| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1690 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial e dá outras providências |
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MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: 0800 032 3030 - ramal 229 E-mail: pequeri(Dpegueri.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.690/2025 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Pequeri aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para atender às despesas abaixo relacionadas: 2 - Prefeitura Municipal de Pequeri 09 — Fundo Municipal de Saúde 11 — Atenção Média e Alta Complexidade 10 — Saúde 10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.302.004 — Ação, Promoção, e Prevenção em Saúde 10.302.001.2.0286 — Cirurgia de Média e Alta Complexidade 3.3.90.39.00-1.500.000 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 Art. 2º. A cobertura do crédito especial no montante de 30.000,00 (oitenta mil reais) de que trata o artigo 1º se fará através da anulação das seguintes dotações, no Orçamento Municipal de 2025. 2 — Prefeitura Municipal de Pequeri 03 — Secretaria de Educação 01 — Serviço de Educação 12 — Educação 12.365 — Educação Infantil 12.365.003 — Todos Pela Educação de Pequeri 12.365.003.2.0030 — Manutenção de Creche Municipal 3.3.90.36.00-1.500.000 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 14.220,75 2 - Prefeitura Municipal de Pequeri 10 — Fundo Municipal de Assistência Social 00 — Fundo Municipal de Assistência Social 10 — Saúde Scanned with | 9 CamsScanner; MUNICIPIO DE PEQUERI Centro Cívico Victor Belfort Arantes Filho Praça Dr. Potsch nº 123 Centro Pequeri MG CEP: 36.610-000 Tel.: 0800 032 3030 — ramal 229 E-mail: pequeri(Dpequeri mg.gov.br 10.302 — Assistência Hospitalar Ambulatorial 10.302.004 — Ação, Promoção, e Prevenção em Saúde 10.302.004.2.0279 — Cirurgia de Média e Alta Complexidade 3.3.90.39.00-1.500.000 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 15.779,25 Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pequeri, 26 de Fevereiro de 2025. Glai aga Fávero Prefeito Municipal de Pequeri - MG Scanned with | 9 CamsScanner;