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norma nº 13/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaDispõe sobre a criação do Banco de Ideias no âmbito da Câmara Municipal de Pequeri.
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RESOLUÇÃO Nº 11/2025
Dispõe sobre a criação do Banco
de Ideias no âmbito da Câmara
Municipal de Pequeri.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PEQUERI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz
saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte a
Resolução:
Art. 1°. Fica criado o Banco de Ideias da Câmara Municipal de
Pequeri.
Art. 2º. Dos objetivos do Banco de Ideias:
I - promover a legislação participativa no âmbito da Câmara
Municipal de Pequeri;
II - aproximar a Câmara Municipal da comunidade, permitindo que
os cidadãos, individualmente, apresentem sugestões ao Parlamento;
III - propiciar discussões sobre o ordenamento jurídico do
Município.
Art. 3º. O Banco de Ideias será atrelado ao site oficial do Poder
Legislativo de Pequeri, ficando a sua gestão a cargo do servidor
responsável.
Art. 4º. Qualquer interessado poderá cadastrar sugestões junto ao
Banco de Ideias.
§ 1º As sugestões, referidas no caput, devem observar os seguintes
requisitos:
Documento assinado digitalmente - Chave: cfc4c998-4f7a-46f7-ad0b-23cab62ecc5c
Cleydson Silva Ângelo - 11/06/2025 16:30:50
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I - conter a identificação do (a) autor (a), seus meios para contato
bem como a especificação da sugestão;
II - serem efetuadas por meio do preenchimento de formulário
eletrônico disponibilizado no sítio da Câmara Municipal ou por meio
de formulário solicitado pessoalmente na Secretaria da Câmara
Municipal.
§ 2º Não serão aceitas sugestões que incidam em qualquer das
seguintes hipóteses:
I - sem a devida identificação do (a) autor (a);
II – que trate de competência exclusiva ou privativa da União ou que
seja de competência de outro ente federado que não o Município;
III - contenham declarações de cunho pornográfico, pedófilo, racista,
violento ou ainda ofensivas à honra, à vida privada, à intimidade
pessoal e familiar, à ordem pública, à moral e aos bons costumes;
IV - que contenham denúncias contra o prefeito ou vereadores,
devendo o denunciante se valer da via adequada para tanto.
Art. 5º. As sugestões serão catalogadas de acordo com autor, tema e
data de cadastro e disponibilizadas para consulta permanente pelos
vereadores no site da Câmara Municipal.
Art. 6º. A Mesa Diretora da Câmara Municipal bem como as
Comissões Permanentes ou os vereadores, individualmente ou em
conjunto, poderão se valer das sugestões catalogadas junto ao Banco
de Ideias para elaborar e protocolar proposições.
Art. 7º. O Banco de Ideias não se confunde com o Projeto de Lei de
Iniciativa Popular e o protocolo da ideia não garante que ela será
atendida, o que depende da avaliação de constitucionalidade,
pertinência e importância da sugestão, ficando a cargo dos
integrantes do Poder Legislativo avaliar a sua viabilidade.
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Art. 8°. A presente Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
ATO DE PROMULGAÇÃO
Promulga a Resolução n°11/2025 que “Dispõe sobre a criação do
Banco de Ideias no âmbito da Câmara Municipal de Pequeri".
O Vereador Cleydson Silva Ângelo, Presidente da Câmara Municipal
de Pequeri, no uso de suas atribuições legais, definidas pelos Art. 37,
inciso IV da Lei Orgânica Municipal e Art. 31, inciso XVI do
Regimento Interno desta Casa de Leis, CONSIDERANDO a
aprovação do Projeto de Resolução n°13/2025, cuja votação se deu em
26 de maio de 2025, data da 18ª Reunião Ordinária da Câmara
Municipal de Pequeri/MG;
RESOLVE: 
Art. 1º. PROMULGAR a Resolução nº11/2025, oriunda do Projeto de
Resolução n°13, de 15 de maio de 2025, de autoria da Mesa Diretora,
cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. 
Art. 2º. Publique-se e registre-se. 
Câmara Municipal de Pequeri, 09 de junho de 2025.
CLEYDSON SILVA ÂNGELO
Presidente da Câmara Municipal
Vereador - MDB
Câmara Municipal de Pequeri - MG - Gabinete do Vereador(a) - Praça
Dr. Potsch, nº: 123, 36610-000
e-mail: camara.pequeri@gmail.com - Tel.: 3232781028
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