| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-07-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Banco de Ideias no âmbito da Câmara Municipal de Pequeri. |
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RESOLUÇÃO Nº 11/2025 Dispõe sobre a criação do Banco de Ideias no âmbito da Câmara Municipal de Pequeri. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte a Resolução: Art. 1°. Fica criado o Banco de Ideias da Câmara Municipal de Pequeri. Art. 2º. Dos objetivos do Banco de Ideias: I - promover a legislação participativa no âmbito da Câmara Municipal de Pequeri; II - aproximar a Câmara Municipal da comunidade, permitindo que os cidadãos, individualmente, apresentem sugestões ao Parlamento; III - propiciar discussões sobre o ordenamento jurídico do Município. Art. 3º. O Banco de Ideias será atrelado ao site oficial do Poder Legislativo de Pequeri, ficando a sua gestão a cargo do servidor responsável. Art. 4º. Qualquer interessado poderá cadastrar sugestões junto ao Banco de Ideias. § 1º As sugestões, referidas no caput, devem observar os seguintes requisitos: Documento assinado digitalmente - Chave: cfc4c998-4f7a-46f7-ad0b-23cab62ecc5c Cleydson Silva Ângelo - 11/06/2025 16:30:50 CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS 15/05/2026, 14:52 Página 1 de 3 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. I - conter a identificação do (a) autor (a), seus meios para contato bem como a especificação da sugestão; II - serem efetuadas por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no sítio da Câmara Municipal ou por meio de formulário solicitado pessoalmente na Secretaria da Câmara Municipal. § 2º Não serão aceitas sugestões que incidam em qualquer das seguintes hipóteses: I - sem a devida identificação do (a) autor (a); II – que trate de competência exclusiva ou privativa da União ou que seja de competência de outro ente federado que não o Município; III - contenham declarações de cunho pornográfico, pedófilo, racista, violento ou ainda ofensivas à honra, à vida privada, à intimidade pessoal e familiar, à ordem pública, à moral e aos bons costumes; IV - que contenham denúncias contra o prefeito ou vereadores, devendo o denunciante se valer da via adequada para tanto. Art. 5º. As sugestões serão catalogadas de acordo com autor, tema e data de cadastro e disponibilizadas para consulta permanente pelos vereadores no site da Câmara Municipal. Art. 6º. A Mesa Diretora da Câmara Municipal bem como as Comissões Permanentes ou os vereadores, individualmente ou em conjunto, poderão se valer das sugestões catalogadas junto ao Banco de Ideias para elaborar e protocolar proposições. Art. 7º. O Banco de Ideias não se confunde com o Projeto de Lei de Iniciativa Popular e o protocolo da ideia não garante que ela será atendida, o que depende da avaliação de constitucionalidade, pertinência e importância da sugestão, ficando a cargo dos integrantes do Poder Legislativo avaliar a sua viabilidade. Documento assinado digitalmente - Chave: cfc4c998-4f7a-46f7-ad0b-23cab62ecc5c Cleydson Silva Ângelo - 11/06/2025 16:30:50 CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS 15/05/2026, 14:52 Página 2 de 3 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. Art. 8°. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ATO DE PROMULGAÇÃO Promulga a Resolução n°11/2025 que “Dispõe sobre a criação do Banco de Ideias no âmbito da Câmara Municipal de Pequeri". O Vereador Cleydson Silva Ângelo, Presidente da Câmara Municipal de Pequeri, no uso de suas atribuições legais, definidas pelos Art. 37, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e Art. 31, inciso XVI do Regimento Interno desta Casa de Leis, CONSIDERANDO a aprovação do Projeto de Resolução n°13/2025, cuja votação se deu em 26 de maio de 2025, data da 18ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Pequeri/MG; RESOLVE: Art. 1º. PROMULGAR a Resolução nº11/2025, oriunda do Projeto de Resolução n°13, de 15 de maio de 2025, de autoria da Mesa Diretora, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Câmara Municipal de Pequeri, 09 de junho de 2025. CLEYDSON SILVA ÂNGELO Presidente da Câmara Municipal Vereador - MDB Câmara Municipal de Pequeri - MG - Gabinete do Vereador(a) - Praça Dr. Potsch, nº: 123, 36610-000 e-mail: camara.pequeri@gmail.com - Tel.: 3232781028 Documento assinado digitalmente - Chave: cfc4c998-4f7a-46f7-ad0b-23cab62ecc5c Cleydson Silva Ângelo - 11/06/2025 16:30:50 CÂMARA MUNICIPAL DE PEQUERI - MINAS GERAIS 15/05/2026, 14:52 Página 3 de 3 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026.