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norma nº 12/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaDispõe as regras de publicação no Portal da Transparência e acesso as informações da Câmara Municipal de Pequeri E-SIC em cumprimento a Lei nº 11.527 de 18 de novembro de 2011.
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RESOLUÇÃO Nº 10/2025
Dispõe as regras de publicação
no Portal da Transparência e
acesso as informações da
Câmara Municipal de Pequeri
E-SIC em cumprimento a Lei nº
11.527 de 18 de novembro de
2011.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PEQUERI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber
que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte a
Resolução:
Art. 1º Ficam estabelecidas as regras mínimas para a divulgação de
informações ao público no sítio eletrônico da Câmara Municipal de
Pequeri.
Parágrafo único - A responsabilidade pela qualidade das informações
publicadas é dos órgãos internos de onde elas se originaram ou foram
elaboradas, devendo tais informações serem encaminhadas ao servidor
designado por portaria, para que sejam devidamente disponibilizadas.
Art. 2º O Portal da Transparência da CMP, sítio eletrônico já em
operação e à disposição da sociedade na rede mundial de
computadores – Internet –, tem por finalidade veicular dados e 
informações detalhadas sobre a gestão administrativa e execução
orçamentária e financeira das unidades internas da Casa de Leis.
Art. 3º O Portal da Transparência da CMP, observado o disposto no
art. 5º, inc. X, da Constituição Federal, disponibilizará as seguintes
informações:
I – Despesas:
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a) Despesas em Tempo Real;
b) Despesas por Categoria;
c) Despesas de Custeio;
d) Gastos por Favorecido;
e) Diárias;
f) Passagens; 
g) Restos a Pagar.
II – Relatórios de Gestão Fiscal:
a) a cada quadrimestre por ano.
III – Demonstrações Contábeis Anuais:
a) Balanço Financeiro;
b) Balanço Orçamentário;
c) Balanço Patrimonial;
d) Demonstração das Variações Patrimoniais;
e) Demonstração dos Fluxos de Caixa.
IV – Patrimônio:
a) Imóveis;
b) Veículos;
c) Uso dos Veículos Oficiais. 
V – Licitações:
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a) Pesquisa de processos e informações
VI - Contratos e Convênios:
a) Pesquisa de processos e informações.
VII - Servidores:
a) Por lotação;
b) Remuneração;
c) Tabelas de Vencimentos e Gratificações;
d) Publicação Anual dos Valores de Subsídios e Remunerações.
VIII- Atividade Legislativa:
a) Legislação;
b) Projetos de Lei;
c) Votações;
d) Pautas de Sessões Plenárias e de Comissões;
e) Diário de Projetos de Lei;
f) Aprovação de Contas do Prefeito;
g) Efetividade dos Parlamentares.
IX – Vereadores:
a) Consulta a Gastos de Vereadores;
b) Composição da Quota Básica Mensal;
c) Normas da Quota Básica Mensal;
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d) Relatórios de Vistorias de Veículos.
X – Bancadas e Comissões:
a) Consulta a Gastos de Bancadas e Comissões;
b) Composição da Quota Básica Mensal;
c) Normas da Quota Básica Mensal.
XI – Comparativo de Gastos:
a) Gastos por Período dos Vereadores;
b) Gastos por Período das Bancadas e Comissões.
XII – Projetos Legislativos Mais Acessados:
a) Pesquisa Avançada de Projetos. 
Parágrafo único - As informações do Portal Transparência deverão ser
atualizadas até o 30º dia do mês subsequente ao mês a que se referem,
exceção feita ao inc. II, cujas informações serão atualizadas até 30
(trinta) dias após o final de cada quadrimestre, e inc. III, cujas
informações são de caráter anual.
Art. 4º O pedido de acesso a informações poderá ser formulado
pessoalmente junto ao Serviço de Informação ao Cidadão – SIC – que
funcionará no Protocolo da Câmara Municipal ou poderá ser, ainda,
formulado diretamente no Portal que a Câmara Municipal mantém na
Internet E-SIC.
Art. 5º O pedido de acesso a informações terá prioridade de
tramitação, estando o seu atendimento, adstrito ao prazo máximo de
20 (vinte) dias prorrogáveis por mais 10 (dez), nos termos da Lei,
condicionado ao comparecimento pessoal do cidadão interessado ou
do representante legal da pessoa jurídica interessada, conforme o caso,
que haverá de se identificar perante o servidor competente, para ter
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acesso às informações solicitadas, que lhe serão prestadas a título
gratuito.
Art. 6º O indeferimento, parcial ou total, do pedido de acesso a
informações será excepcional e sempre motivado em razões de
interesse público, como sigilo ou proteção de informações de caráter
pessoal, contempladas na Lei Federal nº 12.527, de 2011, sendo
passível de recurso ao Presidente da Câmara Municipal de Pequeri,
cuja decisão, quer seja de provimento, quer seja de desprovimento,
será sempre igualmente motivada.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 ATO DE PROMULGAÇÃO
Promulga a Resolução n°10/2025 que “Dispõe as regras de publicação
no Portal da Transparência e acesso as informações da Câmara
Municipal de Pequeri E-SIC em cumprimento a Lei nº 11.527 de 18
de novembro de 2011".
O Vereador Cleydson Silva Ângelo, Presidente da Câmara Municipal
de Pequeri, no uso de suas atribuições legais, definidas pelos Art. 37,
inciso IV da Lei Orgânica Municipal e Art. 31, inciso XVI do
Regimento Interno desta Casa de Leis, CONSIDERANDO a
aprovação do Projeto de Resolução n°12/2025, cuja votação se deu em
26 de maio de 2025, data da 18ª Reunião Ordinária da Câmara
Municipal de Pequeri/MG;
RESOLVE: 
Art. 1º. PROMULGAR a Resolução nº10/2025, oriunda do Projeto de
Resolução n°12, de 15 de maio de 2025, de autoria da Mesa Diretora,
cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. 
Art. 2º. Publique-se e registre-se. 
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 Câmara Municipal de Pequeri, 09 de junho de 2025.
CLEYDSON SILVA ÂNGELO
Presidente da Câmara Municipal
Vereador - MDB
Câmara Municipal de Pequeri - MG - Gabinete do Vereador(a) - Praça
Dr. Potsch, nº: 123, 36610-000
e-mail: camara.pequeri@gmail.com - Tel.: 3232781028
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