsto na Lei Municipal nº 1.659 de 25 de janeiro de 2024 e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte a Resolução: Art. 1º Os vereadores da Câmara Municipal de Pequeri têm direito a fruição de férias anualmente remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o subsídio normal previsto na Lei Municipal nº 1.659 de 25 de janeiro de 2024. Parágrafo único- A fruição do gozo de férias deste artigo será concedido no período do recesso parlamentar nos meses de janeiro e julho de cada ano, podendo ser fracionada ou não em até dois períodos, nunca inferior a 10 (dez) dias. Art. 2º O direito ao gozo de férias anuais remuneradas, por 30 (trinta) dias, decorrerá do efetivo exercício do cargo de vereador por 12 (doze) meses, correspondendo ao valor dos subsídio mensal acrescido de 1/3 terço de férias. Art. 3º Não será admitida a indenização de férias não gozadas, exceto em razão do fim do mandato, caso em que o valor das férias será calculado proporcionalmente ao número de meses de efetivo exercício. Documento assinado digitalmente - Chave: 0a8c31f7-db5d-4941-a6e2-60499eaf9157 Cleydson Silva Ângelo - 07/07/2025 15:52:50 CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS 15/05/2026, 14:50 Página 1 de 4 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. Parágrafo único- A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do caput deste artigo. Art. 4º O pagamento do terço constitucional de férias será efetuado até dois dias do mês anterior ao início do período de férias, juntamente com o pagamento do mês anterior. Art. 5º O gozo das férias dos vereadores pode ser interrompido ou alterado por convocação extraordinária da Câmara Municipal feita pelo Prefeito, Presidente da Câmara ou a requerimento de maioria absoluta dos membros, de forma a evitar prejuízos à administração pú blica e por interesse do município. Art. 6º Interrompido o gozo das férias dos vereadores, o somatório dos dias interrompidos serão restabelecidos sempre no período do recesso legislativo subsequente em que o vereador não esteja gozando férias, sem qualquer espécie de indenização. Art. 7º Na vacância do cargo de vereador, por morte ou perda de mandato por decisão definitiva ou sentença transitada em julgado, a família do “de cujus” e o vereador afastado definitivamente perceberá indenização. relativa ao período das férias. Art. 8º O vereador que tiver o seu mandato extinto será indenizado pelo período das férias a que tiver direitos e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício. Parágrafo único- A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do caput deste artigo. Art. 9º As omissões deste ato normativo serão dirimidas por Ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal. Art. 10º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Pequeri, 1 de julho de 2025. Documento assinado digitalmente - Chave: 0a8c31f7-db5d-4941-a6e2-60499eaf9157 Cleydson Silva Ângelo - 07/07/2025 15:52:50 CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS 15/05/2026, 14:50 Página 2 de 4 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. ATO DE PROMULGAÇÃO Promulga a Resolução n°12/2025 que “Regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Pequeri, a fruição do gozo das férias e o pagamento do terço constitucional de férias dos vereadores previsto na Lei Municipal nº 1.659 de 25 de janeiro de 2024 e dá outras providências”. Documento assinado digitalmente - Chave: 0a8c31f7-db5d-4941-a6e2-60499eaf9157 Cleydson Silva Ângelo - 07/07/2025 15:52:50 CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS 15/05/2026, 14:50 Página 3 de 4 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. O Vereador Cleydson Silva Ângelo, Presidente da Câmara Municipal de Pequeri, no uso de suas atribuições legais, definidas pelos Art. 37, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e Art. 31, inciso XVI do Regimento Interno desta Casa de Leis, CONSIDERANDO a aprovação do Projeto de Resolução n°11/2025, cuja votação se deu em 30 de junho de 2025, data da 23ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Pequeri/MG; RESOLVE: Art. 1º. PROMULGAR a Resolução nº 12/2025, oriunda do Projeto de Resolução n°11, de 30 de junho de 2025, de autoria da Mesa Diretora, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Câmara Municipal de Pequeri, 1 de julho de 2025 CLEYDSON SILVA ÂNGELO Presidente da Câmara Municipal Vereador - MDB Câmara Municipal de Pequeri - MG - Gabinete do Vereador(a) - Praça Dr. Potsch, nº: 123, 36610-000 e-mail: camara.pequeri@gmail.com - Tel.: 3232781028 Documento assinado digitalmente - Chave: 0a8c31f7-db5d-4941-a6e2-60499eaf9157 Cleydson Silva Ângelo - 07/07/2025 15:52:50 CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS 15/05/2026, 14:50 Página 4 de 4 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026.